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Entra em vigor nesta segunda-feira, 3 de agosto de 2026, a obrigatoriedade de preenchimento dos campos referentes à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), para empresas do regime regular. A medida integra a implementação da Reforma Tributária sobre o consumo e é conduzida pela Receita Federal em conjunto com o Comitê Gestor do IBS (CGIBS).

Conforme o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 04/2026, os campos são obrigatórios nesta primeira fase para NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, MDF-e, GTV-e, NF3-e, DC-e, NFS-e Via e BP-e. Para outros modelos, a exigência foi escalonada até janeiro de 2027 (NFCom, DIR e parte da NFS-e a partir de 1º de outubro de 2026; expansão da NFS-e, NFGás, NFAg e NF-e ABI a partir de 1º de dezembro de 2026; Simples Nacional e demais documentos a partir de 1º de janeiro de 2027).

Impacto Prático para Empresas e Contadores

Documentos sem o preenchimento adequado dos campos de IBS e CBS passam a ser automaticamente rejeitados pelas Sefaz. Em 2026 os tributos ainda aparecem em caráter de teste, com alíquota informativa de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS, sem efeitos financeiros para o contribuinte, desde que as obrigações acessórias sejam cumpridas.

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A Receita Federal publicou a Portaria RFB nº 713, de 30 de julho de 2026, que altera as regras de atendimento presencial ao contribuinte. A norma entrou em vigor com a publicação no Diário Oficial da União em 3 de agosto de 2026.

A mudança principal é a proibição de fornecimento de cópias da Declaração de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) e dos respectivos recibos de entrega nas unidades de atendimento físico. A justificativa apresentada pelo órgão é a redução dos riscos de acesso indevido a informações protegidas pelo sigilo fiscal, dado o caráter sensível dos dados contidos nesses documentos. A portaria também ajusta procedimentos de atendimento orientado e de recepção de documentos em processos digitais.

Impacto Prático para Empresas e Contadores

A partir de agora, o contribuinte que precisar da cópia da declaração ou do recibo de entrega da DIRPF deverá utilizar exclusivamente os canais digitais da Receita Federal, que utilizam mecanismos de autenticação e controle de acesso.

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A Receita Federal divulgou a Agenda Tributária de agosto de 2026, com os prazos das principais obrigações fiscais e acessórias a serem cumpridas pelas empresas e contadores ao longo do mês. O documento foi organizado pelo Ato Declaratório Executivo Corat nº 47, de 28 de julho de 2026, e concentra a maior parte dos vencimentos entre os dias 14 e 31.

A agenda reúne compromissos como PGDAS-D, EFD-Reinf, EFD-Contribuições, Dirbi, DCTFWeb, DOI, DME e DeCripto, além dos vencimentos diários de tributos federais. As datas seguem a regra geral de antecipação para o dia útil imediatamente anterior quando o prazo cai em fim de semana ou feriado nacional.

Impacto Prático para Empresas e Contadores

Os principais vencimentos do mês foram distribuídos da seguinte forma:

É importante lembrar que, desde 2026, o atraso no envio do PGDAS-D passa a gerar multa a partir do primeiro dia útil após o prazo, mesmo sem apuração de valor devido. Recomenda-se conferir, empresa por empresa, quais obrigações se aplicam ao regime tributário adotado e revisar os dados contábeis antes da transmissão para evitar retificações posteriores.

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A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) anunciaram, em 1º de agosto de 2026, que aprovarão um Ato Técnico Conjunto para suspender a obrigatoriedade dos campos relacionados à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) nos documentos fiscais eletrônicos. A medida altera as regras de validação para que a ausência desses campos não gere rejeição automática dos documentos.

A decisão afeta diretamente NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, GTV-e, BP-e, NF3e e NFCom, exatamente os documentos abrangidos pelo cronograma de implantação dos novos tributos publicado em 31 de julho. Segundo o comunicado da Receita Federal, o objetivo é evitar interrupções no faturamento durante o período de adaptação à Reforma Tributária do Consumo, garantindo que empresas e sistemas emissores continuem operando enquanto os grupos de CBS e IBS são incorporados de forma escalonada.

Impacto Prático para Empresas e Contadores

Na prática, a flexibilização afasta o cenário de bloqueio operacional que preocupava o setor produtivo diante da entrada em vigor, em 3 de agosto, da obrigatoriedade do preenchimento dos campos de IBS e CBS para empresas do regime regular.

