Consensus Contabilidade — Contabilidade Digital em Pernambuco

A Receita Federal informou que, até as 17h56 do dia 26 de maio de 2026, aproximadamente 9,8 milhões de contribuintes ainda não haviam enviado a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente ao exercício de 2026 (ano-calendário de 2025). O número corresponde a 22,1% do total previsto pelo órgão para o ano.

O prazo de entrega, aberto em 23 de março de 2026, termina às 23h59 do dia 29 de maio de 2026. Até a data da divulgação, a Receita Federal havia recebido 34.279.338 declarações, o equivalente a 77,9% das 44 milhões esperadas. A multa pela entrega fora do prazo é de R$ 165,74 ou de 1% sobre o imposto devido, prevalecendo o valor maior.

Impacto Prático para Empresas e Contadores

Com a contagem regressiva para o encerramento do prazo, escritórios contábeis e contribuintes precisam concentrar esforços nas próximas 72 horas. A Receita Federal divulgou que 60,6% das declarações já entregues apresentaram direito à restituição, 21,7% terminaram com imposto a pagar e 17,8% ficaram sem saldo de débito ou crédito.

Fontes

A Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) da Receita Federal publicou em 19 de maio de 2026 a Solução de Consulta nº 81, que consolida o entendimento do órgão sobre o tratamento das subvenções governamentais para investimento à luz da Lei nº 14.789, de 29 de dezembro de 2023. O ato reafirma que, desde 1º de janeiro de 2024, as subvenções deixaram de ser passíveis de exclusão das bases do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

A Solução de Consulta Cosit nº 81/2026 tem efeito vinculante para toda a Receita Federal, nos termos do art. 33 da Instrução Normativa RFB nº 2.058/2021. O entendimento alcança benefícios fiscais de ICMS — como isenções, reduções de alíquota, créditos presumidos e diferimentos — anteriormente classificados pelos contribuintes como subvenção para investimento e excluídos do lucro real e do resultado ajustado com base no antigo art. 30 da Lei nº 12.973/2014, revogado pela Lei nº 14.789/2023.

Impacto Prático para Empresas e Contadores

Com a nova sistemática, empresas que continuavam a tratar benefícios fiscais de ICMS como exclusão do IRPJ e da CSLL precisarão revisar imediatamente suas apurações de 2024 em diante. A Lei nº 14.789/2023 substituiu o regime de exclusão por um modelo de crédito fiscal, condicionado a habilitação prévia perante a Receita Federal, prazos específicos e finalidade de implantação ou expansão de empreendimento econômico.

Fontes

A Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) da Receita Federal publicou em 19 de maio de 2026 a Solução de Consulta nº 82, que fixa entendimento vinculante sobre a retenção do Imposto sobre a Renda na Fonte (IRRF) em pagamentos efetuados por órgãos públicos a consórcios de empresas. O ato esclarece como deve ser feita a retenção e a documentação fiscal das operações realizadas sob esse formato societário.

De acordo com a Solução de Consulta Cosit nº 82/2026, a fonte pagadora pública deve efetuar a retenção do IRRF no CNPJ de cada empresa consorciada, proporcionalmente à respectiva participação no consórcio. A solução também trata de procedimentos para retificação de documentos fiscais emitidos em desconformidade com essa regra e da forma de compensação dos valores retidos, observando o contrato de constituição do consórcio.

Impacto Prático para Empresas e Contadores

O entendimento tem repercussão direta para empresas que atuam por meio de consórcios em contratos com a Administração Pública direta e indireta, sobretudo em obras de infraestrutura, fornecimento e prestação de serviços. A retenção concentrada no CNPJ do consórcio — modelo eventualmente adotado por algumas fontes pagadoras — não é compatível com a posição da Cosit.

Fontes

A Receita Federal divulgou em 18 de maio de 2026 que o número de declarações do Imposto de Renda Pessoa Física entregues no exercício de 2026 já ultrapassou a marca de 25 milhões, ficando próximo do volume esperado para o encerramento do prazo. Segundo o balanço oficial, foram recebidas 25.342.349 declarações até a manhã desta segunda-feira, restando menos de duas semanas para o fim da temporada de entrega.

O órgão informou ainda que o índice de retenção em malha fiscal caiu para 5,6% do total das declarações processadas, o equivalente a 1.410.027 documentos com inconsistências que demandam regularização pelo contribuinte. O prazo final para envio se encerra no último minuto do dia 29 de maio de 2026, conforme calendário definido pela Instrução Normativa que rege o exercício.

