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O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) publicou duas novas resoluções que atualizam o regime unificado para a etapa de transição da Reforma Tributária do Consumo. As Resoluções CGSN nº 190 e nº 191, ambas de 2026, complementam a Resolução CGSN nº 183, de 2025, e produzem efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

A Resolução CGSN nº 190/2026 incorpora ao Simples Nacional o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que passarão a substituir o PIS e a Cofins nas regras de fiscalização e contencioso administrativo do regime. A norma também abre a possibilidade de o optante apurar e recolher o IBS e a CBS pelo regime regular, deixando esses tributos fora do documento único do Simples. Já a Resolução CGSN nº 191/2026 torna obrigatória a emissão da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) de padrão nacional para microempresas e empresas de pequeno porte prestadoras de serviços a partir de 1º de novembro de 2026.

Impacto prático para empresas e contadores

As mudanças criam novas janelas de decisão para 2027 e alteram o dia a dia operacional das empresas do Simples Nacional. Contadores precisam se antecipar às escolhas de regime e aos ajustes de emissão de documentos fiscais.

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A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal aprovou, em 11 de agosto de 2026, o Projeto de Lei nº 1.648/2024, de autoria do senador Jayme Campos (União-MT), que altera a Lei nº 9.393, de 19 de dezembro de 1996, e reformula pontos centrais da apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). O texto segue agora para análise da Câmara dos Deputados, salvo apresentação de recurso para votação em Plenário.

A proposta permite ao proprietário deixar de recolher o ITR sobre imóveis rurais total ou parcialmente invadidos, quando a ocupação impossibilitar o uso econômico da propriedade. O projeto também estabelece novo critério objetivo para o cálculo do Valor da Terra Nua (VTN), base de cálculo do imposto, e fixa prioridades para a aplicação, pelos municípios, dos recursos arrecadados, com foco em melhorias na infraestrutura rural.

Impacto Prático para Empresas e Contadores

Se convertido em lei nos termos aprovados pela CAE, o projeto altera de forma direta a apuração do ITR devido por produtores rurais pessoa física e por pessoas jurídicas proprietárias de imóveis rurais, com reflexos sobre o preenchimento da Declaração do ITR (DITR) e sobre o planejamento tributário no agronegócio.

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A Receita Federal disponibilizou a Tabela Nacional do Valor da Terra Nua (VTN) 2026, referência oficial que os contribuintes devem observar ao preencher a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) e apurar o ITR de 2026. A divulgação ocorre pouco antes da abertura do prazo de entrega da DITR 2026, que vai de 10 de agosto a 30 de setembro.

A tabela abrange 2.781 dos 5.570 municípios brasileiros e é organizada por aptidão agrícola do solo — lavoura, pastagem, silvicultura ou pastagem natural e preservação. O VTN é o preço médio da terra rural sem considerar construções, benfeitorias, culturas ou pastagens. Entre os municípios que aparecem nas tabelas de 2025 e 2026, o valor de referência para terras de lavoura com boa aptidão subiu 4,8% na mediana nacional.

Impacto Prático para Empresas e Contadores

A tabela do VTN funciona como parâmetro de razoabilidade adotado pela Receita Federal para conferir os valores declarados no DITR. Divergências relevantes entre o VTN informado pelo contribuinte e o VTN de referência do município podem submeter a declaração a malha e revisão de ofício, com risco de lançamento suplementar do ITR e aplicação de multa.

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O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) manteve, em decisão recente, entendimento restritivo quanto ao aproveitamento de créditos de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre combustíveis empregados na geração de energia térmica e sobre insumos utilizados em fases anteriores ou paralelas ao processo produtivo.

A decisão foi proferida no Processo Administrativo nº 10480.901537/2013-10, resultando no Acórdão nº 3301-015.041. Embora o caso tenha origem em autuação envolvendo indústria cimenteira, a fundamentação alcança qualquer segmento industrial que utilize insumos indiretos, componentes de equipamentos ou combustíveis em suas operações.

Impacto Prático para Empresas e Contadores

O acórdão consolida a exigência do artigo 226, inciso I, do Regulamento do IPI (Decreto nº 7.212/2010), pelo qual só geram crédito os insumos que sofrem desgaste direto, imediato e integral em decorrência de ação exercida sobre o produto fabricado. A tese está alinhada à Súmula CARF nº 242 e ao Recurso Especial nº 1.075.508/SC, do Superior Tribunal de Justiça, julgado em regime de recursos repetitivos.

