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O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) divulgou em 12 de junho de 2026 a publicação, pela Fundação IFRS, de novos módulos educacionais de apoio à norma internacional voltada a pequenas e médias empresas (IFRS para PMEs). Foram disponibilizados os módulos 13, 21 e 30, que ampliam o conjunto de materiais gratuitos de suporte à adoção da norma.

A IFRS para PMEs é uma norma autônoma, com menos de 330 páginas, elaborada para facilitar a adoção de padrões contábeis internacionais por organizações que, segundo a Fundação IFRS, representam mais de 95% das empresas no mundo. Entre as simplificações em relação às IFRS completas estão a amortização do goodwill, o reconhecimento como despesa de todos os custos de empréstimos e de desenvolvimento, a adoção do modelo de custo para coligadas e entidades controladas em conjunto e a previsão de isenções quando os custos de aplicação forem excessivos. As revisões da norma ocorrem apenas uma vez a cada três anos, o que proporciona maior estabilidade às empresas que a adotam.

Impacto Prático para Empresas e Contadores

Os materiais ampliam o apoio técnico aos profissionais que aplicam a IFRS para PMEs e podem ser utilizados em treinamentos internos, programas de educação continuada e revisões de políticas contábeis. A própria norma estima redução de cerca de 90% nas exigências de divulgação em comparação às IFRS completas, com linguagem mais acessível à realidade das pequenas e médias empresas.

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A Receita Federal do Brasil publicou a Solução de Consulta Cosit nº 87, de 12 de junho de 2026, com orientações sobre a aplicação das regras do Simples Nacional para empresas de treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial que realizam cessão de mão de obra a contratantes.

O entendimento consolida posições anteriores manifestadas pela Coordenação-Geral de Tributação, em especial as Soluções de Consulta Cosit nº 75/2021 e nº 86/2025, oferecendo critérios objetivos para avaliar a manutenção da elegibilidade ao regime simplificado.

Requisitos cumulativos para configuração da cessão de mão de obra

De acordo com o entendimento da Receita Federal, a cessão de mão de obra exige a presença simultânea de três requisitos:

Impacto Prático para Empresas e Contadores

A orientação é especialmente relevante para empresas com CNAE 85.99-6/04 (treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial) que prestam serviços continuados em instalações de clientes. A Solução de Consulta esclarece que a atividade de treinamento é compatível com o Simples Nacional desde a Lei Complementar nº 128/2008 e que não é necessária a transferência integral do poder de comando ou supervisão sobre os trabalhadores para a caracterização da cessão.

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O Plenário do Senado Federal aprovou, em 9 de junho de 2026, o Projeto de Lei Complementar nº 55, de 2026 (PLP 55/2026), que autoriza os municípios e o Distrito Federal a conceder isenção do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) às pessoas jurídicas envolvidas na organização e na realização da Copa do Mundo Feminina FIFA de 2027. A matéria foi aprovada em regime de urgência, com 58 votos favoráveis e um contrário, e segue agora para sanção presidencial.

O PLP 55/2026 é de iniciativa do Poder Executivo e teve como relator no Senado o senador Romário (PL-RJ). O texto foi anteriormente aprovado pela Câmara dos Deputados e integra o conjunto de medidas adotadas pelo Brasil para viabilizar a sede do torneio, em cumprimento aos compromissos assumidos com a Federação Internacional de Futebol (FIFA). As cidades-sede confirmadas para a competição são Brasília, Belo Horizonte, Rio de Janeiro, São Paulo, Recife, Salvador, Fortaleza e Porto Alegre.

Impacto Prático para Empresas e Contadores

A medida não institui automaticamente a isenção do ISS. O projeto cria autorização legal para que cada município ou o Distrito Federal, no exercício da sua competência constitucional, edite legislação própria estabelecendo a desoneração às empresas vinculadas ao evento. Sem a lei municipal específica, o benefício não se aplica. Cabe aos contribuintes e aos profissionais de contabilidade acompanhar a publicação das normas locais nas cidades-sede para identificar o alcance, os serviços abrangidos e o período de fruição do benefício.

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O Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) ampliou o projeto piloto do Sistema de Apuração Assistida do IBS para incluir o teste de notas fiscais de serviços (NFS-e) a partir de junho de 2026. A nova etapa estende o escopo dos testes para além das notas fiscais eletrônicas modelo 55, trazendo o setor de serviços para o ambiente de validação do novo imposto.

A iniciativa foi formalizada pela Portaria CGIBS nº 013/2026 e tem como objetivo automatizar a apuração dos créditos e dos valores devidos de IBS. Quando estiver plenamente operacional, o sistema está projetado para processar aproximadamente 70 bilhões de transações fiscais por ano em âmbito nacional. Entre os participantes desta segunda fase estão empresas desenvolvedoras de software e fornecedores de soluções de tecnologia, que ajudarão a validar a integração com o ecossistema da NFS-e.