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A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) publicaram no Diário Oficial da União de 31 de julho de 2026 um ato conjunto que reorganiza o cronograma de obrigatoriedade do destaque da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) nos documentos fiscais eletrônicos. As datas, antes concentradas em 3 de agosto de 2026, foram escalonadas em cinco etapas que se estendem até janeiro de 2027.

A medida atende a dificuldades identificadas na fase de testes: entre junho e julho, 21% dos documentos fiscais emitidos por empresas não optantes do Simples Nacional foram transmitidos sem o preenchimento dos campos destinados à CBS, demonstrando que uma parcela relevante dos contribuintes e sistemas ainda não estava pronta para a virada. O novo calendário busca dar mais tempo para empresas e desenvolvedores concluírem a adaptação de seus sistemas fiscais.

Novo Cronograma de Obrigatoriedade

Durante todo o exercício de 2026 os tributos continuam aparecendo apenas em caráter de teste, com alíquotas de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS. Não há, portanto, recolhimento efetivo neste ano, mas os valores precisam ser calculados e demonstrados corretamente nos documentos fiscais.

Impacto Prático para Empresas e Contadores

O adiamento não é uma dispensa da obrigação, mas um alívio de calendário para segmentos que ainda enfrentam entraves técnicos. Empresas devem revisar internamente em que etapa se enquadram e alinhar com seus fornecedores de sistemas fiscais os cronogramas de atualização.

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A Receita Federal informou que o eSocial ficará totalmente indisponível durante 24 horas, entre as 19h de sexta-feira, 31 de julho de 2026, e as 19h de sábado, 1º de agosto de 2026, para implantação do novo modelo de CNPJ alfanumérico. A parada afeta o portal web, os módulos simplificados e os serviços de transmissão via web service.

A mudança faz parte do cronograma de adoção do CNPJ alfanumérico, formato que combina letras e números em novas inscrições de pessoas jurídicas e passa a valer para registros feitos a partir do fim de julho. Empresas, escritórios de contabilidade e desenvolvedores de sistemas foram orientados a antecipar rotinas dependentes do eSocial durante a janela de manutenção.

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Durante as 24 horas de parada, não será possível enviar eventos, consultar informações nem executar integrações automatizadas com o eSocial. A indisponibilidade impacta diretamente rotinas trabalhistas e fiscais que dependem do sistema, como admissões, desligamentos, folha de pagamento e apuração de contribuições previdenciárias.

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A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) definiram cronograma escalonado, em quatro fases, para a obrigatoriedade do destaque da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) nos documentos fiscais eletrônicos. A primeira etapa começa em 3 de agosto de 2026.

O objetivo é permitir que empresas, escritórios contábeis e desenvolvedores de sistemas façam a adaptação de layouts, cadastros e parametrizações sem sobrecarregar simultaneamente todos os documentos fiscais alcançados pela reforma tributária. Segundo dados divulgados pela Receita Federal, cerca de 78% dos documentos fiscais emitidos atualmente já contêm o destaque da CBS.

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O cronograma escalonado ficou estruturado da seguinte forma: a 1ª fase inicia em 3 de agosto de 2026, com os documentos cujos layouts já foram publicados (NF-e nas modalidades B2C e B2B); a 2ª fase começa em 1º de outubro de 2026, alcançando novos documentos cujos layouts serão divulgados no início de agosto, com prazo mínimo de 60 dias entre a publicação e a exigência; a 3ª fase, prevista para 1º de dezembro de 2026, incorpora outra parcela de documentos fiscais; e a 4ª fase, em 1º de janeiro de 2027, alcança os documentos específicos dos optantes do Simples Nacional que aderirem ao regime regular do IBS e da CBS.

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A Receita Federal divulgou nesta quinta-feira, 30 de julho de 2026, o resultado da arrecadação de junho: as receitas federais totalizaram R$ 264,4 bilhões, com crescimento real de 7,7% na comparação com o mesmo mês de 2025, já descontada a inflação. É o melhor desempenho para o mês de junho desde o início da série histórica, em 2000.

No acumulado do primeiro semestre, a arrecadação chegou a aproximadamente R$ 1,587 trilhão, alta real de 6,6% frente aos seis primeiros meses do ano passado. Os resultados foram apresentados em coletiva conduzida por Claudemir Malaquias, chefe do Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros, e Marcelo Gomide, coordenador de Previsão e Análise, com transmissão pelo canal do Ministério da Fazenda no YouTube.