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O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) tem afastado, em ações rescisórias, a exigibilidade da contribuição previdenciária patronal sobre o terço constitucional de férias em favor de empregadores que possuíam decisão judicial definitiva favorável anterior a 15 de setembro de 2020. A orientação aplica a modulação de efeitos fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 985 da repercussão geral.

No julgamento do Tema 985 (RE 1.072.485), o STF reconheceu a incidência da contribuição patronal sobre o adicional de um terço de férias, mas, considerando a mudança de entendimento em relação à jurisprudência anterior do Superior Tribunal de Justiça, modulou os efeitos da decisão: a nova cobrança só alcança fatos geradores posteriores à publicação da ata do julgamento, em 15 de setembro de 2020. Contribuintes com decisão transitada em julgado até essa data continuam protegidos.

Impacto Prático para Empresas e Contadores

O TRF3 vem reafirmando que a modulação prevalece mesmo em ações rescisórias propostas pela União, o que representa segurança adicional para os empregadores que já haviam obtido decisões favoráveis antes do marco temporal. Antes de qualquer providência, é imprescindível avaliar caso a caso, sobretudo em pedidos de recuperação de valores ou de restituição.

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A Receita Federal reforçou, em orientação divulgada nesta semana, os procedimentos que as pessoas jurídicas devem adotar para o recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre lucros e dividendos distribuídos a pessoas físicas. As regras já estão em vigor desde janeiro de 2026, com base na Lei nº 15.270, de 26 de novembro de 2025.

A alíquota é de 10% sobre o valor pago, creditado, empregado ou entregue, quando a distribuição, no mesmo mês, à mesma pessoa física ultrapassar R$ 50.000,00. A obrigação alcança tanto beneficiários residentes no Brasil quanto não residentes.

Impacto Prático para Empresas e Contadores

As pessoas jurídicas distribuidoras respondem integralmente pela apuração, retenção, declaração e recolhimento do imposto. A escrituração é feita pelo evento R-4010 da EFD-Reinf, com integração automática à DCTFWeb. O DARF é emitido pelo Sicalc, utilizando os códigos de receita 1841-01 para beneficiários residentes e 1841-02 para não residentes.

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A Receita Federal disponibilizou, em 7 de agosto de 2026, a versão 12.2.3 do programa da Escrituração Contábil Fiscal (ECF). A versão passa a ser a oficial para transmissão da declaração relativa ao ano-calendário de 2025 e para situações especiais ocorridas em 2026, alcançando os leiautes 1 a 12.

Segundo o comunicado, as principais alterações são a correção de um erro envolvendo determinados caracteres especiais no bloco M e a implementação da verificação de integridade na geração do arquivo de backup.

Impacto Prático para Empresas e Contadores

Empresas obrigadas à ECF devem baixar a versão atualizada antes de gerar novas transmissões, sejam originais ou retificadoras, independentemente do leiaute utilizado. A checagem de integridade no backup ajuda a evitar perda de dados em processos de recuperação de arquivos.

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A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) devem publicar, em até 30 dias, um programa de conformidade voltado às empresas que enfrentam dificuldades para se adequar ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). A iniciativa foi anunciada em 7 de agosto de 2026.

De acordo com apuração de veículos especializados, o programa está previsto no Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 e permitirá que os contribuintes autorregularizem inconsistências relacionadas aos novos tributos antes do início da fiscalização, sem a aplicação de multas. O modelo alcança principalmente as empresas em fase de adaptação dos sistemas de emissão de documentos fiscais eletrônicos.

Impacto Prático para Empresas e Contadores

A Lei Complementar nº 214/2025, alterada pela Lei Complementar nº 227/2026, já garante um prazo de 60 dias para correção espontânea após intimação, antes que sejam aplicadas as penalidades previstas no artigo 341-G, calculadas em UPF (Unidade Padrão Fiscal), fixada em R$ 200,00 para 2026. Com o novo programa, o objetivo é oferecer um caminho mais estruturado e antecipado de correção.

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A Receita Federal informou que o ambiente de produção da EFD-Reinf ficará indisponível no sábado, 8 de agosto de 2026, das 09h às 21h, para as adequações finais que darão suporte ao CNPJ alfanumérico. A parada técnica é a segunda da semana; a primeira, no ambiente de produção restrita, ocorreu na noite de quinta-feira (6), entre 19h e 23h.

