A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS publicaram a versão 1.01 do Informe Técnico 2026.001, que atualiza a tabela de meios de pagamento utilizada no split payment da Reforma Tributária do Consumo. O documento amplia a aplicação para todos os modelos de Documentos Fiscais Eletrônicos (DFe), conforme o Ato Técnico Conjunto nº 2/2026.
Ficam definidos seis códigos aceitos para vincular pagamentos ao split: boleto (código 15), Pix QR Code (17), TED (18), Pix por chave ou QR Code estático (20), Pix automático (23) e TEF/booktransfer (24). Os códigos 23 e 24 foram incluídos nesta versão. O uso de código diferente dos previstos gera a rejeição 1003 — “Tipo de Pagamento inválido”.
A padronização é o alicerce técnico para o funcionamento do split payment, mecanismo que fará a separação automática das parcelas devidas de IBS e CBS a partir de 2027. A ampliação para todos os modelos de DFe exige um passo estruturado de adaptação.
A equipe econômica do governo federal confirmou que as alíquotas do Imposto Seletivo (IS) para 2027 serão encaminhadas ao Congresso Nacional por meio de Medida Provisória (MP) na primeira quinzena de setembro de 2026. A estratégia visa assegurar que a nova cobrança comece em 1º de janeiro de 2027, respeitando o princípio constitucional da anterioridade nonagesimal.
Segundo a Fazenda, o texto tratará inicialmente apenas dos percentuais de 2027, deixando as alíquotas de 2028 e anos seguintes para discussão posterior. A orientação do governo é preservar a carga tributária hoje associada ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), apresentando a transição como continuidade e não como aumento imediato de tributos.
A definição das alíquotas do Imposto Seletivo é indispensável para empresas que atuam nos setores atingidos pelo novo tributo. Sem os percentuais definitivos, torna-se inviável concluir simulações de carga tributária, formação de preço, planejamento financeiro e parametrização de sistemas para 2027.
A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.340, de 24 de agosto de 2026, que altera a Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 6 de dezembro de 2022, para aperfeiçoar as hipóteses de declaração de inaptidão no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
Publicada no Diário Oficial da União de 25 de agosto de 2026, a nova instrução amplia as hipóteses de inaptidão e passa a alcançar situações relacionadas a ilícitos no setor de combustíveis, contrabando e descaminho, além das causas já previstas na norma anterior, como omissão contumaz de obrigações acessórias.
A ampliação das hipóteses aumenta os pontos de atenção que os departamentos fiscal e contábil precisam monitorar na carteira de clientes, sobretudo em setores mais expostos aos novos fundamentos previstos na norma.
O governo federal publicou a Medida Provisória nº 1.388/2026, que libera R$ 3,152 bilhões em créditos suplementares para custear benefícios tributários e subsídios ligados ao diesel e à gasolina. A MP entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, em 25 de agosto de 2026.
Os recursos abrem espaço orçamentário para dois programas já em execução: R$ 600 milhões para o incentivo à gasolina e a demais derivados de petróleo, criado pela MP nº 1.358/2026, e R$ 2,552 bilhões para o subsídio de R$ 1,12 por litro no diesel de uso rodoviário, instituído pela MP nº 1.363/2026. Os beneficiários são produtores e importadores de combustíveis, cujo repasse influencia diretamente o preço na bomba.
A liberação orçamentária dá fôlego para que os subsídios continuem reduzindo o custo da cadeia de combustíveis e, por consequência, o repasse ao preço final. Para o dia a dia dos escritórios, três frentes merecem atenção:
Foi publicada a Medida Provisória nº 1.386/2026, que prorroga por até um ano os prazos de suspensão de tributos concedidos no regime aduaneiro especial de drawback aos exportadores prejudicados pelas sobretaxas norte-americanas. A medida foi noticiada em 25 de agosto de 2026 e integra o pacote de apoio a empresas atingidas pelas tarifas.
A prorrogação alcança atos concessórios do drawback suspensão cujo prazo final ocorra entre 22 de julho e 31 de dezembro de 2026. Os tributos cuja exigibilidade fica suspensa por mais um ano são o Imposto de Importação, o IPI, a Contribuição para o PIS/Pasep, a Cofins e o Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM). Podem se beneficiar as empresas exportadoras habilitadas no regime e as fabricantes-intermediárias que industrializem produtos destinados à exportação. A norma se soma às iniciativas de apoio previstas na MP nº 1.309/2025.
