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Começa nesta segunda-feira, 1º de setembro de 2026, e se estende até 30 de setembro o prazo para que microempresas e empresas de pequeno porte formalizem a opção pelo Simples Nacional para o ano de 2027 e definam a forma de recolhimento da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). É a primeira vez que a opção pelo regime é feita em setembro do ano anterior, e não em janeiro, em razão da adaptação do Simples Nacional à Reforma Tributária sobre o Consumo.

A base legal está na Lei Complementar nº 214, de 2025, na Resolução CGSN nº 186, de 2026, e nas Resoluções CGSN nº 190 e nº 191, de 2026. Segundo a Receita Federal, existem duas decisões distintas neste mês: (i) empresas não optantes que desejam ingressar no Simples Nacional em 2027 devem solicitar formalmente a opção entre 1º e 30 de setembro, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027; e (ii) empresas já optantes devem avaliar se manterão CBS e IBS dentro do recolhimento unificado (Simples Nacional “puro”) ou se recolherão esses tributos pelo regime regular (Simples Nacional “híbrido”).

Impacto Prático para Empresas e Contadores

A escolha exercida em setembro produzirá efeitos no primeiro semestre de 2027. Se nenhuma manifestação for feita, CBS e IBS permanecerão dentro da guia única do Simples Nacional. Nova oportunidade de opção está prevista para março de 2027, com efeitos no segundo semestre daquele ano. É possível o cancelamento das opções até 30 de novembro de 2026.

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A Receita Federal disponibilizou, em 1º de setembro de 2026, no portal do órgão, o Perguntas e Respostas do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) — 2026. O material reúne respostas elaboradas pela Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) a dúvidas apresentadas por contribuintes e por servidores da própria Receita, compiladas e atualizadas de maneira continuada.

A publicação fornece subsídios para a interpretação e a aplicação da legislação do ITR editada até 22 de junho de 2026 e tem por objetivo uniformizar o entendimento das questões mais frequentes, além de orientar os contribuintes obrigados à apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) do exercício de 2026. As regras do exercício constam da Instrução Normativa RFB nº 2.330, de 22 de junho de 2026.

Impacto Prático para Empresas e Contadores

O Perguntas e Respostas é o principal instrumento oficial de consulta rápida para o preenchimento da DITR. A publicação antecede o período de entrega da declaração e reduz o risco de divergências entre o entendimento do contribuinte e o da Receita, especialmente em temas como área tributável, cálculo do Valor da Terra Nua (VTN), grau de utilização do imóvel rural, isenções e obrigatoriedade de apresentação.

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O governo federal apresentou nesta segunda-feira (31/08/2026), junto com o Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) de 2027, as primeiras estimativas de arrecadação dos novos tributos criados pela reforma tributária. A previsão é de R$ 636 bilhões com a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e R$ 41,9 bilhões com o Imposto Seletivo (IS), totalizando R$ 677,9 bilhões no primeiro ano em que os dois tributos entram em vigor de forma efetiva.

A CBS substitui, a partir de 1º de janeiro de 2027, a contribuição para o PIS/Pasep e a Cofins, que são extintos em 31 de dezembro de 2026. A alíquota de referência do novo tributo ainda não está definida: pela metodologia constitucional, a Receita Federal precisa enviar a proposta ao Tribunal de Contas da União (TCU) até 14 de setembro de 2026, o TCU analisa até 30 de outubro e o Senado Federal fixa a alíquota até 15 de dezembro. Já o Imposto Seletivo, previsto na Lei Complementar nº 214/2025 e conhecido como “imposto do pecado”, incidirá sobre cigarros e produtos de tabaco, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, veículos poluentes, extração de bens minerais e loterias e apostas (incluindo bets e fantasy sports).

Impacto Prático para Empresas e Contadores

A publicação do PLOA 2027 confirma que 2027 é o primeiro ano de cobrança dos dois tributos, e antecipa cenários que precisam ser revisitados no planejamento tributário e nos preços de venda ainda em 2026.

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A Receita Federal liberou em 28 de agosto de 2026 a versão 6.2.0 do Programa Gerador de Escrituração (PGE) da EFD-Contribuições. A nova versão adéqua todos os campos da escrituração para permitir o uso do CNPJ alfanumérico, que passa a valer nas próximas inscrições cadastrais.

A versão anterior (6.1.2) permanecerá aceita até 30 de setembro de 2026. Após essa data, os contribuintes precisam ter migrado para a 6.2.0. A liberação foi comunicada no Portal do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).