Impacto Prático para Empresas e Contadores

Prestadores de serviços e seus contadores passam a integrar diretamente o ambiente de testes do IBS, o que antecipa a necessidade de revisão de cadastros, parametrizações fiscais e fluxos de emissão de documentos. As lições aprendidas nesta etapa do piloto tendem a orientar exigências futuras de emissão, escrituração e cumprimento de obrigações acessórias durante a fase de transição da reforma tributária.

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A Receita Federal do Brasil publicou alterações nas regras de emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) para viabilizar o uso do CNPJ alfanumérico. As mudanças preparam o ecossistema de documentos fiscais para o novo modelo de inscrição de pessoas jurídicas, que passará a combinar letras e números.

As modificações foram formalizadas pela Nota Técnica nº 2026.004 – versão 1.01, que ajusta os esquemas XML da NF-e e NFC-e em campos relativos a emitente, destinatário, transportador, locais de entrega e intermediadores, além de documentos referenciados, autorização de acesso ao XML, informações de pagamento, dados de comércio exterior, eventos fiscais, consulta de protocolos e distribuição de documentos. A vigência no ambiente de homologação está prevista para até 15 de junho de 2026, com entrada em produção em 1º de julho de 2026. O movimento dá sequência à Instrução Normativa RFB nº 2.229/2024, que abriu caminho para o CNPJ alfanumérico diante do esgotamento da capacidade do formato exclusivamente numérico.

Impacto Prático para Empresas e Contadores

Sistemas internos, ERPs e fornecedores de software de emissão fiscal precisam ser revisados para deixar de tratar o CNPJ e a chave de acesso como campos exclusivamente numéricos. Validações que rejeitarem caracteres alfabéticos passarão a recusar documentos válidos a partir da entrada em produção, comprometendo a continuidade da operação fiscal.

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A Receita Federal publicou no Diário Oficial da União de 9 de junho de 2026 a Portaria RFB nº 693, de 8 de junho de 2026, que dispõe sobre a reabertura extraordinária do Programa Gerador da Declaração de Contingência (PGD-C). A medida tem por finalidade permitir que órgãos públicos em desconformidade entreguem as informações relativas ao ano-calendário de 2025 que, até o ano-calendário de 2024, eram apresentadas por meio da extinta Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf).

A portaria alcança órgãos públicos federais, estaduais, distritais e municipais que estejam em desconformidade no envio de informações pelo Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) e que não tenham aderido ao Programa Receita Social Autorregularização, instituído pela Portaria RFB nº 632, de 30 de dezembro de 2025. A vigência é imediata, a partir da data de publicação no Diário Oficial da União.

Impacto Prático para Empresas e Contadores

A medida cria uma nova oportunidade de regularização para entes públicos que perderam o prazo do Programa Receita Social Autorregularização, oferecendo um caminho transitório de cumprimento de obrigação acessória enquanto o eSocial não é totalmente implementado. Profissionais que prestam serviços de contabilidade a órgãos públicos devem observar os seguintes pontos:

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A Receita Federal do Brasil e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) divulgaram, em 3 de junho de 2026, a documentação técnica da Plataforma Pública do Split Payment, marco relevante na preparação tecnológica para a operacionalização da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) no ambiente de pagamentos eletrônicos.

A documentação foi aprovada pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 02, de 27 de maio de 2026, publicado no Diário Oficial da União, e autoriza a disponibilização on-line do Manual de Integração e do Swagger da plataforma. O objetivo é permitir que os prestadores de serviços de pagamento (PSPs) e as instituições operadoras de sistemas de pagamento iniciem o desenvolvimento das soluções tecnológicas necessárias à segregação e ao recolhimento, à RFB e ao CGIBS, dos valores de CBS e IBS na liquidação financeira das transações de consumo.

Impacto Prático para Empresas e Contadores

O Split Payment representa um dos pilares operacionais da reforma tributária do consumo, ao prever que parte do pagamento de uma transação seja automaticamente direcionada aos cofres públicos no momento da liquidação financeira. A publicação da documentação técnica é etapa indispensável para que o ecossistema de pagamentos e os sistemas corporativos das empresas se adequem ao novo modelo dentro do cronograma de implantação da CBS e do IBS.

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A Receita Federal do Brasil divulgou, em 3 de junho de 2026, esclarecimentos sobre o aproveitamento dos saldos credores de PIS/Pasep e Cofins durante a transição para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). A orientação atinge cerca de 100 mil empresas com créditos estimados em R$ 140 bilhões e busca trazer segurança jurídica ao período de migração entre o sistema atual e o novo regime de tributação do consumo.