Durante as janelas de manutenção, o sistema fica temporariamente fora do ar, o que exige que empresas e escritórios contábeis programem o envio dos eventos fora desses horários.

Impacto Prático para Empresas e Contadores

A mudança para o CNPJ alfanumérico exige atualização de bancos de dados, integrações e campos que hoje aceitam apenas caracteres numéricos. A Receita recomenda que os contribuintes confirmem, com os fornecedores dos sistemas, se as adaptações já foram concluídas, para evitar falhas no envio dos eventos após a retomada dos serviços.

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A Receita Federal publicou, em 6 de agosto de 2026, orientação técnica sobre os procedimentos de escrituração, declaração e recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) incidente sobre lucros e dividendos distribuídos por pessoas jurídicas a pessoas físicas. A regra decorre da Lei nº 15.270, de 26 de novembro de 2025, que instituiu a nova tributação, em vigor desde 1º de janeiro de 2026.

A alíquota é de 10% sobre a parcela mensal que ultrapassar R$ 50.000,00 pagos por uma mesma pessoa jurídica ao mesmo beneficiário pessoa física residente no país. A retenção também alcança beneficiários não residentes, com regras próprias de vencimento. Cabe à fonte pagadora escriturar o evento, apurar o imposto, emitir o DARF e informar mensalmente por meio da Escrituração Fiscal Digital de Retenções (EFD-Reinf).

Como escriturar na EFD-Reinf

O evento a ser transmitido é o R-4010 – Pagamento a Beneficiário Pessoa Física. Devem ser informados três valores por beneficiário e por período:

A vinculação com os códigos de receita e o envio à DCTFWeb ocorrem de forma automática após a transmissão do evento na EFD-Reinf.

Códigos de DARF e prazos de recolhimento

A Receita Federal definiu dois códigos específicos para o novo IRRF sobre lucros e dividendos:

Para beneficiários residentes, o vencimento do DARF é o último dia útil do segundo decêndio do mês subsequente ao fato gerador. Para não residentes, o vencimento é diário, na data de ocorrência do fato gerador. O DARF numerado deve ser emitido no Sicalc ou diretamente na DCTFWeb.

Impacto prático para empresas e contadores

A orientação encerra dúvidas operacionais que vinham sendo levantadas por escritórios contábeis desde a virada do ano-calendário, quando a nova retenção passou a valer. Empresas que distribuem lucros a sócios pessoa física em volumes acima do teto mensal precisam adequar rotinas fiscais imediatamente.

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O Comitê Gestor do IBS (CGIBS) publicou a Resolução CGIBS nº 14, de 29 de julho de 2026, com uma projeção técnica que estima em 27,91% a alíquota conjunta de referência para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) ao fim da transição da Reforma Tributária. A repercussão sobre o número dominou o noticiário fiscal desta semana e ganhou nova análise em publicações especializadas nesta quinta-feira (6).

Segundo a resolução, o percentual estimado se decompõe em 18,70% para o IBS e 9,21% para a CBS, e serve de base para os cálculos de arrecadação projetada e para o financiamento das atividades do próprio Comitê Gestor no exercício de 2027. É importante destacar que o percentual não tem caráter normativo: não fixa alíquotas nem cria obrigações novas para os contribuintes, e a Lei Complementar nº 214/2025 mantém o teto legal em 26,5% para a soma de IBS e CBS.

Impacto Prático para Empresas e Contadores

Para as empresas, a projeção do CGIBS não altera nada da rotina fiscal em 2026 nem da carga tributária vigente. O valor deve ser lido como sinalização de cenário para o desenho orçamentário de 2027 em diante, quando a CBS passa a substituir integralmente PIS, Cofins e parcela do IPI, e o IBS entra em fase transitória com alíquota-teste de 0,1%. A convergência definitiva ocorre gradualmente até 2033.

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A Secretaria de Economia do Distrito Federal (Seec/DF) liberou o ambiente de produção da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) no Padrão Nacional, permitindo a integração dos sistemas das empresas por Webservice. A medida faz parte do cronograma de convergência da NFS-e ao layout único administrado pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor da NFS-e Nacional.

