A Instrução Normativa RFB n.º 2.315, de 18 de março de 2026 (publicada no DOU de 20/03/2026), alterou a IN RFB n.º 1.700/2017 para disciplinar as novas alíquotas da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) aplicáveis a bancos, seguradoras e demais entidades do sistema financeiro, conforme previsto na Lei Complementar n.º 224/2025. As novas alíquotas entram em vigor em 1.º de abril de 2026.
A elevação das alíquotas de CSLL para instituições financeiras busca ampliar a arrecadação fiscal sem impactar os demais contribuintes. Bancos de qualquer espécie passarão a recolher CSLL à alíquota de 20% (frente a 15% anterior), enquanto seguradoras e corretoras de valores passarão a 15%. O impacto estimado é uma arrecadação adicional de R$ 12 bilhões por ano ao governo federal.
As novas alíquotas de CSLL a partir de 1.º/04/2026 são:
A norma também fixa alíquota de 17,5% na retenção de juros pagos a beneficiários.
⚡ VIGÊNCIA: As novas alíquotas de CSLL entram em vigor em 1.º de abril de 2026. Bancos passam de 15% para 20%. Prepare os sistemas tributários com urgência.
Fontes: IN RFB n.º 2.315/2026 (DOU 20/03/2026) · Lei Complementar n.º 224/2025 · Honda, Teixeira, Rocha Advogados · Rota da Jurisprudência
Resumo elaborado a partir de fontes públicas. Consulte sempre um profissional para orientação específica.
IRPF 2026A partir das 8h desta segunda-feira, 23 de março de 2026, a Receita Federal passou a receber as declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) referentes ao ano-calendário 2025. O prazo final de entrega é 29 de maio de 2026, às 23h59. A abertura segue as regras estabelecidas pela Instrução Normativa RFB n.º 2.312/2026.
Com 44 milhões de declarações esperadas, este é um dos eventos tributários mais relevantes do calendário fiscal brasileiro. O início do período marca também a adoção de diversas novidades tecnológicas e de justiça tributária, como o cashback automático para contribuintes de baixa renda e alertas inteligentes na declaração pré-preenchida. O descumprimento do prazo gera multa mínima de R$ 165,74 ou acréscimo de 1% ao mês sobre o imposto devido, limitado a 20%.
A Receita Federal elevou os limites de obrigatoriedade:
A declaração pré-preenchida foi expandida para alcançar mais de 60% dos contribuintes, integrando dados de planos de saúde (Receita Saúde), apostas esportivas (bets) e alertas automáticos de inconsistência. Os lotes de restituição foram reduzidos de cinco para quatro: 29/05, 30/06, 31/07 e 31/08/2026. Contribuintes que usarem a pré-preenchida e optarem por restituição via Pix têm prioridade no primeiro lote.
⚠️ PRAZO: Declaração deve ser entregue até 29 de maio de 2026 às 23h59. Atraso gera multa mínima de R$ 165,74.
💰 CASHBACK: 4 milhões de contribuintes de baixa renda receberão restituição automática de até R$ 1.000 via Pix a partir de 15/07/2026, sem necessidade de declaração.
Fontes: Instrução Normativa RFB n.º 2.312/2026 (DOU 13/03/2026) · Ministério da Fazenda · SERPRO · Agência Congresso
Resumo elaborado a partir de fontes públicas. Consulte sempre um profissional para orientação específica.
O Brasil ganhou, pela primeira vez na história, um Código de Defesa do Contribuinte. A Lei Complementar nº 225/2026, sancionada pelo presidente Lula em 8 de janeiro de 2026, estabelece direitos, garantias e deveres na relação entre contribuintes e o Fisco — e vale para toda a federação.
Até hoje, não havia uma norma nacional que deixasse claro o que o contribuinte pode esperar da Receita Federal, estados e municípios. A LC 225/2026 cria essa clareza: quem paga em dia ganha facilidades; quem deve de forma sistemática enfrenta consequências mais sérias.
Um canal de diálogo preventivo com a Receita Federal. A empresa apresenta situações de risco antes que se tornem autuações. É uma forma de resolver questões tributárias de forma colaborativa, sem litígio.
Funciona como um “score fiscal”. Empresas com bom histórico de conformidade recebem benefícios concretos: desburocratização, atendimento prioritário e redução de exigências. Quanto melhor o histórico, melhores as condições.
Para empresas que atuam no comércio exterior. A certificação OEA facilita as operações aduaneiras e reduz o tempo de desembaraço.
A lei também endurece com quem deve de forma sistemática e sem justificativa. É considerado devedor contumaz quem acumula:
As consequências incluem: perda de benefícios fiscais, vedação a licitações públicas, limitação no uso de prejuízos fiscais e restrições cadastrais e processuais.
Avalie se sua empresa tem perfil para aderir ao Confia ou ao Sintonia — ambos podem trazer vantagens concretas e reduzir o risco de autuações futuras. Para empresas com débitos relevantes, verifique com urgência se o enquadramento como devedor contumaz representa um risco real.
Entre em contato com a Consensus — nossa equipe pode avaliar a situação fiscal da sua empresa e indicar o melhor caminho.