O fundamento da orientação está no artigo 378 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, que assegura a preservação dos saldos credores de PIS/Pasep e Cofins existentes ao final do período de apuração anterior à vigência da CBS. As regras de utilização desses créditos seguem disciplina já consolidada na Instrução Normativa RFB nº 2.055, de 6 de dezembro de 2021 (artigos 49 a 52), e a Receita Federal informou que serão disponibilizadas funcionalidades simplificadas no PER/DCOMP Web, com recuperação automática dos saldos a partir da EFD-Contribuições de dezembro de 2026.

Impacto Prático para Empresas e Contadores

A transição para a CBS, prevista para janeiro de 2027, exige atenção especial das empresas que acumulam créditos relevantes de PIS/Pasep e Cofins. A possibilidade de compensação ou de ressarcimento desses saldos preserva direitos patrimoniais e influencia o planejamento de fluxo de caixa, especialmente em setores intensivos em insumos tributados.

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A Receita Federal do Brasil lançou, em 3 de junho de 2026, uma nova edição da ação de conformidade denominada “Insuficiência de Declaração e Recolhimento de IRPJ/CSLL”. A iniciativa alcança 29.061 contribuintes pessoa jurídica, cujas divergências somam mais de R$ 4,91 bilhões, e integra o trabalho da Malha Fiscal Digital (MFD), que realiza o cruzamento sistemático de informações declaradas pelos contribuintes.

Os avisos de autorregularização foram encaminhados por via postal, pelo e-CAC e pelo e-MAC, e identificam empresas que apuraram o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) na Escrituração Contábil Fiscal (ECF), mas que não declararam os valores correspondentes em DCTF ou DCOMP, ou ainda deixaram de recolhê-los. O prazo para autorregularização vai até 31 de julho de 2026.

Impacto Prático para Empresas e Contadores

A ação reforça a tendência da fiscalização federal de privilegiar a autorregularização como etapa anterior ao auto de infração. Contribuintes que aderirem dentro do prazo evitam a aplicação de multa de ofício e demais acréscimos legais. Para referência, a edição anterior, em 2025, resultou em 28.443 avisos (R$ 4,65 bilhões) e 15.999 autuações (R$ 3,1 bilhões) entre os contribuintes que não regularizaram a situação.

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A Receita Federal divulgou em 1º de junho de 2026 o balanço final da campanha do Imposto de Renda da Pessoa Física deste ano, registrando 44.393.571 declarações entregues — número que supera a expectativa inicial de 44 milhões e representa crescimento de aproximadamente 2,4% em relação às 43.344.108 declarações recebidas em 2025. O resultado consolida a tendência de digitalização do processo declaratório no País.

Segundo o órgão, 59,8% das declarações foram transmitidas com base no modelo pré-preenchido, em que dados informados por fontes pagadoras, instituições financeiras e planos de saúde já vêm carregados automaticamente. O Programa Gerador da Declaração (PGD) concentrou 78% das transmissões, enquanto o aplicativo Meu Imposto de Renda (MIR) respondeu por 22%. Cerca de 56% dos contribuintes têm direito à restituição, e o primeiro lote, no valor de R$ 16 bilhões, foi creditado em 29 de maio de 2026.

Impacto Prático para Empresas e Contadores

O recorde reforça a importância de manter as obrigações acessórias das fontes pagadoras em dia, uma vez que a qualidade da declaração pré-preenchida depende diretamente da tempestividade e correção das informações transmitidas por pessoas jurídicas, instituições financeiras e operadoras de planos de saúde. Para os contadores, alguns pontos merecem atenção:

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A Receita Federal anunciou em 1º de junho de 2026 a migração do portal do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) para o domínio gov.br, agora acessível pelo endereço gov.br/sped. A mudança integra o portal aos padrões do governo digital e promete navegação mais intuitiva, busca aprimorada por documentos técnicos e legislações, além de melhor experiência em dispositivos móveis.

O órgão enfatiza que a migração é exclusivamente tecnológica e não altera regras, obrigações acessórias, sistemas operacionais ou procedimentos relacionados às escriturações que compõem o Sped — entre elas a ECD, a ECF, a EFD-ICMS/IPI, a EFD-Contribuições e a EFD-Reinf. Todos os prazos, layouts e regras de validação permanecem inalterados, mantendo-se em vigor a legislação que disciplina cada uma das obrigações.

