O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), em conjunto com a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, publicou em 13 de maio de 2026 o Ajuste SINIEF nº 16, de 8 de maio de 2026, celebrado na 424ª Reunião Extraordinária do colegiado. O ato altera o Ajuste SINIEF nº 38, de 5 de dezembro de 2025, que instituiu a Nota Fiscal Eletrônica do Gás (NFGas), modelo 76, e o respectivo Documento Auxiliar (Danfe-Gás).
A divulgação se deu por meio do Despacho nº 23, de 12 de maio de 2026, do Secretário-Executivo do CONFAZ, publicado no Diário Oficial da União de 13 de maio de 2026. As novas redações flexibilizam a transição para o modelo específico do setor de gás, permitindo, a critério da unidade federada, o uso da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à NFGas, modelo 76, até 4 de julho de 2027. Além disso, fica definido que os contribuintes do ICMS ficam obrigados ao uso da NFGas a partir de 3 de novembro de 2026, observada essa faculdade transitória de substituição pelo modelo 55.
A mudança afeta diretamente distribuidoras, transportadoras e demais contribuintes do ICMS que operam com gás natural e que vinham se preparando para a entrada em vigor da NFGas. A possibilidade de continuar emitindo a NF-e modelo 55 em substituição à NFGas durante o período de transição reduz pressão sobre a adequação de sistemas fiscais até que os ambientes estaduais estejam plenamente preparados.
O governo federal publicou, em edição extra do Diário Oficial da União de 12 de maio de 2026, a Medida Provisória nº 1.357/2026, que zera o imposto de importação incidente sobre compras internacionais de até US$ 50 realizadas por pessoas físicas no regime de tributação simplificada de remessas postais e encomendas aéreas internacionais. A medida foi assinada pelo presidente da República e produz efeitos a partir de 13 de maio de 2026.
A MP altera o Decreto-Lei nº 1.804/1980 e autoriza o Ministério da Fazenda a fixar e reduzir, inclusive a zero, as alíquotas do imposto de importação aplicáveis às remessas internacionais, podendo definir percentuais diferenciados conforme critérios de conformidade estabelecidos pela Receita Federal. Em complemento, foi publicada a Portaria MF nº 1.342/2026, que operacionaliza a isenção e ajusta a tributação aplicável à faixa imediatamente superior. A MP determina expressamente que as reduções de alíquota não dão direito a restituição, compensação ou ressarcimento de valores anteriormente recolhidos.
A nova regra altera de forma significativa a estrutura tributária do programa Remessa Conforme, com efeitos imediatos sobre o planejamento fiscal das empresas que operam comércio eletrônico internacional e sobre a orientação de clientes pessoa física que importam bens pelo regime simplificado.
A Receita Federal anunciou nesta segunda-feira (5) o início de uma fase de escuta qualificada destinada a aperfeiçoar o Regulamento da Reforma Tributária do Consumo, recém-publicado. A iniciativa convida empresas e entidades nacionais a apresentarem sugestões de melhoria no texto normativo, com o objetivo de garantir maior clareza jurídica antes da entrada definitiva em vigor da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
O prazo para envio das contribuições vai até 31 de maio de 2026. Podem participar as empresas integrantes do projeto piloto RTC-CBS e as entidades de âmbito nacional vinculadas ao Fórum Diálogos da Regulamentação. As sugestões devem ser encaminhadas exclusivamente por meio dessas entidades, utilizando o serviço Receita Atende ou o portal específico do projeto piloto, em https://piloto-cbs.tributos.gov.br.
A abertura formal desse canal de diálogo é um marco relevante para os profissionais de contabilidade e para as áreas fiscais das empresas, pois oferece a oportunidade real de influenciar a redação final das regras que disciplinarão o novo modelo de tributação sobre o consumo. Apesar de a interlocução ocorrer por intermédio de entidades representativas, as observações técnicas levantadas no dia a dia das empresas tornam-se insumo direto para o aperfeiçoamento normativo.
O Plenário do Senado Federal deve analisar nesta quarta-feira, 6 de maio de 2026, o Projeto de Lei Complementar nº 11, de 2026, que pretende restabelecer benefícios tributários a entidades sem fins lucrativos suprimidos pela Lei Complementar nº 224, de 2025. A sessão deliberativa está prevista para iniciar às 14h.
De autoria do senador Flávio Arns (PSB-PR), o PLP 11/2026 amplia a abrangência das isenções e permite que organizações do Terceiro Setor mantenham os incentivos tributários mesmo sem a qualificação formal como Oscip, Organização Social ou Cebas, atualmente exigida pela LC 224/2025. Segundo o autor, a legislação vigente teria criado uma brecha jurídica para aumento da carga tributária sobre as entidades sem fins lucrativos, estimada entre 2,7% e 4,0%.
