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Encerra-se em 31 de maio de 2026 o prazo para entrega da Declaração Anual Simplificada do Microempreendedor Individual (DASN-Simei), referente ao ano-calendário de 2025. A obrigação acessória abrange todos os empresários individuais que tenham sido optantes pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos do Simples Nacional (SIMEI) em qualquer período de 2025, inclusive aqueles que não auferiram receita ao longo do exercício.

A entrega da DASN-Simei está disciplinada pela Resolução CGSN nº 140/2018 e suas alterações. O envio pode ser realizado por meio do App MEI ou do Portal do Empreendedor. A Receita Federal orienta os microempreendedores a transmitirem a declaração dentro do prazo para evitar encargos e manter a regularidade do CNPJ.

Impacto Prático para Empresas e Contadores

A não entrega da declaração no prazo gera multa automática e pode comprometer a regularidade fiscal do MEI, com reflexos diretos na emissão de certidões e na manutenção do regime simplificado.

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A Receita Federal do Brasil (RFB) e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) anunciaram, em 28 de maio de 2026, a prorrogação do prazo para envio de sugestões ao Regulamento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). O novo prazo encerra-se em 15 de junho de 2026, às 18 horas.

A consulta integra o Fórum “Diálogos da Regulamentação”, iniciativa que reúne entidades representativas dos setores econômicos para colaborar com a construção das normas que orientarão a aplicação da Reforma Tributária sobre o consumo, instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025. As contribuições recebidas serão analisadas pelas equipes técnicas e poderão integrar futuras versões do Regulamento do IBS.

Impacto Prático para Empresas e Contadores

A ampliação do prazo oferece nova oportunidade para que empresas, entidades de classe e profissionais da contabilidade contribuam tecnicamente com a definição das regras operacionais do IBS, tributo que substituirá progressivamente o ICMS e o ISS a partir de 2027.

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A Receita Federal do Brasil publicou em 29 de maio de 2026 a Portaria RFB nº 688, de 28 de maio de 2026, que altera a Portaria RFB nº 319, de 11 de maio de 2023, norma que disciplina a transparência ativa de informações relativas a incentivo, renúncia, benefício ou imunidade de natureza tributária cujo beneficiário seja pessoa jurídica.

A norma se ampara no art. 198, § 3º, inciso IV, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 — o Código Tributário Nacional —, que excepciona o sigilo fiscal para divulgação de informações relativas a incentivos, renúncias, benefícios e imunidades de natureza tributária quando os beneficiários forem pessoas jurídicas. As alterações promovidas pela Portaria RFB nº 688/2026 ajustam a relação de beneficiários pessoa jurídica imune ou isenta divulgada pela Receita Federal e dão continuidade ao processo de aprimoramento iniciado pela Portaria RFB nº 539/2025, que já havia ampliado o rol de informações publicizadas.

Impacto Prático para Empresas e Contadores

A mudança alcança diretamente as pessoas jurídicas que figuram nas bases públicas da Receita Federal como imunes ou isentas, bem como aquelas que usufruem de incentivos, renúncias ou benefícios fiscais. Para contadores e responsáveis fiscais de instituições do terceiro setor, entidades religiosas, partidos políticos, sindicatos, instituições de educação e assistência social sem fins lucrativos, e empresas habilitadas em regimes especiais de tributação, recomenda-se acompanhar a publicação das listas no portal da Receita Federal para confirmar a inclusão correta da entidade e a consistência das informações divulgadas.

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A Receita Federal informou que, até as 17h56 do dia 26 de maio de 2026, aproximadamente 9,8 milhões de contribuintes ainda não haviam enviado a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente ao exercício de 2026 (ano-calendário de 2025). O número corresponde a 22,1% do total previsto pelo órgão para o ano.

O prazo de entrega, aberto em 23 de março de 2026, termina às 23h59 do dia 29 de maio de 2026. Até a data da divulgação, a Receita Federal havia recebido 34.279.338 declarações, o equivalente a 77,9% das 44 milhões esperadas. A multa pela entrega fora do prazo é de R$ 165,74 ou de 1% sobre o imposto devido, prevalecendo o valor maior.

