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IRPF 2026

O que aconteceu

A partir das 8h desta segunda-feira, 23 de março de 2026, a Receita Federal passou a receber as declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) referentes ao ano-calendário 2025. O prazo final de entrega é 29 de maio de 2026, às 23h59. A abertura segue as regras estabelecidas pela Instrução Normativa RFB n.º 2.312/2026.

Por que isso importa

Com 44 milhões de declarações esperadas, este é um dos eventos tributários mais relevantes do calendário fiscal brasileiro. O início do período marca também a adoção de diversas novidades tecnológicas e de justiça tributária, como o cashback automático para contribuintes de baixa renda e alertas inteligentes na declaração pré-preenchida. O descumprimento do prazo gera multa mínima de R$ 165,74 ou acréscimo de 1% ao mês sobre o imposto devido, limitado a 20%.

Como funciona na prática

A Receita Federal elevou os limites de obrigatoriedade:

A declaração pré-preenchida foi expandida para alcançar mais de 60% dos contribuintes, integrando dados de planos de saúde (Receita Saúde), apostas esportivas (bets) e alertas automáticos de inconsistência. Os lotes de restituição foram reduzidos de cinco para quatro: 29/05, 30/06, 31/07 e 31/08/2026. Contribuintes que usarem a pré-preenchida e optarem por restituição via Pix têm prioridade no primeiro lote.

⚠️ PRAZO: Declaração deve ser entregue até 29 de maio de 2026 às 23h59. Atraso gera multa mínima de R$ 165,74.

💰 CASHBACK: 4 milhões de contribuintes de baixa renda receberão restituição automática de até R$ 1.000 via Pix a partir de 15/07/2026, sem necessidade de declaração.

O que fazer


Fontes: Instrução Normativa RFB n.º 2.312/2026 (DOU 13/03/2026) · Ministério da Fazenda · SERPRO · Agência Congresso

Resumo elaborado a partir de fontes públicas. Consulte sempre um profissional para orientação específica.

O Brasil ganhou, pela primeira vez na história, um Código de Defesa do Contribuinte. A Lei Complementar nº 225/2026, sancionada pelo presidente Lula em 8 de janeiro de 2026, estabelece direitos, garantias e deveres na relação entre contribuintes e o Fisco — e vale para toda a federação.

Por que isso é importante?

Até hoje, não havia uma norma nacional que deixasse claro o que o contribuinte pode esperar da Receita Federal, estados e municípios. A LC 225/2026 cria essa clareza: quem paga em dia ganha facilidades; quem deve de forma sistemática enfrenta consequências mais sérias.

Para quem paga em dia: 3 programas de conformidade

Confia

Um canal de diálogo preventivo com a Receita Federal. A empresa apresenta situações de risco antes que se tornem autuações. É uma forma de resolver questões tributárias de forma colaborativa, sem litígio.

Sintonia

Funciona como um “score fiscal”. Empresas com bom histórico de conformidade recebem benefícios concretos: desburocratização, atendimento prioritário e redução de exigências. Quanto melhor o histórico, melhores as condições.

OEA (Operador Econômico Autorizado)

Para empresas que atuam no comércio exterior. A certificação OEA facilita as operações aduaneiras e reduz o tempo de desembaraço.

Para o devedor contumaz: consequências sérias

A lei também endurece com quem deve de forma sistemática e sem justificativa. É considerado devedor contumaz quem acumula:

As consequências incluem: perda de benefícios fiscais, vedação a licitações públicas, limitação no uso de prejuízos fiscais e restrições cadastrais e processuais.

Quando entra em vigor?

O que fazer?

Avalie se sua empresa tem perfil para aderir ao Confia ou ao Sintonia — ambos podem trazer vantagens concretas e reduzir o risco de autuações futuras. Para empresas com débitos relevantes, verifique com urgência se o enquadramento como devedor contumaz representa um risco real.

Entre em contato com a Consensus — nossa equipe pode avaliar a situação fiscal da sua empresa e indicar o melhor caminho.

Fontes: Portal do Planalto · Senado Federal · Salusse Marangoni Advogados

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