Sem a prorrogação, os importadores e industrializadores com atos concessórios vencendo no segundo semestre teriam que quitar os tributos suspensos, com efeito de caixa relevante. Para aproveitar a nova janela é preciso ficar atento a:
O split payment entrará em operação em janeiro de 2027, ainda em fase inicial e facultativa, mas as micro e pequenas empresas que continuarem no Simples Nacional tradicional não terão acesso ao mecanismo. A regra vale para os optantes que mantiverem o recolhimento unificado do IBS e da CBS dentro do DAS.
A base legal do split payment está nos arts. 262 a 274 da Lei Complementar nº 214/2025 e foi detalhada pelo Regulamento da CBS, aprovado pelo Decreto nº 12.955/2026. Já a janela para definir o enquadramento em 2027 foi fixada pela Resolução CGSN nº 186/2026: de 1º a 30 de setembro de 2026, o contribuinte do Simples faz a opção pelo regime, com efeitos entre janeiro e junho de 2027.
Na largada, o split payment será restrito a operações entre empresas (B2B) liquidadas por boleto, TED, TEF ou Pix. Não haverá segregação automática em vendas a consumidor pessoa física (B2C) nem em pagamentos com cartão de crédito. A implementação completa está prevista até 2033, acompanhando a substituição de ICMS e ISS.
A transição da Reforma Tributária do Consumo entra em sua fase mais operacional entre o segundo semestre de 2026 e o início de 2027. As empresas terão de definir, em prazos curtos, se apurarão a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) pelo regime regular ou permanecerão na apuração unificada do Simples Nacional, e ajustar simultaneamente cadastros, sistemas, contratos e fluxo de caixa.
As decisões estruturais tomadas nos próximos meses determinam a saúde financeira do negócio em 2027, quando começa a cobrança da CBS e do IBS em paralelo à extinção gradual do PIS e da Cofins. O primeiro compromisso do calendário é a janela de opção prevista para setembro deste ano.
São sete decisões que exigem análise formal, com envolvimento das áreas fiscal, comercial, financeira e de tecnologia. Nenhuma delas admite postergação para 2027.
A recomendação dos especialistas é iniciar já em agosto o levantamento do impacto por linha de produto ou serviço, para que a decisão de setembro seja tomada com base em números, não em suposições.
A Receita Federal, em parceria com o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis (Fenacon), realiza no dia 25 de agosto de 2026 o 14º módulo do Curso Reforma Tributária do Consumo. O encontro acontece em Cascavel, no Paraná, um dos principais polos agrícolas do país, e é dedicado às novas regras aplicáveis ao agronegócio e ao cooperativismo agrícola.
O conteúdo aborda os impactos da Lei Complementar nº 214/2025 e da nova estrutura de tributação do consumo — com a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) — sobre a atividade rural e as cooperativas. A programação inclui a apresentação dos regimes específicos previstos para o setor, o tratamento dos créditos ao longo da cadeia e as obrigações acessórias durante o período de transição, cuja fase inicial começa em 2026 e avança em 2027. As aulas são ministradas por profissionais que participam da construção do novo sistema tributário, e o material fica disponível na plataforma oficial do curso, com inscrições pelo Sistema de Inscrições do CFC.
Produtores rurais, cooperativas agrícolas e escritórios contábeis que atendem o agronegócio precisam mapear com antecedência os efeitos das novas regras nas operações de venda de insumos, comercialização da produção e apuração de créditos, sobretudo em razão dos regimes específicos previstos para o setor.
A consolidação do e-Social em 2026 mudou a rotina das obrigações trabalhistas e previdenciárias das micro e pequenas empresas brasileiras. A fiscalização deixou de depender da presença de um auditor no estabelecimento e passou a ser realizada por cruzamento automatizado de dados entre o e-Social, o INSS e a Receita Federal, capaz de identificar inconsistências em tempo real e gerar autuações sem aviso prévio.
A mudança atinge do Microempreendedor Individual (MEI) com funcionário contratado às empresas optantes pelo Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. Como marco recente, a DIRF foi extinta em definitivo, e seus dados passaram a trafegar diretamente pelo ambiente do e-Social.