Impacto Prático para Empresas e Contadores

A redução do percentual de declarações retidas em malha indica que as melhorias na declaração pré-preenchida e o cruzamento prévio de informações com a DIRF, e-Financeira e o sistema Receita Saúde têm produzido efeito sobre a qualidade dos envios. Ainda assim, o volume absoluto de retenções segue expressivo, o que reforça a necessidade de revisão minuciosa antes da transmissão do documento.

Fontes

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) anunciou, em 15 de maio de 2026, nova fase do programa Desenrola Rural, voltado à regularização de débitos inscritos em dívida ativa da União pertencentes a agricultores familiares e pequenos produtores rurais. As condições da renegociação foram disciplinadas pelo Edital PGDAU nº 5/2026, que reabre prazos e estabelece descontos diferenciados conforme o perfil do devedor.

De acordo com a PGFN, o estoque atual compreende aproximadamente 292,2 mil inscrições, totalizando cerca de R$ 26,2 bilhões em dívidas rurais. Na primeira fase do programa, executada entre fevereiro de 2025 e janeiro de 2026, foram firmados mais de 500 mil acordos, envolvendo R$ 20,3 bilhões em débitos regularizados. A nova etapa mantém o objetivo de reinserir produtores no acesso ao crédito rural, condicionado à regularidade fiscal.

Impacto Prático para Empresas e Contadores

O Edital PGDAU nº 5/2026 amplia o leque de alternativas de regularização fiscal disponíveis para o setor rural e exige atenção dos profissionais contábeis quanto às condições de enquadramento e aos efeitos do parcelamento sobre as obrigações acessórias. Destacam-se:

Fontes

O Senado Federal recebeu o Projeto de Lei Complementar nº 55, de 2026 (PLP 55/2026), de autoria do Poder Executivo, que autoriza a concessão de isenção do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) às pessoas jurídicas envolvidas na organização da Copa do Mundo Feminina FIFA de 2027, prevista para ocorrer no Brasil entre 24 de junho e 25 de julho daquele ano. A proposta, já aprovada pela Câmara dos Deputados, integra o conjunto de compromissos assumidos pelo País junto à FIFA para a realização do evento esportivo.

O texto estabelece que a isenção poderá ser concedida exclusivamente a pessoas jurídicas que já sejam beneficiárias de incentivos fiscais federais relacionados ao evento, condicionando o benefício do tributo municipal à existência de regime federal correlato. A medida foi formalmente apresentada ao Senado em 15 de maio de 2026 e segue agora para análise nas comissões temáticas antes da deliberação em plenário.

Impacto Prático para Empresas e Contadores

O PLP 55/2026 produz reflexos diretos sobre o planejamento tributário das empresas que prestarão serviços vinculados à organização e à realização da Copa do Mundo Feminina, especialmente nas áreas de hospedagem, transporte, comunicação, infraestrutura esportiva, alimentação e publicidade. Cabe destacar:

Fontes

A Escrituração Contábil Digital (ECD) e a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) são duas das principais obrigações acessórias transmitidas pelo Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Ambas integram o mesmo ambiente eletrônico, mas possuem finalidades distintas e prazos próprios de entrega no calendário fiscal de 2026.

A ECD tem foco contábil e substitui os livros físicos da empresa, enquanto a ECF tem foco fiscal e demonstra à Receita Federal a apuração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Para 2026, a ECD deve ser entregue até 30 de junho de 2026 e a ECF, até 31 de julho de 2026, observados como prazos os últimos dias úteis de cada mês.

Impacto Prático para Empresas e Contadores

O cumprimento adequado de ambas as obrigações exige planejamento antecipado dos escritórios contábeis e das áreas fiscais das empresas, especialmente porque a Receita Federal realiza cruzamento de dados entre as duas declarações.

Fontes

A Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo publicou novas regras para a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), alinhando o sistema municipal à Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 007 do Comitê Gestor da NFS-e. As mudanças passaram a vigorar em 14 de maio de 2026 e alteram a forma como informações tributárias federais são preenchidas pelos prestadores de serviços paulistanos.

O ato modifica especificamente os leiautes 1 e 2 da NFS-e, com impacto direto nos campos de apuração e retenção de PIS/Pasep, Cofins e CSLL. As alterações afetam tanto a emissão online quanto a integração via WebService utilizada por sistemas empresariais.

Impacto Prático para Empresas e Contadores

As principais mudanças exigem revisão imediata de processos e adequação dos sistemas fiscais utilizados pelas empresas prestadoras de serviços localizadas no município de São Paulo.

