Em reunião realizada em 18 de agosto de 2026, o Secretário Especial da Receita Federal do Brasil, Robinson Sakiyama Barreirinhas, recebeu representantes do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) e do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) para alinhar a implantação do Plano Nacional de Conformidade Tributária (PNCT), regulamentado em 2026 no contexto da Reforma Tributária do Consumo.
O encontro tratou das exigências de emissão de documentos fiscais com os novos campos de IBS e CBS, do escopo de atuação dos profissionais contábeis durante a transição e do modelo de fiscalização orientativa que a Receita adotará no período. Também participaram Flávio César Mendes de Oliveira (presidente do CGIBS), Reynaldo Pereira Lima Júnior (presidente da Fenacon), Joaquim de Alencar Bezerra Filho (presidente do CFC), Gustavo Andrade Manrique (subsecretário de Arrecadação, Cadastro e Atendimento da RFB), Márcio Schuch (vice-presidente de Inovação e Tecnologia do CFC) e Brunno Sitônio Fialho de Oliveira (conselheiro do CFC).
O PNCT prevê que, durante a transição, a administração tributária priorizará orientação e correção preventiva em vez de sanções por falhas formais no preenchimento de documentos vinculados ao IBS e à CBS. Nas palavras do Secretário Especial, o cerne da relação entre Fisco e empresário passa a ser a conformidade e a orientação, e não a imposição de penalidades. Para acessar esse tratamento, a empresa precisa cumprir requisitos técnicos de regularidade, corrigir os erros apontados até 31 de dezembro de 2026 e indicar formalmente um profissional de contabilidade responsável por acompanhar a emissão de notas e a parametrização dos sistemas.
Duas obrigações acessórias federais têm prazo final de entrega na próxima quinta-feira, 20 de agosto de 2026: a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi), referente ao período de apuração de junho de 2026, e o Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional — Declaratório (PGDAS-D), referente às operações de julho de 2026.
A Dirbi foi instituída pela Instrução Normativa RFB nº 2.198/2024 e deve ser entregue até o vigésimo dia do segundo mês subsequente ao período de apuração. O PGDAS-D, por sua vez, é declarado até o dia 20 do mês seguinte ao da ocorrência das atividades, conforme a Lei Complementar nº 123/2006 e a Resolução CGSN nº 140/2018.
A perda do prazo tem consequências imediatas — multa por atraso na entrega e, no caso do PGDAS-D, impedimento de gerar o DAS do período. Vale conferir a lista de clientes obrigados antes do fechamento da semana.
O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, nesta terça-feira (18), o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.370, que discute se a Receita Federal pode excluir do Refis (Programa de Recuperação Fiscal) empresas que pagam suas parcelas em dia, mas em valores considerados baixos demais para amortizar a dívida consolidada. O caso é relatado pelo ministro Cristiano Zanin e estava em análise no plenário virtual entre 7 e 18 de agosto de 2026, quando um pedido de vista interrompeu a votação.
A ADI questiona a possibilidade de o Fisco criar uma nova hipótese de exclusão do Refis I — programa instituído pela Lei nº 9.964/2000 — não prevista expressamente na norma original, com base apenas no fato de que as parcelas mensais pagas seriam insuficientes para quitar o passivo em prazo razoável. Uma liminar concedida em abril de 2023 pelo então ministro Ricardo Lewandowski, e referendada pelo plenário em junho de 2024, mantém provisoriamente as empresas no programa enquanto pagam com regularidade e de boa-fé.
Enquanto o STF não conclui o julgamento, a liminar continua em vigor e protege as empresas parcelantes contra a exclusão sumária por baixo valor de parcela. Ainda assim, o resultado final definirá se a Receita Federal pode ou não continuar aplicando esse critério em fiscalizações futuras.
O Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, que é inconstitucional a lei municipal editada após a Emenda Constitucional nº 29/2000 que fixe alíquotas do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) em função da área do imóvel. A tese foi firmada no julgamento do Agravo em Recurso Extraordinário (ARE) nº 1.593.784, com repercussão geral reconhecida (Tema nº 1.455), sob relatoria do ministro Dias Toffoli.