Durante o período de transição, os dois layouts — Padrão Nacional e Abrasf 2.04 — vão funcionar em paralelo. A partir de 1º de outubro de 2026, o Distrito Federal só aceitará documentos no Padrão Nacional; o layout Abrasf 2.04 será desativado.

Impacto Prático para Empresas e Contadores

A janela até 30 de setembro deve ser usada para concluir a migração de qualquer sistema próprio ou ERP que ainda emita NFS-e no layout Abrasf 2.04 no DF. Após a data-corte, integrações não migradas passam a rejeitar a emissão.

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A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil publicou a versão 1.41 da Nota Técnica 2014.001, que trata do Evento Prévio de Emissão em Contingência (EPEC) da Nota Fiscal Eletrônica. O EPEC é o mecanismo que permite ao contribuinte continuar emitindo NF-e quando o servidor autorizador da Sefaz de origem está indisponível ou o próprio emissor perde a comunicação com o ambiente autorizador.

A atualização traz novos parâmetros técnicos e ajustes de validação para os desenvolvedores de sistemas fiscais e ERPs, sem alterar o fluxo operacional que a empresa vê no dia a dia. As alterações concentram-se em padronização, esquemas XML e regras de validação, com o objetivo de aumentar a segurança e a consistência das autorizações emitidas em contingência.

Impacto Prático para Empresas e Contadores

Ainda que a mudança seja essencialmente técnica, ela precisa ser refletida nos softwares emissores para evitar rejeição na próxima ocorrência de contingência. Recomenda-se checar com o fornecedor do ERP ou do emissor próprio o cronograma de implantação.

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A Receita Federal anunciou que contribuintes com parcelamentos ativos de débitos previdenciários (GFIP/SEFIP e GPS) já podem solicitar a desistência diretamente pelo Portal e-CAC. A funcionalidade permite que pessoas físicas e jurídicas façam o pedido de forma totalmente digital, sem necessidade de comparecimento presencial na maioria dos casos.

O serviço é destinado a parcelamentos ativos na fase administrativa sob jurisdição da Receita Federal e faz parte do esforço de digitalização dos serviços fiscais. Segundo o órgão, a expectativa é reduzir o volume de atendimento presencial e agilizar o tratamento dos pedidos, tanto para o contribuinte quanto para os próprios servidores.

Impacto Prático para Empresas e Contadores

Na prática, a novidade abre caminho para reorganizações fiscais mais rápidas — por exemplo, quando a empresa pretende desistir de um parcelamento vigente para aderir a um programa mais vantajoso, ou quando é preciso liquidar débitos remanescentes de forma diferente da originalmente pactuada. O procedimento passa a caber, em regra, na rotina digital do escritório contábil.

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A Receita Federal confirmou nesta terça-feira (4) o cronograma do quarto e último lote regular de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) do exercício de 2026. Os créditos serão depositados no fim de agosto, encerrando o calendário ordinário de pagamentos deste ano.

Segundo a Receita, a consulta ao lote fica disponível a partir de 24 de agosto de 2026, com pagamento previsto para o fim do mesmo mês. Os valores serão depositados na conta bancária informada na declaração ou creditados por Pix, desde que a chave cadastrada seja o CPF do contribuinte. Todos os valores recebem correção pela taxa Selic acumulada até a data do crédito.

Quem recebe neste lote

Serão contemplados os contribuintes que entregaram a declaração após o prazo legal e aqueles que estavam na malha fina e conseguiram regularizar a situação. O prazo-limite para retificar ou responder pendências e ainda ser incluído no processamento deste lote é 10 de agosto de 2026.

A liberação obedece à ordem de prioridade legal do IRPF: primeiro contribuintes com 80 anos ou mais; em seguida, pessoas com 60 anos ou mais, pessoas com deficiência e portadores de doença grave; depois, professores cuja principal fonte de renda seja o magistério; e, por fim, os demais contribuintes, com preferência para quem utilizou a declaração pré-preenchida ou optou por receber o valor via Pix com chave CPF.

Impacto Prático para Empresas e Contadores

Encerrado o calendário regular, os contribuintes que ainda não receberam a restituição só terão o crédito processado em lotes residuais, que a Receita libera ao longo dos meses seguintes conforme as pendências forem resolvidas. Isso torna estratégico revisar agora as declarações retidas em malha e organizar a documentação de despesas dedutíveis, dependentes e comprovantes de rendimentos.

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