Principais novidades técnicas

Além da adequação ao CNPJ alfanumérico, a versão 6.2.0 traz otimização de desempenho em consultas e validações e nova validação para o campo INC_MOB do Registro 1800, que passa a seguir o formato de 14 caracteres alfanuméricos sem pontuação.

Impacto Prático para Empresas e Contadores

Escritórios contábeis e departamentos fiscais precisam programar a atualização antes da virada de setembro para outubro. A migração exige que os sistemas de origem (ERPs) que geram os arquivos SPED também estejam preparados para os novos campos.

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Foi sancionada em 27 de agosto de 2026 a Lei Complementar nº 235/2026, publicada no Diário Oficial da União em 28 de agosto, que estabelece regras para a redução de alíquotas de tributos federais sobre a importação, a produção e a comercialização dos principais combustíveis.

A norma prevê que eventuais perdas de arrecadação decorrentes da redução tributária sejam compensadas por receitas extraordinárias obtidas pela União em razão da valorização do petróleo no mercado internacional. Nos primeiros meses de 2026, a arrecadação federal com petróleo alcançou R$ 28 bilhões, ante R$ 9 bilhões no mesmo período de 2025.

O que a lei também traz

Além do dispositivo principal sobre combustíveis, a Lei Complementar nº 235/2026 traz tratamento tributário específico para a Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos, incentivos ao Programa de Desenvolvimento da Indústria de Fertilizantes e regras próprias para iniciativas relacionadas à Copa do Mundo Feminina de 2027.

Impacto Prático para Empresas e Contadores

A lei cria o instrumento legal para que o Executivo edite decretos reduzindo tributos federais incidentes sobre a cadeia de combustíveis. Empresas do setor e clientes intensivos em logística devem acompanhar a regulamentação para dimensionar os efeitos sobre preços, créditos e contratos.

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A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional publicou o Parecer SEI nº 293/2026/MF, que delimita o alcance do artigo 6º da Lei Complementar nº 214/2025 — dispositivo que trata das hipóteses de não incidência do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

Segundo o parecer divulgado em 28 de agosto de 2026, o artigo 6º da LC 214/2025 não institui isenções ou benefícios fiscais. Trata-se de dispositivo que delimita a materialidade do IVA Dual, listando situações que não integram a base de incidência dos novos tributos — como determinadas relações trabalhistas e operações societárias.

O que a PGFN veda

O parecer é expresso ao afirmar que as empresas não poderão utilizar as hipóteses do artigo 6º como fundamento automático para afastar a cobrança dos novos tributos. Fica vedada a interpretação analógica ou extensiva para criar novas hipóteses de não incidência baseadas em similitude com os casos previstos na lei.

A análise de cada operação deve partir da Constituição Federal e da materialidade do tributo, prevista nos artigos 4º e 5º da LC 214/2025, e não apenas da semelhança com os exemplos do artigo 6º. O parecer também esclarece que operações sujeitas ao ITBI não ficam automaticamente fora do IBS e da CBS.

Impacto Prático para Empresas e Contadores

A orientação restringe planejamentos tributários que tentem estender as hipóteses de não incidência por analogia. Empresas que estruturaram operações apostando nessa interpretação precisam revisar seus enquadramentos antes da entrada em vigor plena do IBS e da CBS.

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A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.339, de 21 de agosto de 2026, que altera a Instrução Normativa RFB nº 2.316, de 25 de março de 2026, e aperfeiçoa o Programa Sintonia — a iniciativa que reconhece contribuintes com histórico regular de conformidade tributária.

As mudanças foram divulgadas oficialmente em 28 de agosto de 2026 e reorganizam três frentes do programa: os critérios de avaliação do domínio “Consistência”, os mecanismos de atualização da classificação e as regras de divulgação do selo Sintonia.

O que muda na classificação

A principal alteração é no domínio “Consistência”, que passa a considerar informações de procedimentos fiscais concluídos de forma mais tempestiva. Além disso, foram criados mecanismos que permitem revisões da classificação sempre que houver alteração relevante das informações consideradas, tornando o processo mais dinâmico.

A divulgação do selo também foi harmonizada, com esclarecimentos sobre vigência e regras que ampliam a segurança jurídica dos contribuintes reconhecidos como conformes.