O julgamento foi concluído em sessão virtual encerrada em 5 de agosto de 2026, com acórdão publicado em 14 de agosto de 2026. O caso concreto discutia dispositivo da Lei Complementar municipal nº 639/2018, do Município de Chapecó (SC), que estabelecia alíquota diferenciada de 1% para imóveis com área construída igual ou superior a 400 m². A Corte reafirmou que a progressividade fiscal do IPTU, autorizada pela EC nº 29/2000, deve considerar o valor venal do imóvel, admitindo alíquotas distintas apenas em razão da localização e do uso da propriedade.
A tese firmada tem eficácia vinculante e alcança todos os processos judiciais e administrativos em curso, além de exigir que municípios revisem sua legislação. Na prática, contribuintes proprietários de imóveis urbanos submetidos a alíquotas majoradas exclusivamente em razão da metragem podem pleitear a restituição dos valores recolhidos indevidamente, observado o prazo prescricional. No caso examinado, o STF determinou a redução da alíquota de 1% para 0,5% para os imóveis afetados pela lei municipal declarada inconstitucional.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) concedeu liminar determinando que a retenção mensal do Imposto de Renda sobre distribuições de dividendos entre R$ 50 mil e R$ 100 mil seja compatível com a tributação anual projetada do contribuinte, e não aplicada automaticamente na alíquota máxima de 10%.
A decisão monocrática do desembargador federal Leandro Paulsen tem como pano de fundo a Lei nº 15.270/2025, que instituiu a retenção de 10% na fonte sobre distribuições mensais de lucros e dividendos que ultrapassarem R$ 50 mil, com vigência a partir de janeiro de 2026. Segundo o entendimento firmado na liminar, aplicar a alíquota cheia de forma automática nas faixas intermediárias pode resultar em antecipação excessiva do imposto, gerando restituição futura desnecessária.
A decisão vale apenas para as partes envolvidas no processo, mas cria precedente relevante para contribuintes e assessores fiscais. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional já informou que recorrerá.
O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) publicou o Ajuste SINIEF nº 27/2026, em 13 de agosto de 2026, adiando para 1º de janeiro de 2027 a entrada em vigor das disposições do Ajuste SINIEF nº 49/2025 sobre procedimentos fiscais de emissão de documentos.
O adiamento abrange as novas regras para venda com entrega futura e pagamento antecipado, tratamento de perda de mercadorias, redução de valores ou quantidades e devolução por recusa ou não localização do destinatário. Com a mudança, contribuintes ganham cerca de quatro meses adicionais para adequar sistemas, fluxos de faturamento e parametrização de emissores de nota fiscal.
A prorrogação evita que a obrigatoriedade das novas rotinas coincida com a fase final de adaptação à Reforma Tributária do Consumo, período em que os departamentos fiscais já concentram esforços em ajustes de leiaute para IBS e CBS.
A Receita Federal, por meio do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), publicou nova regra que adia a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) de padrão nacional pelas microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional. O novo prazo passa a ser 1º de novembro de 2026, três meses após a data anteriormente prevista, que era 1º de setembro de 2026.
A alteração está prevista na Resolução CGSN nº 191, de 2026, que revogou a Resolução CGSN nº 189, de 2026 — norma que havia fixado o prazo original. A partir da nova data, todas as ME e EPP prestadoras de serviços deverão emitir suas notas fiscais exclusivamente pelo Emissor Nacional da NFS-e, seja por meio da aplicação web, seja por integração via API. A mesma resolução também confirma que as regras da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) para os optantes do Simples Nacional passam a ser aplicáveis a partir de 1º de janeiro de 2027.
O adiamento oferece uma janela adicional de dois meses para adequação dos sistemas emissores, treinamento das equipes e integração com o Emissor Nacional. No entanto, a mudança não altera o cronograma da Reforma Tributária: a partir de 1º de janeiro de 2027, as ME e EPP passarão a informar os destaques de CBS e IBS nas notas emitidas, quando cabível.