Impacto Prático para Empresas e Contadores

Com a contagem regressiva para o encerramento do prazo, escritórios contábeis e contribuintes precisam concentrar esforços nas próximas 72 horas. A Receita Federal divulgou que 60,6% das declarações já entregues apresentaram direito à restituição, 21,7% terminaram com imposto a pagar e 17,8% ficaram sem saldo de débito ou crédito.

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A Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) da Receita Federal publicou em 19 de maio de 2026 a Solução de Consulta nº 81, que consolida o entendimento do órgão sobre o tratamento das subvenções governamentais para investimento à luz da Lei nº 14.789, de 29 de dezembro de 2023. O ato reafirma que, desde 1º de janeiro de 2024, as subvenções deixaram de ser passíveis de exclusão das bases do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

A Solução de Consulta Cosit nº 81/2026 tem efeito vinculante para toda a Receita Federal, nos termos do art. 33 da Instrução Normativa RFB nº 2.058/2021. O entendimento alcança benefícios fiscais de ICMS — como isenções, reduções de alíquota, créditos presumidos e diferimentos — anteriormente classificados pelos contribuintes como subvenção para investimento e excluídos do lucro real e do resultado ajustado com base no antigo art. 30 da Lei nº 12.973/2014, revogado pela Lei nº 14.789/2023.

Impacto Prático para Empresas e Contadores

Com a nova sistemática, empresas que continuavam a tratar benefícios fiscais de ICMS como exclusão do IRPJ e da CSLL precisarão revisar imediatamente suas apurações de 2024 em diante. A Lei nº 14.789/2023 substituiu o regime de exclusão por um modelo de crédito fiscal, condicionado a habilitação prévia perante a Receita Federal, prazos específicos e finalidade de implantação ou expansão de empreendimento econômico.

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A Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) da Receita Federal publicou em 19 de maio de 2026 a Solução de Consulta nº 82, que fixa entendimento vinculante sobre a retenção do Imposto sobre a Renda na Fonte (IRRF) em pagamentos efetuados por órgãos públicos a consórcios de empresas. O ato esclarece como deve ser feita a retenção e a documentação fiscal das operações realizadas sob esse formato societário.

De acordo com a Solução de Consulta Cosit nº 82/2026, a fonte pagadora pública deve efetuar a retenção do IRRF no CNPJ de cada empresa consorciada, proporcionalmente à respectiva participação no consórcio. A solução também trata de procedimentos para retificação de documentos fiscais emitidos em desconformidade com essa regra e da forma de compensação dos valores retidos, observando o contrato de constituição do consórcio.

Impacto Prático para Empresas e Contadores

O entendimento tem repercussão direta para empresas que atuam por meio de consórcios em contratos com a Administração Pública direta e indireta, sobretudo em obras de infraestrutura, fornecimento e prestação de serviços. A retenção concentrada no CNPJ do consórcio — modelo eventualmente adotado por algumas fontes pagadoras — não é compatível com a posição da Cosit.

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A Receita Federal divulgou em 18 de maio de 2026 que o número de declarações do Imposto de Renda Pessoa Física entregues no exercício de 2026 já ultrapassou a marca de 25 milhões, ficando próximo do volume esperado para o encerramento do prazo. Segundo o balanço oficial, foram recebidas 25.342.349 declarações até a manhã desta segunda-feira, restando menos de duas semanas para o fim da temporada de entrega.

O órgão informou ainda que o índice de retenção em malha fiscal caiu para 5,6% do total das declarações processadas, o equivalente a 1.410.027 documentos com inconsistências que demandam regularização pelo contribuinte. O prazo final para envio se encerra no último minuto do dia 29 de maio de 2026, conforme calendário definido pela Instrução Normativa que rege o exercício.

Impacto Prático para Empresas e Contadores

A redução do percentual de declarações retidas em malha indica que as melhorias na declaração pré-preenchida e o cruzamento prévio de informações com a DIRF, e-Financeira e o sistema Receita Saúde têm produzido efeito sobre a qualidade dos envios. Ainda assim, o volume absoluto de retenções segue expressivo, o que reforça a necessidade de revisão minuciosa antes da transmissão do documento.