Impacto Prático para Empresas e Contadores

Para as empresas classificadas, o aperfeiçoamento significa que a manutenção do selo depende de acompanhamento contínuo — não é mais um instantâneo estático. Contadores devem revisar rotinas de compliance para garantir que as informações fiscais estejam atualizadas junto à Receita Federal.

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A Receita Federal iniciou em 27 de agosto de 2026 uma nova edição da Malha Fiscal Digital (MFD) voltada à insuficiência de declaração de PIS e Cofins. A operação identificou divergências que somam R$ 300 milhões entre os débitos declarados em DCTF e os valores apurados na EFD-Contribuições de mais de três mil pessoas jurídicas.

Ao todo, 3.455 empresas foram notificadas por meio de correspondência e da caixa postal do Portal e-CAC. O prazo para regularização espontânea vai até 30 de outubro de 2026. Encerrada essa janela, os contribuintes que permanecerem em situação irregular ficam sujeitos a fiscalização, lavratura de auto de infração, multa de ofício de 75% e cobrança de juros de mora sobre os valores devidos.

Impacto prático para empresas e contadores

A ação alcança contribuintes de todos os estados, com maior concentração em São Paulo (1.224 empresas notificadas e R$ 112,6 milhões em insuficiências). A oportunidade é de autorregularização, o que reduz o custo em comparação com o passivo cobrado após a autuação. Recomenda-se:

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A Receita Federal iniciou em 27 de agosto de 2026 uma nova edição da Malha Fiscal Digital (MFD) voltada à insuficiência de declaração de PIS e Cofins. A operação identificou divergências que somam R$ 300 milhões entre os débitos declarados em DCTF e os valores apurados na EFD-Contribuições de mais de três mil pessoas jurídicas.

Ao todo, 3.455 empresas foram notificadas por meio de correspondência e da caixa postal do Portal e-CAC. O prazo para regularização espontânea vai até 30 de outubro de 2026. Encerrada essa janela, os contribuintes que permanecerem em situação irregular ficam sujeitos a fiscalização, lavratura de auto de infração, multa de ofício de 75% e cobrança de juros de mora sobre os valores devidos.

Impacto prático para empresas e contadores

A ação alcança contribuintes de todos os estados, com maior concentração em São Paulo (1.224 empresas notificadas e R$ 112,6 milhões em insuficiências). A oportunidade é de autorregularização, o que reduz o custo em comparação com o passivo cobrado após a autuação. Recomenda-se:

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O Ministério da Fazenda antecipará a publicação de um decreto que reduz a zero a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para os produtos alcançados pela Reforma Tributária. Apesar da publicação antecipada, o efeito prático da alíquota zerada começa apenas em 1º de janeiro de 2027, quando entra em vigor o novo modelo de tributação sobre o consumo baseado em Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

A antecipação do ato busca dar previsibilidade às empresas na transição para o modelo de IVA Dual e evitar o acúmulo indevido de créditos tributários no início da vigência da nova sistemática. A informação foi confirmada pelo secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Dario Durigan, em declaração pública nesta quinta-feira, 27 de agosto de 2026.

Impacto Prático para Empresas e Contadores

A medida sinaliza a transição do IPI para o Imposto Seletivo como novo instrumento regulatório sobre produtos específicos, alinhada ao cronograma da Reforma Tributária. Na prática, empresas industriais, importadoras e seus contadores devem observar os seguintes pontos:

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O Comitê Gestor do IBS e do CBS (CGIBS) e a Receita Federal do Brasil (RFB) publicaram o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026, com o calendário de estreia da Declaração de Repasse Eletrônica (DeRE), obrigação acessória da Reforma Tributária do Consumo que consolida escrituração e eventos periódicos para apuração do IBS e da CBS.

De acordo com o ato, o ambiente da DeRE começa a receber eventos em 1º de outubro de 2026, com foco inicial nos eventos cadastrais D-1001 (Informações do Contribuinte) e D-1011 (Plano de Contas Referencial Comentado). A primeira entrega periódica mensal — relativa à competência de outubro de 2026 — vence em 15 de novembro de 2026, sem prorrogação quando a data recair em fim de semana ou feriado.

Impacto Prático para Empresas e Contadores

A DeRE inaugura o mesmo padrão de transmissão sequencial já usado no eSocial e na EFD-Reinf: os eventos cadastrais precisam ser processados com sucesso antes do envio dos eventos periódicos. Rejeições no D-1001 ou no D-1011 travam a entrega mensal e comprometem o cumprimento do prazo.