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou alterações que extinguem a possibilidade de apuração da receita bruta mensal pelo regime de caixa no âmbito do Simples Nacional. A mudança adequa o regime às regras da Reforma Tributária do Consumo e passa a produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
Até o encerramento do exercício de 2026, as microempresas e empresas de pequeno porte podem manter a opção de reconhecer as receitas apenas quando efetivamente recebidas, aplicando o regime de caixa na apuração mensal. A partir de 2027, a base de cálculo passará a corresponder integralmente à receita bruta total mensal auferida no momento do faturamento, independentemente do efetivo recebimento pelo cliente. A alteração revoga o § 1º do artigo 16, os artigos 19 e 20 e os artigos 77 e 78 da Resolução CGSN nº 140, de 2018, dispositivos que autorizavam o regime de caixa e disciplinavam o registro dos valores a receber.
A mudança tem impacto direto no fluxo de caixa das ME e EPP, especialmente daquelas que trabalham com vendas a prazo, parcelamentos longos ou clientes com histórico de atraso. O imposto passará a ser devido no mês do faturamento, mesmo que o pagamento ocorra em meses seguintes.
A Receita Federal anunciou que o 13º módulo do curso sobre a Reforma Tributária do Consumo tratará da tributação de bens imóveis. O encontro está marcado para a próxima terça-feira, 18 de agosto de 2026, das 9h às 12h, com transmissão pelo canal do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) no YouTube.
A iniciativa é fruto de parceria entre o CFC e a Receita Federal, com apoio da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis (Fenacon) e do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRCSP). O evento presencial acontece na sede do CRCSP, em São Paulo, mediante inscrição prévia. O curso completo compreende 18 módulos, com encontros semanais até 22 de setembro de 2026.
O módulo é especialmente relevante para profissionais que atuam com o setor imobiliário, dado que a tributação de bens imóveis apresenta particularidades importantes na transição para o IBS e a CBS. Entre as questões que a Reforma Tributária redesenha estão o tratamento de operações de compra e venda, locações, incorporações e o regime específico previsto na Lei Complementar nº 214/2025 para atividades imobiliárias.
A Receita Federal comunicou que a plataforma de controle de acesso às APIs dos ambientes piloto e beta da Reforma Tributária passará por atualização. A mudança permitirá que as mesmas credenciais sejam utilizadas para acessar todos os serviços, respeitadas as regras de autorização definidas para cada um deles.
A manutenção está agendada para o dia 24 de agosto de 2026 (segunda-feira), entre 8h e 11h. Durante esse período o sistema ficará indisponível. Após a janela, os usuários precisarão gerar credenciais atualizadas para continuar consumindo os serviços impactados.
A mudança afeta escritórios contábeis, empresas do regime regular e desenvolvedores que já operam com os ambientes de teste da Reforma Tributária do Consumo. As APIs listadas pela Receita como impactadas são:
Os serviços digitais continuarão disponíveis no Portal Piloto da CBS (piloto-cbs.tributos.gov.br), no Portal Nacional da Tributação de Bens e Serviços (consumo.tributos.gov.br) e no Portal de Serviços da Receita Federal (servicos.receitafederal.gov.br). Equipes de TI e contabilidade responsáveis pela integração devem se organizar para regenerar as credenciais logo após o fim da manutenção, evitando interrupção no envio de eventos e nas consultas de débitos.
A Receita Federal do Brasil e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) publicaram, em 13 de agosto de 2026, a regulamentação do Programa Nacional de Conformidade Tributária, voltado a apoiar a adaptação dos contribuintes às novas obrigações de emissão de documentos fiscais durante a transição para o modelo da Reforma Tributária do Consumo.
A medida foi formalizada pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 5, de 12 de agosto de 2026. O programa prioriza a orientação e o acompanhamento dos contribuintes, em vez da repressão a erros formais no início da transição do IBS e da CBS, e assegura o prazo legal de 60 dias para autorregularização quando forem detectadas inconsistências.