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A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) anunciou, em 15 de maio de 2026, nova fase do programa Desenrola Rural, voltado à regularização de débitos inscritos em dívida ativa da União pertencentes a agricultores familiares e pequenos produtores rurais. As condições da renegociação foram disciplinadas pelo Edital PGDAU nº 5/2026, que reabre prazos e estabelece descontos diferenciados conforme o perfil do devedor.

De acordo com a PGFN, o estoque atual compreende aproximadamente 292,2 mil inscrições, totalizando cerca de R$ 26,2 bilhões em dívidas rurais. Na primeira fase do programa, executada entre fevereiro de 2025 e janeiro de 2026, foram firmados mais de 500 mil acordos, envolvendo R$ 20,3 bilhões em débitos regularizados. A nova etapa mantém o objetivo de reinserir produtores no acesso ao crédito rural, condicionado à regularidade fiscal.

Impacto Prático para Empresas e Contadores

O Edital PGDAU nº 5/2026 amplia o leque de alternativas de regularização fiscal disponíveis para o setor rural e exige atenção dos profissionais contábeis quanto às condições de enquadramento e aos efeitos do parcelamento sobre as obrigações acessórias. Destacam-se:

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O Senado Federal recebeu o Projeto de Lei Complementar nº 55, de 2026 (PLP 55/2026), de autoria do Poder Executivo, que autoriza a concessão de isenção do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) às pessoas jurídicas envolvidas na organização da Copa do Mundo Feminina FIFA de 2027, prevista para ocorrer no Brasil entre 24 de junho e 25 de julho daquele ano. A proposta, já aprovada pela Câmara dos Deputados, integra o conjunto de compromissos assumidos pelo País junto à FIFA para a realização do evento esportivo.

O texto estabelece que a isenção poderá ser concedida exclusivamente a pessoas jurídicas que já sejam beneficiárias de incentivos fiscais federais relacionados ao evento, condicionando o benefício do tributo municipal à existência de regime federal correlato. A medida foi formalmente apresentada ao Senado em 15 de maio de 2026 e segue agora para análise nas comissões temáticas antes da deliberação em plenário.

Impacto Prático para Empresas e Contadores

O PLP 55/2026 produz reflexos diretos sobre o planejamento tributário das empresas que prestarão serviços vinculados à organização e à realização da Copa do Mundo Feminina, especialmente nas áreas de hospedagem, transporte, comunicação, infraestrutura esportiva, alimentação e publicidade. Cabe destacar:

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A Escrituração Contábil Digital (ECD) e a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) são duas das principais obrigações acessórias transmitidas pelo Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Ambas integram o mesmo ambiente eletrônico, mas possuem finalidades distintas e prazos próprios de entrega no calendário fiscal de 2026.

A ECD tem foco contábil e substitui os livros físicos da empresa, enquanto a ECF tem foco fiscal e demonstra à Receita Federal a apuração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Para 2026, a ECD deve ser entregue até 30 de junho de 2026 e a ECF, até 31 de julho de 2026, observados como prazos os últimos dias úteis de cada mês.

Impacto Prático para Empresas e Contadores

O cumprimento adequado de ambas as obrigações exige planejamento antecipado dos escritórios contábeis e das áreas fiscais das empresas, especialmente porque a Receita Federal realiza cruzamento de dados entre as duas declarações.

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A Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo publicou novas regras para a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), alinhando o sistema municipal à Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 007 do Comitê Gestor da NFS-e. As mudanças passaram a vigorar em 14 de maio de 2026 e alteram a forma como informações tributárias federais são preenchidas pelos prestadores de serviços paulistanos.

O ato modifica especificamente os leiautes 1 e 2 da NFS-e, com impacto direto nos campos de apuração e retenção de PIS/Pasep, Cofins e CSLL. As alterações afetam tanto a emissão online quanto a integração via WebService utilizada por sistemas empresariais.

Impacto Prático para Empresas e Contadores

As principais mudanças exigem revisão imediata de processos e adequação dos sistemas fiscais utilizados pelas empresas prestadoras de serviços localizadas no município de São Paulo.

