A partir das 8h desta segunda-feira, 23 de março de 2026, a Receita Federal passou a receber as declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) referentes ao ano-calendário 2025. O prazo final de entrega é 29 de maio de 2026, às 23h59. A abertura segue as regras estabelecidas pela Instrução Normativa RFB n.º 2.312/2026.
Com 44 milhões de declarações esperadas, este é um dos eventos tributários mais relevantes do calendário fiscal brasileiro. O início do período marca também a adoção de diversas novidades tecnológicas e de justiça tributária, como o cashback automático para contribuintes de baixa renda e alertas inteligentes na declaração pré-preenchida. O descumprimento do prazo gera multa mínima de R$ 165,74 ou acréscimo de 1% ao mês sobre o imposto devido, limitado a 20%.
A Receita Federal elevou os limites de obrigatoriedade:
A declaração pré-preenchida foi expandida para alcançar mais de 60% dos contribuintes, integrando dados de planos de saúde (Receita Saúde), apostas esportivas (bets) e alertas automáticos de inconsistência. Os lotes de restituição foram reduzidos de cinco para quatro: 29/05, 30/06, 31/07 e 31/08/2026. Contribuintes que usarem a pré-preenchida e optarem por restituição via Pix têm prioridade no primeiro lote.
⚠️ PRAZO: Declaração deve ser entregue até 29 de maio de 2026 às 23h59. Atraso gera multa mínima de R$ 165,74.
💰 CASHBACK: 4 milhões de contribuintes de baixa renda receberão restituição automática de até R$ 1.000 via Pix a partir de 15/07/2026, sem necessidade de declaração.
Fontes: Instrução Normativa RFB n.º 2.312/2026 (DOU 13/03/2026) · Ministério da Fazenda · SERPRO · Agência Congresso
Resumo elaborado a partir de fontes públicas. Consulte sempre um profissional para orientação específica.
O Brasil ganhou, pela primeira vez na história, um Código de Defesa do Contribuinte. A Lei Complementar nº 225/2026, sancionada pelo presidente Lula em 8 de janeiro de 2026, estabelece direitos, garantias e deveres na relação entre contribuintes e o Fisco — e vale para toda a federação.
Até hoje, não havia uma norma nacional que deixasse claro o que o contribuinte pode esperar da Receita Federal, estados e municípios. A LC 225/2026 cria essa clareza: quem paga em dia ganha facilidades; quem deve de forma sistemática enfrenta consequências mais sérias.
Um canal de diálogo preventivo com a Receita Federal. A empresa apresenta situações de risco antes que se tornem autuações. É uma forma de resolver questões tributárias de forma colaborativa, sem litígio.
Funciona como um “score fiscal”. Empresas com bom histórico de conformidade recebem benefícios concretos: desburocratização, atendimento prioritário e redução de exigências. Quanto melhor o histórico, melhores as condições.
Para empresas que atuam no comércio exterior. A certificação OEA facilita as operações aduaneiras e reduz o tempo de desembaraço.
A lei também endurece com quem deve de forma sistemática e sem justificativa. É considerado devedor contumaz quem acumula:
As consequências incluem: perda de benefícios fiscais, vedação a licitações públicas, limitação no uso de prejuízos fiscais e restrições cadastrais e processuais.
Avalie se sua empresa tem perfil para aderir ao Confia ou ao Sintonia — ambos podem trazer vantagens concretas e reduzir o risco de autuações futuras. Para empresas com débitos relevantes, verifique com urgência se o enquadramento como devedor contumaz representa um risco real.
Entre em contato com a Consensus — nossa equipe pode avaliar a situação fiscal da sua empresa e indicar o melhor caminho.
Fontes: Portal do Planalto · Senado Federal · Salusse Marangoni Advogados