Segundo a Receita Federal, o desempenho é explicado pelo comportamento favorável dos indicadores macroeconômicos que impactam a base tributável, com destaque para a atividade econômica, a massa salarial e o aumento das importações. A reoneração gradual das contribuições patronais também contribuiu para o resultado do período.

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Os tributos que mais puxaram o crescimento em junho foram o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), que somaram R$ 33,2 bilhões, com alta real superior a 20% frente ao mesmo mês de 2025. A arrecadação previdenciária chegou a R$ 64,48 bilhões (variação real de 4,7%), enquanto as receitas atreladas à importação cresceram 22,87% em termos reais. O IRRF-Capital avançou 12,4%, refletindo a maior tributação de aplicações financeiras.

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O Tribunal de Contas da União (TCU) instaurou fiscalização para acompanhar como a administração pública federal está se preparando para os efeitos da reforma tributária sobre contratos administrativos e contratos de concessão. A decisão foi apresentada em sessão plenária, com relatoria do ministro Benjamin Zymler.

O foco do trabalho é avaliar se os órgãos federais estão adotando medidas para adequar os contratos vigentes e as futuras licitações ao novo sistema tributário, que passará a produzir efeitos financeiros a partir de janeiro de 2027, com o início da cobrança da CBS, e continuará se consolidando com a substituição gradual de ICMS e ISS pelo IBS.

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A reforma tributária altera significativamente a carga tributária que incide sobre empresas contratadas pelo poder público, podendo afetar o equilíbrio econômico-financeiro de contratos de longa duração, como concessões de transporte, energia, saneamento e infraestrutura. O TCU defende a adoção de procedimentos padronizados pela administração pública para reduzir a insegurança jurídica na revisão desses contratos.

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A Receita Federal deve iniciar ainda em 2026 os testes internos do split payment, mecanismo de arrecadação previsto na reforma tributária que fará a separação automática, no momento da liquidação financeira da operação, dos valores devidos a título de Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e de Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). O anúncio foi divulgado nesta quinta-feira, 30 de julho de 2026.

Apesar do início dos testes ainda este ano, a ferramenta não estará totalmente operacional em janeiro de 2027, quando a CBS passa a ser cobrada. A implantação será gradual, com as funcionalidades evoluindo ao longo do período de transição da reforma tributária.

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O split payment vai alterar a lógica de arrecadação: em vez de o vendedor receber o valor total e recolher o tributo depois, a parcela correspondente a IBS e CBS será direcionada automaticamente ao Fisco, e apenas o valor líquido chegará à conta do fornecedor. O maior desafio técnico é a integração com os meios de pagamento (Pix, boletos e cartões), especialmente em operações no varejo.

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O Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (Encat) publicou a versão 1.30 da Nota Técnica 2023.003, que atualiza as regras de validação de CFOP na emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). As novas regras entram em vigor em produção no dia 3 de agosto de 2026. Os testes em ambiente de homologação começaram em 27 de julho.

A principal alteração inclui o Espírito Santo entre os estados autorizados a utilizar a combinação do CFOP 5.949 com o CST 90 ou o CSOSN 900 para o registro de gorjeta em documentos fiscais. Com isso, o estado se soma a São Paulo, Rio Grande do Sul e Ceará, que já contavam com a mesma exceção.

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A nota técnica altera três regras de validação: a N12-40 (combinações CFOP/CST), a N12a-40 (CFOP/CSOSN aplicável aos optantes do Simples Nacional) e a I08-150 (aceitação do CFOP na NFC-e). Sem a devida atualização dos emissores e ERPs, notas emitidas com essas combinações no Espírito Santo serão rejeitadas pela Sefaz.

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O Tesouro Nacional divulgou nesta terça-feira (29) comunicado alertando empresas e desenvolvedores sobre o impacto da entrada em produção do CNPJ alfanumérico, cuja implantação progressiva começa em 31 de julho de 2026. A partir dessa data, novas inscrições poderão receber caracteres alfabéticos além dos numéricos, mantida a estrutura de 14 posições.

A mudança foi definida pela Receita Federal por meio da Instrução Normativa RFB nº 2.229, de 12 de agosto de 2024, e mantém plena validade dos CNPJ existentes, que não sofrem qualquer alteração e continuam sendo emitidos no formato tradicional até o esgotamento das combinações disponíveis. Não haverá substituição obrigatória de inscrições já expedidas.