O projeto, se aprovado, recoloca dezenas de associações, fundações e entidades filantrópicas no regime de isenção que vigorou até a edição da LC 224/2025. Para o contador que atende o Terceiro Setor, a aprovação evitaria a necessidade de reorganização societária ou de obtenção de qualificações formais (Oscip, OS ou Cebas) apenas para preservar a desoneração tributária.
A Receita Federal alterou as regras de utilização de créditos no âmbito da transação tributária, ampliando a forma como prejuízos fiscais e bases de cálculo negativas da CSLL podem ser aproveitados pelos contribuintes que negociam débitos com o Fisco. A medida busca tornar o instrumento de transação mais atrativo e eficiente na resolução de litígios administrativos.
A mudança foi formalizada pela Portaria RFB nº 676, de 27 de abril de 2026, que altera o artigo 20 da Portaria RFB nº 555, de 1º de julho de 2025. Com a nova redação, créditos decorrentes de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL passam a poder ser utilizados também para amortizar o valor principal do crédito tributário, e não apenas multas e juros, como previa o regramento anterior. A alteração se alinha ao Acórdão nº 990/2026 do Plenário do TCU, que reconheceu a distinção técnica entre descontos e instrumentos de liquidação de débitos.
A ampliação do uso de prejuízos fiscais e de bases negativas da CSLL aumenta a capacidade de empresas com estoque desses créditos quitarem débitos em discussão administrativa. Para o contador, abre-se uma nova janela de planejamento na avaliação de propostas de transação tributária, especialmente em casos de contencioso de valor relevante.
A Receita Federal disponibilizou nesta semana o Painel Receita, ferramenta digital que reúne em um único ambiente informações fiscais e econômicas das empresas brasileiras a partir de suas próprias escriturações e declarações. A iniciativa busca apoiar a tomada de decisão empresarial, incentivar a conformidade tributária e ampliar a transparência no relacionamento entre o Fisco e os contribuintes.
O Painel Receita foi instituído pela Portaria RFB nº 678, de 29 de abril de 2026, e anunciado oficialmente em 30 de abril durante coletiva na sede do órgão em Brasília. A plataforma utiliza recursos de inteligência de negócios (Business Intelligence) para apresentar indicadores personalizados, permitindo à empresa acompanhar seu desempenho ao longo do tempo e comparar sua posição com outras pessoas jurídicas do mesmo setor (CNAE) e porte, por meio de critérios estatísticos como percentis e quartis.
A ferramenta concentra dados que antes exigiam consultas a múltiplos sistemas, oferecendo ao contribuinte uma visão consolidada de sua situação fiscal e de seu posicionamento relativo no mercado. Para o contador, isso representa um novo insumo de análise no acompanhamento dos clientes e na identificação de inconsistências antes de eventual fiscalização.
O Ministério da Fazenda confirmou que as empresas que ainda não adaptaram seus processos às exigências da reforma tributária só serão penalizadas a partir de 2027. Atualmente, segundo dados oficiais, 55% das notas fiscais já seguem o novo padrão, enquanto 45% ainda não estão em conformidade — sendo o maior gargalo as notas fiscais de serviços, com apenas 3,78% adequadas.
O período de adaptação sem multas vigora ao longo de 2026 e está vinculado ao cronograma oficial da reforma: a partir de agosto deste ano torna-se obrigatório o preenchimento dos novos campos de CBS (alíquota inicial estimada em 0,9%) e IBS (0,1%); em 2027 começa a cobrança efetiva e a aplicação de penalidades; entre 2029 e 2032 ocorre a transição do IBS, com o sistema plenamente operacional em 2033. Microempreendedores Individuais (MEI) e empresas do Simples Nacional permanecem dispensados nesta fase inicial.
Apesar da ausência de multas em 2026, a Fazenda informou que notificações educativas poderão ser emitidas nos próximos três meses para alertar empresas com pendências de conformidade. A janela atual deve ser usada para ajustar sistemas, treinar equipes e validar a emissão correta de documentos fiscais antes da virada para 2027.
O governo federal publicou em 30 de abril a regulamentação do novo modelo de cobrança da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirão quatro tributos atuais incidentes sobre o consumo. A normatização detalha o funcionamento do mecanismo de split payment, que permitirá o recolhimento automático dos tributos no momento da liquidação financeira da operação.