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A Receita Federal publicou a Portaria Coana nº 193/2026, criando novas obrigações para as empresas participantes do Programa Remessa Conforme. A norma exige maior transparência tributária em compras internacionais e introduz a obrigação de informar dados detalhados sobre o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) nas operações remetidas ao Brasil.

A portaria entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, em 14 de maio de 2026. A medida está relacionada à Medida Provisória nº 1.357/2026, que zerou o Imposto de Importação para compras internacionais de até US$ 50, e antecipa adaptações exigidas pela reforma tributária do consumo às operações de comércio eletrônico transfronteiriço.

Impacto Prático para Empresas e Contadores

As plataformas de comércio eletrônico habilitadas no Remessa Conforme, importadores e prestadores de logística precisam revisar imediatamente seus fluxos de informação e seus sistemas de declaração de remessas, sob risco de exclusão do programa e maior fiscalização aduaneira.

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A regulamentação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) introduz procedimentos mais rigorosos para devoluções, cancelamentos e ajustes em documentos fiscais eletrônicos. As novas exigências constam principalmente dos artigos 57 a 61 do regulamento da CBS, integrando o pacote normativo da reforma tributária do consumo.

As regras decorrem da Lei Complementar nº 214/2025 e do Decreto nº 12.955/2026, que regulamentou o tributo, e impõem aos contribuintes o controle pormenorizado do estágio de cada crédito tributário, bem como tratamento diferenciado conforme o momento do cancelamento ou da devolução. O descumprimento poderá resultar em penalidades de 33% a 66% do valor do tributo nos casos de cancelamento irregular de documentos fiscais eletrônicos.

Impacto Prático para Empresas e Contadores

As novas obrigações exigem revisão profunda de processos fiscais, sistemas ERP e rotinas de auditoria interna. Empresas, marketplaces, escritórios contábeis e fornecedores de sistemas precisam adequar suas operações ao novo modelo de controle de créditos.

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O Senado Federal recebeu, nesta sexta-feira (15), o Projeto de Lei nº 2.321/2026, de autoria do senador Plínio Valério (PSDB-AM), que pretende regulamentar a antecipação da restituição do Imposto de Renda da Pessoa Física e o seu uso como garantia em operações de crédito junto a instituições financeiras. A proposta busca dar segurança jurídica a prática já oferecida informalmente por bancos a contribuintes que aguardam o recebimento da restituição.

De acordo com a justificativa apresentada pelo parlamentar, em 2025 a Receita Federal restituiu aproximadamente R$ 39,4 bilhões em valores de Imposto de Renda. O autor defende que a regulamentação proporcionará alívio financeiro a famílias endividadas e reduzirá o risco dos credores em função da estrutura de crédito com garantia.

Impacto Prático para Empresas e Contadores

Caso aprovada, a proposta cria um novo mecanismo financeiro vinculado à apuração anual do IRPF, com efeitos diretos sobre as instituições financeiras, contadores responsáveis pelas declarações e contribuintes que aderirem à modalidade.

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O Governo Federal publicou, em edição extraordinária do Diário Oficial da União de 13 de maio de 2026, a Medida Provisória nº 1.358/2026, que autoriza a concessão de subvenção econômica a produtores e importadores de gasolina e óleo diesel rodoviário. A medida tem como objetivo conter os efeitos da alta internacional do petróleo decorrente do agravamento do conflito no Oriente Médio e preservar a estabilidade dos preços dos combustíveis no mercado interno.

A Medida Provisória nº 1.358/2026 estabelece que a subvenção poderá corresponder aos valores dos tributos federais incidentes sobre a comercialização desses combustíveis, a saber, a Contribuição para o PIS/Pasep, a Cofins e a Cide-Combustíveis. O limite máximo é de R$ 0,89 por litro de gasolina, valor equivalente à atual carga tributária federal do produto, ainda que o cenário inicial previsto pelo governo considere uma subvenção parcial, entre R$ 0,40 e R$ 0,45 por litro. A vigência inicial é de dois meses, prorrogável pelo Poder Executivo conforme a evolução do mercado internacional.

Impacto Prático para Empresas e Contadores

A operacionalização do benefício recai diretamente sobre a emissão de documentos fiscais e exige atenção das empresas do setor e de seus contadores.

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