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Sistemas, rotinas de integração e aplicações que tratam o CNPJ exclusivamente como campo numérico precisam ser adaptados antes da virada. A recomendação do Tesouro é revisar imediatamente bases de dados corporativas, painéis de Business Intelligence e códigos em linguagens como R e Python, que costumam validar o CNPJ apenas por dígitos numéricos.

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A Receita Federal ampliou significativamente a lista de contribuintes enquadrados como devedores contumazes ao incluir 17 empresas do setor de combustíveis. Os respectivos Atos Declaratórios Executivos (ADEs) foram publicados no Diário Oficial da União em 28 de julho de 2026, elevando o total de empresas nessa condição para 22 companhias.

As inclusões atuais somam-se às cinco empresas do setor de cigarros classificadas entre o fim de junho e o início de julho de 2026. De acordo com a Receita Federal, apenas as 17 empresas de combustíveis acumulam débitos superiores a R$ 30,6 bilhões. O enquadramento decorre da Lei Complementar nº 225/2026, que instituiu a categoria de devedor contumaz como instrumento de combate à inadimplência tributária utilizada como estratégia comercial.

Critérios legais para o enquadramento

A LC nº 225/2026 estabelece parâmetros objetivos para a classificação. É considerado devedor contumaz o contribuinte que reúna, simultaneamente, as seguintes condições:

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A ampliação da lista consolida o entendimento da administração tributária de que o enquadramento como devedor contumaz será aplicado de forma progressiva a novos setores. Os principais efeitos práticos incluem:

Recomenda-se que empresas com débitos federais em aberto avaliem, junto ao setor contábil e à assessoria jurídica, a viabilidade de adesão a programas de regularização vigentes antes de eventual enquadramento, evitando os efeitos gravosos previstos na legislação.

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A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) anunciou que deixará de recorrer de decisões judiciais que afastam a cobrança simultânea da multa de ofício e da multa isolada aplicadas por falta de recolhimento das estimativas mensais de IRPJ e CSLL. Além disso, a Procuradoria desistirá dos recursos que já estão em andamento sobre a mesma matéria.

A medida está formalizada no Parecer SEI nº 1.535/2026/MF, que incluiu o tema no rol de matérias em que a Fazenda Nacional está dispensada de contestar e recorrer, nos termos da Portaria PGFN nº 502/2016. A decisão acompanha o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Tema Repetitivo nº 1.239.

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A dupla penalidade sempre foi um dos pontos mais controvertidos na aplicação do artigo 44 da Lei nº 9.430/1996, que prevê duas hipóteses distintas de multa: a isolada, aplicada quando a empresa deixa de recolher corretamente as estimativas mensais de IRPJ e CSLL; e a de ofício, aplicada sobre o tributo apurado em ação fiscal. Ao concluir que ambas não podem ser exigidas conjuntamente quando decorrem do mesmo fato gerador, o STJ aplicou o princípio da consunção, que absorve a infração menor pela maior.

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A Receita Federal publicou a Solução de Consulta Cosit nº 112/2026, no Diário Oficial da União do dia 23 de julho de 2026, esclarecendo que os rendimentos financeiros obtidos com aplicações ou operações realizadas com recursos mantidos em conta bancária específica, vinculada ao cumprimento de obrigações legais decorrentes de processo de desestatização, não estão sujeitos ao Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), à contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins para a empresa responsável pela conta.

A conclusão parte da premissa de que os valores depositados na conta vinculada não integram o patrimônio da empresa e que esta não detém a titularidade nem a disponibilidade econômica ou jurídica dos rendimentos. A destinação dos recursos é definida por um Comitê Gestor instituído nos termos do regulamento do programa, cabendo à empresa apenas a administração operacional da conta e a execução das ações determinadas pelo comitê.

Impacto Prático para Empresas e Contadores

Quanto ao IRPJ, a Cosit se apoiou no artigo 43 do Código Tributário Nacional (CTN), que condiciona a incidência do imposto à disponibilidade econômica ou jurídica da renda. Pelas mesmas razões, foi afastada a CSLL, tributo que segue as normas de apuração e pagamento do IRPJ. Em relação ao PIS/Pasep e à Cofins, o entendimento é o de que os rendimentos financeiros não compõem a receita da empresa, pois os recursos não lhe pertencem e não estão disponíveis, ainda que a conta seja por ela administrada.

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