A regulamentação foi formalizada pelo Decreto nº 12.955, de 29 de abril de 2026, que trata da CBS, e pela Resolução CGIBS nº 6, de 30 de abril de 2026, que disciplina o IBS no âmbito do Comitê Gestor. A implantação será gradual: em uma primeira fase, o split payment alcançará Pix, boletos e transferências eletrônicas; cartões e vouchers entrarão em fases posteriores. A cobrança efetiva tem início previsto para 2027, após período de testes ao longo de 2026.
Com o split payment, a parcela referente à CBS e ao IBS será separada automaticamente no momento do pagamento e direcionada aos cofres públicos, reduzindo o caixa intermediário das empresas, mas também simplificando o recolhimento. As regras preveem dois modelos de cálculo — padrão (com consulta a base de dados oficial) e simplificado (por percentual estimado) — e mantêm proteções específicas para o Simples Nacional, alíquotas reduzidas para saúde, educação e cesta básica, além do mecanismo de cashback tributário para a população de baixa renda.
A Receita Federal publicou o Manual de Orientações Tributárias para Cartórios, documento que consolida as principais obrigações fiscais aplicáveis às atividades notariais e de registro em todo o território nacional. A iniciativa busca padronizar o entendimento sobre o tratamento tributário desses serviços e reduzir riscos de autuação.
O manual reúne, em um único material de consulta, a legislação aplicável, soluções de consulta da Receita Federal, jurisprudência do CARF e decisões do STF e do STJ relacionadas à atividade cartorária. Embora não institua nova obrigação, sistematiza interpretações já consagradas pela administração tributária e pelos tribunais superiores.
O documento contempla os pontos de maior recorrência na fiscalização de cartórios, com destaque para:
O lançamento do manual ocorre em meio ao período de entrega da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) de 2026 e também serve de apoio para a regularização de exercícios anteriores. Para os profissionais que atendem cartórios, a publicação funciona como roteiro técnico para revisão de procedimentos.
Recomenda-se aos contadores responsáveis por cartórios a leitura integral do material e a confrontação dos procedimentos atualmente adotados nos escritórios com as orientações consolidadas pela Receita Federal, especialmente quanto às despesas registradas no Livro Caixa.
Audiência pública realizada na Comissão de Esporte do Senado Federal em 28 de abril de 2026 reuniu parlamentares e representantes do setor esportivo para debater os efeitos da reforma tributária sobre entidades esportivas sem fins lucrativos. Os debatedores manifestaram preocupação com a redução dos incentivos historicamente concedidos a clubes, federações e projetos sociais ligados ao esporte.
O foco da audiência recaiu sobre a Lei Complementar nº 224, de 2025, que estabeleceu redução de 10% nos benefícios fiscais aplicáveis ao terceiro setor no âmbito da reforma tributária. A Instrução Normativa RFB nº 2.307, de fevereiro de 2026, posteriormente afastou as associações dessa redução, mas a percepção do setor é de que ainda há impactos relevantes. Segundo dados apresentados na audiência, a tributação sobre projetos esportivos sem finalidade lucrativa pode alcançar 11,6%, ante a isenção de tributos federais antes vigente.
A reforma tributária preserva redução de 60% nas alíquotas do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) sobre atividades desportivas e admite tomada de crédito sobre aquisições de material esportivo e de estrutura de treinamento. Ainda assim, entidades associativas que reinvestem integralmente seus resultados em formação e projetos sociais relatam perda de competitividade em relação às Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs), que se beneficiam de regime considerado mais simples e proporcional pelos próprios debatedores.
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal aprovou, em 28 de abril de 2026, o Projeto de Lei nº 1.252/2023, que autoriza o pagamento de obras e serviços públicos por meio de créditos tributários ou multas. A proposta permite que União, estados e municípios criem programas de compensação entre créditos fiscais detidos por contribuintes e a execução ou financiamento de obras de engenharia.
De autoria do senador Cleitinho (Republicanos-MG) e relatado pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE), o texto altera a Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) e a Lei das Parcerias Público-Privadas (Lei nº 11.079/2004). Por sofrer alterações no colegiado, o projeto ainda passará por nova votação em turno suplementar na CAE antes de seguir diretamente à Câmara dos Deputados.
Caso o projeto se converta em lei, contribuintes credores de tributos federais, estaduais ou municipais poderão utilizar esses créditos como contrapartida para a execução de obras públicas, criando um novo mecanismo de quitação alternativa. O texto fixa salvaguardas relevantes:
Para empresas com créditos tributários a recuperar — em especial aquelas com saldo credor de ICMS, créditos de PIS/COFINS ou indébitos reconhecidos judicialmente — o mecanismo pode representar uma alternativa de monetização desses ativos, ainda que limitada por tetos. Contadores devem acompanhar a tramitação na Câmara dos Deputados e avaliar oportunidades de planejamento para clientes com perfil compatível.