O redesenho do regime de penalidades veio pela Portaria MTE nº 1.131/2025. As multas passaram a escalar proporcionalmente ao número de funcionários afetados: a ausência de registro de um empregado custa R$ 3 mil, valor reduzido para R$ 800 no caso de micro e pequenas empresas, com dobra em caso de reincidência. Os efeitos do novo regramento retroagem a janeiro de 2020.
A atualização técnica S-1.3 do sistema também estabeleceu o CPF como identificador único do trabalhador, aposentando NIS e PIS/PASEP. Divergências cadastrais no CPF travam o envio de eventos da folha, e a Tabela 3 de rubricas foi reformulada, o que exige atualização dos códigos de salários, benefícios e descontos nos softwares de gestão.
Para evitar autuações, a recomendação é revisar sete pontos da rotina trabalhista:
O Rio Grande do Sul publicou o Decreto nº 58.922, de 19 de agosto de 2026, que altera as regras de emissão do Conhecimento de Transporte eletrônico na modalidade simplificada (CT-e Simplificado) previstas no RICMS/RS. O novo texto amplia o alcance da modalidade e passa a valer em 1º de setembro de 2026.
Até 31 de agosto, o CT-e Simplificado só pode ser emitido quando todas as prestações ocorrem no mesmo município. A partir de setembro, o critério passa a ser estadual: o documento passa a admitir prestações com origem ou destino em qualquer localidade dentro da mesma unidade da Federação, desde que atendidos os demais requisitos do RICMS/RS.
A mudança atinge diretamente transportadores gaúchos que operam com um único tomador de serviço e múltiplos remetentes ou destinatários dentro do estado. A nova regra reduz a quantidade de documentos fiscais emitidos por operação, simplifica a rotina de escrituração e diminui o custo operacional da emissão.
Para o contador, é hora de mapear os clientes que se enquadram no perfil e ajustar o cadastro no sistema emissor de CT-e antes da virada de mês. Também vale revisar rotinas de conferência e conciliação, já que o volume de documentos por operação tende a cair.
A Receita Federal publicou nesta quinta-feira (21) a Portaria RFB nº 720, de 21 de agosto de 2026, que reconhece formalmente o sistema e-Editais como plataforma oficial de publicação eletrônica no âmbito do órgão. A norma centraliza, em um único ambiente público, atos que hoje ficam dispersos entre diferentes canais.
Passam a ser publicados no e-Editais os Atos Declaratórios Executivos (ADE), editais de notificação e editais de intimação emitidos pela Receita. A portaria não cria novas hipóteses de intimação nem altera prazos processuais: apenas reconhece o sistema como veículo oficial de divulgação eletrônica desses documentos.
Para o contribuinte e o contador, o e-Editais funciona como um repositório único e público. A consulta é gratuita, feita diretamente no portal da Receita Federal, o que reduz o risco de perder um edital publicado em canal secundário e facilita o acompanhamento de intimações que envolvam clientes da carteira.
A portaria também deixa claro que a publicação no e-Editais não substitui a divulgação no Diário Oficial da União quando a lei exigir as duas — ou seja, o rito legal permanece o mesmo. O ganho é de rastreabilidade, transparência e redução de custo operacional para todos os envolvidos.
A Receita Federal divulgou nesta quinta-feira (20/8) os resultados da Operação Zero KM, que revisou pedidos de ressarcimento e compensação de créditos de PIS e Cofins apresentados por concessionárias de veículos e motocicletas em doze estados. Foram analisados 947 pedidos, com identificação de R$ 679.138.052,06 em créditos considerados incompatíveis com a legislação tributária e outros R$ 216.349.833,79 em créditos em análise, referentes a concessões anteriores.
A ação foi expandida pela Portaria Codar nº 330, de 1º de julho de 2026, e alcançou revendedoras de Pará, Amapá, Rondônia, Roraima, Goiás, Maranhão, Piauí, Paraná, Mato Grosso, Santa Catarina, São Paulo e Rio de Janeiro. Os créditos glosados envolvem operações de revenda de veículos e motocicletas submetidas a regimes concentrados de tributação — como o regime monofásico e a substituição tributária —, situações em que a legislação não prevê apuração de créditos posteriores pelo elo revendedor da cadeia.