Fontes

A Receita Federal publicou a Portaria Coana nº 193/2026, criando novas obrigações para as empresas participantes do Programa Remessa Conforme. A norma exige maior transparência tributária em compras internacionais e introduz a obrigação de informar dados detalhados sobre o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) nas operações remetidas ao Brasil.

A portaria entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, em 14 de maio de 2026. A medida está relacionada à Medida Provisória nº 1.357/2026, que zerou o Imposto de Importação para compras internacionais de até US$ 50, e antecipa adaptações exigidas pela reforma tributária do consumo às operações de comércio eletrônico transfronteiriço.

Impacto Prático para Empresas e Contadores

As plataformas de comércio eletrônico habilitadas no Remessa Conforme, importadores e prestadores de logística precisam revisar imediatamente seus fluxos de informação e seus sistemas de declaração de remessas, sob risco de exclusão do programa e maior fiscalização aduaneira.

Fontes

A regulamentação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) introduz procedimentos mais rigorosos para devoluções, cancelamentos e ajustes em documentos fiscais eletrônicos. As novas exigências constam principalmente dos artigos 57 a 61 do regulamento da CBS, integrando o pacote normativo da reforma tributária do consumo.

As regras decorrem da Lei Complementar nº 214/2025 e do Decreto nº 12.955/2026, que regulamentou o tributo, e impõem aos contribuintes o controle pormenorizado do estágio de cada crédito tributário, bem como tratamento diferenciado conforme o momento do cancelamento ou da devolução. O descumprimento poderá resultar em penalidades de 33% a 66% do valor do tributo nos casos de cancelamento irregular de documentos fiscais eletrônicos.

Impacto Prático para Empresas e Contadores

As novas obrigações exigem revisão profunda de processos fiscais, sistemas ERP e rotinas de auditoria interna. Empresas, marketplaces, escritórios contábeis e fornecedores de sistemas precisam adequar suas operações ao novo modelo de controle de créditos.

Fontes

O Senado Federal recebeu, nesta sexta-feira (15), o Projeto de Lei nº 2.321/2026, de autoria do senador Plínio Valério (PSDB-AM), que pretende regulamentar a antecipação da restituição do Imposto de Renda da Pessoa Física e o seu uso como garantia em operações de crédito junto a instituições financeiras. A proposta busca dar segurança jurídica a prática já oferecida informalmente por bancos a contribuintes que aguardam o recebimento da restituição.

De acordo com a justificativa apresentada pelo parlamentar, em 2025 a Receita Federal restituiu aproximadamente R$ 39,4 bilhões em valores de Imposto de Renda. O autor defende que a regulamentação proporcionará alívio financeiro a famílias endividadas e reduzirá o risco dos credores em função da estrutura de crédito com garantia.

Impacto Prático para Empresas e Contadores

Caso aprovada, a proposta cria um novo mecanismo financeiro vinculado à apuração anual do IRPF, com efeitos diretos sobre as instituições financeiras, contadores responsáveis pelas declarações e contribuintes que aderirem à modalidade.

Fontes

O Governo Federal publicou, em edição extraordinária do Diário Oficial da União de 13 de maio de 2026, a Medida Provisória nº 1.358/2026, que autoriza a concessão de subvenção econômica a produtores e importadores de gasolina e óleo diesel rodoviário. A medida tem como objetivo conter os efeitos da alta internacional do petróleo decorrente do agravamento do conflito no Oriente Médio e preservar a estabilidade dos preços dos combustíveis no mercado interno.

A Medida Provisória nº 1.358/2026 estabelece que a subvenção poderá corresponder aos valores dos tributos federais incidentes sobre a comercialização desses combustíveis, a saber, a Contribuição para o PIS/Pasep, a Cofins e a Cide-Combustíveis. O limite máximo é de R$ 0,89 por litro de gasolina, valor equivalente à atual carga tributária federal do produto, ainda que o cenário inicial previsto pelo governo considere uma subvenção parcial, entre R$ 0,40 e R$ 0,45 por litro. A vigência inicial é de dois meses, prorrogável pelo Poder Executivo conforme a evolução do mercado internacional.

Impacto Prático para Empresas e Contadores

A operacionalização do benefício recai diretamente sobre a emissão de documentos fiscais e exige atenção das empresas do setor e de seus contadores.