Fontes: Portal do Planalto · Senado Federal · Salusse Marangoni Advogados
Desde 1º de janeiro de 2026, a maioria das empresas brasileiras é obrigada a destacar nas notas fiscais os valores do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). Mas atenção: em 2026, esses valores são apenas informativos — nenhuma empresa paga nada a mais por isso.
O IBS e a CBS fazem parte da Reforma Tributária, considerada a maior mudança no sistema tributário brasileiro desde a Constituição de 1988. Eles vão substituir, gradualmente, o PIS, Cofins, ISS, ICMS e IPI, unificando a tributação sobre o consumo em um modelo mais simples e transparente.
Este ano é um período de testes e adaptação. As alíquotas são simbólicas:
Esses valores aparecem nas notas fiscais, mas são deduzidos do PIS/Cofins já existente. Portanto, a carga tributária efetiva não muda. O objetivo é testar os sistemas, validar os fluxos de informação e preparar empresas e contadores para a transição real, que começa em 2027.
Empresas do Simples Nacional e MEIs estão dispensadas de destacar IBS e CBS nas notas fiscais durante todo o ano de 2026. A obrigação começa para eles apenas em 2027. Além disso, não haverá multas por erros neste período de adaptação.
A Reforma Tributária chegou — e entender cada etapa dessa transição faz toda a diferença para a saúde financeira do seu negócio. Fale com a Consensus e prepare sua empresa para as mudanças que virão.
Fontes: Comsefaz · Câmara dos Deputados · Receita Federal
Uma das maiores novidades do IRPF 2026 é a obrigatoriedade de declarar ganhos com apostas esportivas. Quem lucrou em plataformas de bets em 2025 deve incluir esses valores na declaração — e a Receita Federal já tem os dados.
A Instrução Normativa RFB nº 2.312/2026, publicada em 13 de março, criou códigos específicos para o registro de rendimentos oriundos de apostas esportivas. É a primeira vez que esse tipo de ganho aparece formalmente no IRPF.
A lógica é simples: o que é tributado é o lucro líquido — ou seja, o total ganho menos o total apostado no ano.
Exemplo prático: Você apostou R$ 5.000 e ganhou R$ 8.000 ao longo de 2025. Seu lucro líquido é R$ 3.000. Se esse valor ultrapassar o limite de isenção anual de R$ 28.467,20, incide 15% de IR sobre o excedente.
Quem tinha saldo acima de R$ 5.000 em plataformas de apostas no dia 31/12/2025 também deve informar esse valor na ficha de Bens e Direitos da declaração.
Esse é o ponto mais importante. As plataformas de apostas são legalmente obrigadas a informar à Receita Federal quanto cada usuário ganhou. Isso significa que o Fisco vai cruzar os dados declarados com os que já possui.
Omitir esses valores pode gerar notificação automática e multa de até 20% do imposto devido.
Ficou com dúvidas? Fale com a Consensus — orientamos você antes do envio da declaração.
Fontes: Exame · Status Invest · LegisWeb (IN RFB 2.312/2026)
O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2026 começa em 23 de março e vai até 29 de maio de 2026. A Receita Federal espera receber cerca de 44 milhões de declarações este ano — e o IRPF 2026 traz mudanças importantes que exigem atenção redobrada de contribuintes e contadores.
Está obrigado a declarar quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 em 2025, além dos demais critérios de sempre (atividade rural, ganho de capital, operações na Bolsa etc.).
O cronograma de restituição foi reduzido de 5 para 4 lotes, com 80% dos valores pagos nos dois primeiros meses. Quem entrega cedo e não cai na malha fina recebe mais rápido.
Cerca de 4 milhões de trabalhadores de baixa renda terão direito a cashback automático de até R$ 1.000. O benefício exige chave Pix cadastrada na Receita Federal — sem Pix, sem cashback.
A pré-preenchida ganha integração com eSocial e EFD-Reinf, além de alertas automáticos de inconsistências. Mais dados já vêm preenchidos, reduzindo erros e o risco de malha fina.
A nova integração com o sistema Receita Saúde permite que receitas médicas digitais substituam os comprovantes em papel. A expectativa é reduzir em 25% as disputas relacionadas a despesas médicas.
Quem ganhou com plataformas de bets em 2025 é obrigado a declarar esses valores. É uma novidade importante e detalhamos tudo em outro artigo.
O programa passa a ter campos opcionais para raça/cor e nome social, seguindo as diretrizes de inclusão do governo federal.
Dados de operações financeiras já chegam integrados pelo sistema REVAR, facilitando o preenchimento para quem opera na Bolsa ou tem investimentos financeiros.
A Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) está sendo substituída pelo envio contínuo e automático de dados pelas empresas, tornando o processo mais ágil.
O desconto simplificado continua em 20% do rendimento tributável, agora com o teto atualizado para R$ 16.754,34.
Contribuintes que operaram na Bolsa, receberam rendimentos no exterior ou apostaram em plataformas de bets em 2025 precisam de atenção redobrada — a Receita cruza esses dados automaticamente.
Verifique se você tem chave Pix cadastrada na Receita Federal — é fundamental tanto para receber o cashback quanto para agilizar a restituição. Se tiver dúvidas sobre sua situação fiscal, fale com nossa equipe. A Consensus está pronta para orientar você.
Fontes: Ministério da Fazenda · Serpro · InfoMoney