Concessionárias e revendas de veículos que apuram créditos de PIS/Cofins sobre entradas de mercadorias submetidas ao regime monofásico devem revisar imediatamente seus procedimentos internos, sob risco de glosa, multa qualificada e cobrança dos valores compensados.
A Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) nº 190, publicada em 10 de agosto de 2026, criou uma trava relevante para as empresas optantes que decidirem pedir ressarcimento em dinheiro de créditos de IBS ou CBS a partir de 2027. Segundo a norma, o contribuinte que receber o ressarcimento fica impedido de recolher esses dois tributos pelo Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) no ano-calendário corrente e no seguinte.
A vedação foi incluída no artigo 40-E da regulamentação do Simples Nacional e regulamenta dispositivo da Lei Complementar nº 214/2025, que instituiu o IBS e a CBS no âmbito da Reforma Tributária do Consumo. Na prática, a empresa permanece optante pelo Simples e continua recolhendo os demais tributos pelo DAS, mas o IBS e a CBS passam a ser apurados obrigatoriamente pelas regras do regime regular — modelo híbrido de recolhimento — pelo prazo de dois anos-calendário.
A decisão de pedir ressarcimento em dinheiro deixa de ser puramente financeira e passa a exigir uma projeção tributária de médio prazo, sob pena de o ganho imediato ser inferior ao custo de sair do DAS para IBS e CBS por dois anos.
A Receita Federal informou nesta terça-feira (19 de agosto de 2026) que o prazo para as empresas pedirem o ingresso no Simples Nacional deixa de ser em janeiro e passa a ser em setembro do ano anterior à vigência do regime. A mudança vale já para quem pretende ser tributado pelo Simples a partir de 1º de janeiro de 2027.
A alteração decorre da regulamentação da Lei Complementar nº 214/2025 pela Resolução CGSN nº 186, de 9 de abril de 2026 (publicada no DOU de 17 de abril de 2026), que ajustou as regras de opção pelo regime em razão da Reforma Tributária do Consumo. A antecipação para setembro busca dar previsibilidade ao contribuinte, uma vez que a escolha pelo Simples também repercute na apuração do IBS e da CBS no ano seguinte.
Na prática, o planejamento tributário do próximo exercício passa a ser fechado quatro meses antes da vigência. A empresa que hoje discute regime só em janeiro precisará antecipar as projeções de faturamento, folha e margem para agosto, de modo a decidir a opção dentro da janela oficial. Contadores devem revisar o cronograma interno de fechamento e planejamento tributário para não perder o prazo.
Em reunião realizada em 18 de agosto de 2026, o Secretário Especial da Receita Federal do Brasil, Robinson Sakiyama Barreirinhas, recebeu representantes do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) e do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) para alinhar a implantação do Plano Nacional de Conformidade Tributária (PNCT), regulamentado em 2026 no contexto da Reforma Tributária do Consumo.
O encontro tratou das exigências de emissão de documentos fiscais com os novos campos de IBS e CBS, do escopo de atuação dos profissionais contábeis durante a transição e do modelo de fiscalização orientativa que a Receita adotará no período. Também participaram Flávio César Mendes de Oliveira (presidente do CGIBS), Reynaldo Pereira Lima Júnior (presidente da Fenacon), Joaquim de Alencar Bezerra Filho (presidente do CFC), Gustavo Andrade Manrique (subsecretário de Arrecadação, Cadastro e Atendimento da RFB), Márcio Schuch (vice-presidente de Inovação e Tecnologia do CFC) e Brunno Sitônio Fialho de Oliveira (conselheiro do CFC).
O PNCT prevê que, durante a transição, a administração tributária priorizará orientação e correção preventiva em vez de sanções por falhas formais no preenchimento de documentos vinculados ao IBS e à CBS. Nas palavras do Secretário Especial, o cerne da relação entre Fisco e empresário passa a ser a conformidade e a orientação, e não a imposição de penalidades. Para acessar esse tratamento, a empresa precisa cumprir requisitos técnicos de regularidade, corrigir os erros apontados até 31 de dezembro de 2026 e indicar formalmente um profissional de contabilidade responsável por acompanhar a emissão de notas e a parametrização dos sistemas.