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, na 12ª sessão ordinária de 18 de agosto de 2026, decisão que revoga a exigência de recolhimento prévio do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) para a lavratura de escrituras públicas de inventário, partilha e sobrepartilha extrajudiciais. A medida altera trecho da Resolução CNJ nº 35, de 24 de abril de 2007, que condicionava o ato notarial à quitação dos tributos incidentes.

Com a decisão, tabeliães de notas ficam impedidos de recusar a lavratura da escritura em razão da ausência de pagamento do imposto ou de certidão negativa de débitos estaduais. A obrigação tributária permanece: o ato deverá conter declaração expressa de ciência dos herdeiros quanto ao débito não quitado e será comunicado à fazenda pública estadual para cobrança posterior pelos meios próprios, inclusive execução fiscal.

Impacto Prático para Empresas e Contadores

A mudança acelera a conclusão de inventários extrajudiciais e libera a transferência da titularidade de bens — cotas societárias, imóveis, aplicações — mesmo enquanto o ITCMD é apurado ou parcelado junto ao fisco estadual. Para escritórios contábeis que assessoram famílias empresárias e holdings, o ponto de atenção passa a ser o acompanhamento do lançamento do imposto, e não mais o gargalo cartorário.

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A Nota Fiscal Eletrônica do Gás (NFGas), modelo 76, recebeu nova rodada de documentação técnica para adequação ao IBS e à CBS. As três novas versões do Manual de Orientação ao Contribuinte (MOC) foram publicadas em 25 de agosto de 2026 no portal da NFGas.

Os documentos aprovados foram formalizados pelo Ato Técnico Conjunto RFB/Sufis/CGIBS/Diretoria-Executiva nº 2, de 21 de agosto de 2026, publicado no Diário Oficial da União. Foram divulgadas as versões atualizadas do MOC – Visão Geral (v1.00g), do Anexo I – Leiaute e Regras de Validação (v1.00g) e do Anexo II – Leiaute do DANFGas (v1.00a).

Impacto Prático para Empresas e Contadores

Os manuais consolidam o passo a passo técnico de emissão da NFGas com os novos tributos e devem orientar contribuintes do setor, fornecedores de sistemas e responsáveis pela contabilidade das distribuidoras. A adaptação precisa acompanhar o calendário de escalonamento da Reforma Tributária do Consumo em 2026 e 2027.

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O Portal Nacional da NF-e publicou em 25 de agosto de 2026 a documentação técnica da NF-e ABI (modelo 77), documento fiscal eletrônico destinado às operações de alienação de bens imóveis. A adequação prepara o setor imobiliário para o IBS e a CBS.

A publicação é fruto do Ato Técnico Conjunto RFB/Sufis/CGIBS/Diretoria-Executiva nº 2, de 21 de agosto de 2026, e traz três documentos: o Manual de Orientação ao Contribuinte (MOC) – Visão Geral, v.1.00a, o Anexo I – Leiaute e Regras de Validação, v.1.00a, e a Tabela de Códigos da NF-e ABI. As especificações contemplam quatro modalidades operacionais: alienação em geral, arrematação ou adjudicação, cessão de direitos e permutas.

Impacto Prático para Empresas e Contadores

A NF-e ABI passa a integrar os requisitos técnicos para apuração de IBS e CBS, incluindo os redutores previstos para o setor pela Lei Complementar nº 214/2025 (redutor de ajuste e redutor social). O modelo 77 padroniza a documentação de operações que hoje são registradas de forma dispersa em instrumentos particulares, escrituras e contratos.

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A Receita Federal divulgou nesta quarta-feira (26/8) o resultado da arrecadação de tributos federais em julho de 2026. O total somou R$ 289,346 bilhões, com alta real de 8,97% em relação a julho de 2025 e recorde para o mês na série histórica iniciada em 1995.

No acumulado de janeiro a julho, a arrecadação chegou a R$ 1,877 trilhão, crescimento real de 6,98% ante o mesmo período do ano anterior. Os dados foram apresentados em coletiva pelo chefe do Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros, auditor fiscal Claudemir Malaquias, e pelo coordenador de Previsão e Análise, auditor fiscal Marcelo Gomide.

Impacto Prático para Empresas e Contadores

O desempenho de julho reforça a tendência de arrecadação em patamar elevado e serve como referência para o planejamento tributário do segundo semestre. Os principais vetores de crescimento vieram de rubricas ligadas diretamente à atividade das empresas.

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