Impacto Prático para Empresas e Contadores

A mudança afeta diretamente o fluxo de consulta a manuais, guias práticos e perguntas frequentes que orientam o preenchimento das escriturações digitais. Recomenda-se que escritórios e departamentos fiscais:

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O ministro da Fazenda, Dario Durigan, anunciou em 1º de junho de 2026 que o governo trabalha para que a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física se torne totalmente automática em um prazo de dois a três anos. A declaração foi feita durante reunião da Comissão Especial da Câmara dos Deputados que acompanha a modernização da administração tributária.

De acordo com o ministro, o modelo em estudo prevê a integração de dados de bases oficiais e privadas — incluindo informações bancárias, registros empresariais e dados de operadoras de planos de saúde — de modo que ao contribuinte caberia apenas validar as informações apresentadas pelo Fisco. A proposta dá continuidade ao processo de expansão da declaração pré-preenchida, que já alcança cerca de 60% dos contribuintes em 2026, com nova ampliação prevista para 2027. Nenhum projeto de lei ou ato normativo específico foi citado no anúncio — trata-se, por ora, de demanda apresentada à Receita Federal para desenvolvimento do sistema.

Impacto Prático para Empresas e Contadores

Embora a medida ainda dependa de regulamentação e desenvolvimento tecnológico, o anúncio sinaliza uma tendência relevante para o trabalho dos profissionais da contabilidade e da gestão fiscal:

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Encerra-se em 31 de maio de 2026 o prazo para entrega da Declaração Anual Simplificada do Microempreendedor Individual (DASN-Simei), referente ao ano-calendário de 2025. A obrigação acessória abrange todos os empresários individuais que tenham sido optantes pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos do Simples Nacional (SIMEI) em qualquer período de 2025, inclusive aqueles que não auferiram receita ao longo do exercício.

A entrega da DASN-Simei está disciplinada pela Resolução CGSN nº 140/2018 e suas alterações. O envio pode ser realizado por meio do App MEI ou do Portal do Empreendedor. A Receita Federal orienta os microempreendedores a transmitirem a declaração dentro do prazo para evitar encargos e manter a regularidade do CNPJ.

Impacto Prático para Empresas e Contadores

A não entrega da declaração no prazo gera multa automática e pode comprometer a regularidade fiscal do MEI, com reflexos diretos na emissão de certidões e na manutenção do regime simplificado.

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A Receita Federal do Brasil (RFB) e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) anunciaram, em 28 de maio de 2026, a prorrogação do prazo para envio de sugestões ao Regulamento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). O novo prazo encerra-se em 15 de junho de 2026, às 18 horas.

A consulta integra o Fórum “Diálogos da Regulamentação”, iniciativa que reúne entidades representativas dos setores econômicos para colaborar com a construção das normas que orientarão a aplicação da Reforma Tributária sobre o consumo, instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025. As contribuições recebidas serão analisadas pelas equipes técnicas e poderão integrar futuras versões do Regulamento do IBS.

Impacto Prático para Empresas e Contadores

A ampliação do prazo oferece nova oportunidade para que empresas, entidades de classe e profissionais da contabilidade contribuam tecnicamente com a definição das regras operacionais do IBS, tributo que substituirá progressivamente o ICMS e o ISS a partir de 2027.

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A Receita Federal do Brasil publicou em 29 de maio de 2026 a Portaria RFB nº 688, de 28 de maio de 2026, que altera a Portaria RFB nº 319, de 11 de maio de 2023, norma que disciplina a transparência ativa de informações relativas a incentivo, renúncia, benefício ou imunidade de natureza tributária cujo beneficiário seja pessoa jurídica.

A norma se ampara no art. 198, § 3º, inciso IV, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 — o Código Tributário Nacional —, que excepciona o sigilo fiscal para divulgação de informações relativas a incentivos, renúncias, benefícios e imunidades de natureza tributária quando os beneficiários forem pessoas jurídicas. As alterações promovidas pela Portaria RFB nº 688/2026 ajustam a relação de beneficiários pessoa jurídica imune ou isenta divulgada pela Receita Federal e dão continuidade ao processo de aprimoramento iniciado pela Portaria RFB nº 539/2025, que já havia ampliado o rol de informações publicizadas.

Impacto Prático para Empresas e Contadores

A mudança alcança diretamente as pessoas jurídicas que figuram nas bases públicas da Receita Federal como imunes ou isentas, bem como aquelas que usufruem de incentivos, renúncias ou benefícios fiscais. Para contadores e responsáveis fiscais de instituições do terceiro setor, entidades religiosas, partidos políticos, sindicatos, instituições de educação e assistência social sem fins lucrativos, e empresas habilitadas em regimes especiais de tributação, recomenda-se acompanhar a publicação das listas no portal da Receita Federal para confirmar a inclusão correta da entidade e a consistência das informações divulgadas.

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