Fontes

A Receita Federal do Brasil publicou no Diário Oficial da União de 13 de maio de 2026 a Solução de Consulta nº 8.009, de 15 de abril de 2026, que consolida o entendimento sobre a aplicação do percentual reduzido de presunção do IRPJ e da CSLL para sociedades empresárias prestadoras de serviços hospitalares e de auxílio diagnóstico e terapia. A manifestação está vinculada à Solução de Consulta COSIT nº 147, de 20 de julho de 2023, o que reforça seu caráter normativo perante a fiscalização.

O ato esclarece que, para a determinação da base de cálculo do IRPJ no lucro presumido, aplica-se o percentual de 8% sobre a receita bruta decorrente da prestação dos serviços listados na “Atribuição 4: Prestação de Atendimento ao Apoio ao Diagnóstico e Terapia” da Resolução RDC Anvisa nº 50, de 21 de fevereiro de 2002. Para a CSLL no regime presumido, aplica-se o percentual de 12% sobre a mesma receita bruta. Em ambos os casos, dois requisitos cumulativos são exigidos: a prestadora deve estar organizada sob a forma de sociedade empresária, de direito e de fato, e deve atender às normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O não atendimento desses requisitos implica a aplicação do percentual de 32% sobre a receita bruta da prestação dos serviços.

Impacto Prático para Empresas e Contadores

A solução de consulta tem efeito vinculante para a Receita Federal e orienta diretamente o planejamento tributário de clínicas, hospitais e empresas de medicina diagnóstica que optam pelo lucro presumido. A reafirmação dos requisitos é especialmente relevante porque a diferença entre os percentuais de 8% e 32% no IRPJ e de 12% e 32% na CSLL representa um impacto significativo na carga tributária efetiva.

Fontes

O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), em conjunto com a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, publicou em 13 de maio de 2026 o Ajuste SINIEF nº 16, de 8 de maio de 2026, celebrado na 424ª Reunião Extraordinária do colegiado. O ato altera o Ajuste SINIEF nº 38, de 5 de dezembro de 2025, que instituiu a Nota Fiscal Eletrônica do Gás (NFGas), modelo 76, e o respectivo Documento Auxiliar (Danfe-Gás).

A divulgação se deu por meio do Despacho nº 23, de 12 de maio de 2026, do Secretário-Executivo do CONFAZ, publicado no Diário Oficial da União de 13 de maio de 2026. As novas redações flexibilizam a transição para o modelo específico do setor de gás, permitindo, a critério da unidade federada, o uso da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à NFGas, modelo 76, até 4 de julho de 2027. Além disso, fica definido que os contribuintes do ICMS ficam obrigados ao uso da NFGas a partir de 3 de novembro de 2026, observada essa faculdade transitória de substituição pelo modelo 55.

Impacto Prático para Empresas e Contadores

A mudança afeta diretamente distribuidoras, transportadoras e demais contribuintes do ICMS que operam com gás natural e que vinham se preparando para a entrada em vigor da NFGas. A possibilidade de continuar emitindo a NF-e modelo 55 em substituição à NFGas durante o período de transição reduz pressão sobre a adequação de sistemas fiscais até que os ambientes estaduais estejam plenamente preparados.

Fontes

O governo federal publicou, em edição extra do Diário Oficial da União de 12 de maio de 2026, a Medida Provisória nº 1.357/2026, que zera o imposto de importação incidente sobre compras internacionais de até US$ 50 realizadas por pessoas físicas no regime de tributação simplificada de remessas postais e encomendas aéreas internacionais. A medida foi assinada pelo presidente da República e produz efeitos a partir de 13 de maio de 2026.

A MP altera o Decreto-Lei nº 1.804/1980 e autoriza o Ministério da Fazenda a fixar e reduzir, inclusive a zero, as alíquotas do imposto de importação aplicáveis às remessas internacionais, podendo definir percentuais diferenciados conforme critérios de conformidade estabelecidos pela Receita Federal. Em complemento, foi publicada a Portaria MF nº 1.342/2026, que operacionaliza a isenção e ajusta a tributação aplicável à faixa imediatamente superior. A MP determina expressamente que as reduções de alíquota não dão direito a restituição, compensação ou ressarcimento de valores anteriormente recolhidos.

Impacto Prático para Empresas e Contadores

A nova regra altera de forma significativa a estrutura tributária do programa Remessa Conforme, com efeitos imediatos sobre o planejamento fiscal das empresas que operam comércio eletrônico internacional e sobre a orientação de clientes pessoa física que importam bens pelo regime simplificado.

Fontes

Conheça nosso Instagram

Últimas Notícias