A Receita Federal iniciou o envio das primeiras notificações a contribuintes que podem ser enquadrados como devedores contumazes. A medida integra a estratégia de combate à inadimplência tributária estruturada e à concorrência desleal, e se baseia nos critérios objetivos previstos na Lei Complementar nº 225/2026, conhecida como Código de Defesa do Contribuinte.
De acordo com a norma, é considerado devedor contumaz o contribuinte cujo crédito tributário em situação irregular ultrapasse R$ 15 milhões e represente mais de 100% do patrimônio conhecido, com inadimplência verificada em quatro períodos de apuração consecutivos ou seis alternados nos últimos 12 meses, sem motivo objetivo que afaste a contumácia. Os notificados terão 30 dias para regularizar débitos, adequar o patrimônio ou apresentar defesa administrativa. Segundo a Receita Federal, o estoque envolvido nesse perfil de devedor supera R$ 25 bilhões, considerando débitos no âmbito da Administração Tributária e da PGFN.
A nova fase de fiscalização tem efeitos relevantes para empresas com passivo tributário significativo e exige atenção redobrada de contadores na identificação preventiva do risco de enquadramento. Profissionais que prestam consultoria a clientes com débitos elevados precisam revisar imediatamente o estoque tributário e o patrimônio declarado.
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) publicou nova resolução tornando obrigatória a emissão da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) em padrão nacional, exclusivamente por meio do Emissor Nacional, para todas as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional. A medida unifica a emissão fiscal em um único sistema, eliminando a obrigatoriedade de uso de plataformas municipais distintas.
A obrigatoriedade está prevista na Resolução CGSN nº 189, de 23 de abril de 2026, com início de vigência em 1º de setembro de 2026. A emissão deverá ocorrer exclusivamente pelo Emissor Nacional da NFS-e, nas modalidades emissor web ou API, com validade em todo o território nacional. A regra alcança inclusive os contribuintes com opção pelo Simples Nacional pendente de análise ou em discussão administrativa.
A padronização representa um marco na simplificação fiscal brasileira, mas exige adaptação imediata dos processos de emissão fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte. Os escritórios de contabilidade precisarão orientar seus clientes sobre o novo procedimento e revisar integrações com sistemas próprios.
A Receita Federal firmou entendimento de que o servidor público brasileiro em teletrabalho no exterior permanece sujeito à tributação como residente fiscal no Brasil, mesmo após a mudança efetiva de domicílio. A posição foi formalizada na Solução de Consulta nº 4.010, de 15 de abril de 2026, da Superintendência Regional da 4ª Região Fiscal (SRRF04), divulgada amplamente em 27 de abril de 2026.
Para o Fisco federal, a simples saída do território nacional não é suficiente para caracterizar a perda do estatuto de residente fiscal: é necessário comprovar a intenção definitiva de permanência no exterior. Como o servidor mantém vínculo ativo com o órgão público brasileiro, com remuneração paga no Brasil, esse vínculo impede, na prática, a perda da residência fiscal. O efeito imediato é a aplicação da tabela progressiva do Imposto de Renda (com alíquota de até 27,5%) em vez da alíquota de 25% aplicável aos rendimentos remetidos a não residentes.
A decisão tem efeitos relevantes para o planejamento tributário de servidores e profissionais com vínculo estável a empregadores brasileiros que prestam serviço no exterior. Contadores que atendem essa categoria precisam revisar a forma de declaração e a apuração mensal do imposto.
A Receita Federal do Brasil disponibilizou a versão atualizada do Perguntas e Respostas do Imposto de Renda da Pessoa Física 2026, documento de referência para o preenchimento da declaração do exercício 2026, ano-calendário 2025. A nova edição contém 745 perguntas e respostas e está disponível na seção “Meu Imposto de Renda” do portal da Receita Federal.
O Perguntão IRPF 2026, em sua versão 1.00 datada de 23 de abril de 2026, traz orientações atualizadas sobre obrigatoriedade de declarar, declaração pré-preenchida, Receita Saúde, rendimentos no exterior e tributação de aluguel por temporada, incluindo as intermediações realizadas por plataformas digitais.
O documento consolida o entendimento oficial da Receita Federal sobre os principais pontos da declaração e deve ser consultado pelos contadores como referência primária para esclarecimento de dúvidas operacionais durante o período de entrega.