O programa cria uma janela de acomodação até o fim de 2026, na qual falhas de preenchimento dos novos campos de IBS e CBS nos documentos fiscais serão tratadas pela via da orientação. Os contribuintes enquadrados devem demonstrar evolução contínua na emissão correta dos documentos, atender tempestivamente às comunicações da RFB e do CGIBS e corrigir eventuais inconsistências até 31 de dezembro de 2026.
O Plenário do Senado Federal aprovou, em 12 de agosto de 2026, o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 114/2026, que autoriza o governo federal a reduzir alíquotas de tributos incidentes sobre a importação, a produção e a comercialização de óleo diesel rodoviário, biodiesel, gasolina, etanol e querosene de aviação. A votação foi expressiva, com 61 votos favoráveis e 2 contrários, e o texto seguirá para sanção presidencial.
A proposta foi apresentada como resposta ao aumento nos preços internacionais dos combustíveis provocado pelo conflito entre Estados Unidos e Irã, que afetou rotas de exportação de petróleo e provocou fortes oscilações na cotação do barril. Como os senadores mantiveram integralmente o texto aprovado pela Câmara dos Deputados no mesmo dia, o projeto não retornou à Câmara. Além da redução de tributos sobre combustíveis, o texto contempla incentivos para a produção de fertilizantes e para a Copa do Mundo Feminina de Futebol de 2027.
A aprovação do PLP 114/2026 abre caminho para desonerações que devem alcançar diretamente empresas de transporte, distribuidoras, indústria química, cooperativas do agronegócio e o setor de aviação, com reflexos em toda a cadeia de custos logísticos.
Recomenda-se acompanhar a publicação da lei no Diário Oficial da União e as instruções normativas da Receita Federal que regulamentarão as reduções, os prazos de vigência e as eventuais compensações fiscais previstas no texto.
O Plenário do Senado Federal aprovou, em 12 de agosto de 2026, o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 124/2022, que moderniza as regras aplicáveis à solução de conflitos tributários e aduaneiros entre a administração tributária e os contribuintes. A aprovação foi unânime, com 69 votos favoráveis, e o texto seguirá para sanção presidencial.
De autoria do senador Rodrigo Pacheco, o projeto originou-se de comissão de juristas instituída em 2022 por ato conjunto do Senado Federal e do Supremo Tribunal Federal para propor a modernização do processo administrativo tributário. O relatório foi apresentado pelo senador Efraim Filho. O texto altera o Código Tributário Nacional e cria novas vias para a resolução de disputas por meio de transação, mediação e arbitragem, sem necessidade de litígio judicial, além de prever descontos progressivos nas multas para contribuintes que regularizarem seus débitos de forma espontânea.
As mudanças aprovadas devem alterar significativamente a estratégia de defesa tributária e o planejamento fiscal das empresas, com efeitos diretos sobre a autorregularização e a gestão do passivo tributário.
Recomenda-se acompanhar a publicação da nova lei complementar no Diário Oficial da União, bem como os atos regulamentares da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, que definirão os procedimentos para adesão às novas modalidades de solução consensual e os critérios para os descontos previstos.
A Receita Federal disponibilizou, nesta terça-feira (12), novas formas de pagamento para a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) do exercício de 2026. Os contribuintes agora podem quitar o Imposto Territorial Rural (ITR) por meio de Pix, cartão de crédito ou Transferência Eletrônica Disponível (TED), além da emissão do tradicional documento de arrecadação.
A entrega da DITR 2026 segue o cronograma previsto na Instrução Normativa RFB nº 2.330, de 22 de junho de 2026, com prazo final em 30 de setembro de 2026. Os pagamentos passam a ser processados por meio da plataforma e-Arrecada, e a autenticação para acesso à declaração exige conta gov.br nos níveis prata ou ouro.
As alterações trazem mais opções de liquidação para produtores rurais e pessoas jurídicas proprietárias de imóveis rurais, e simplificam o fluxo para escritórios contábeis que gerenciam múltiplas propriedades. Um ponto de atenção é a segregação por perfil: pessoas físicas com imóveis de até 100 hectares utilizam o programa PGD ITR 2026, enquanto pessoas jurídicas e proprietários de áreas superiores a 100 hectares devem utilizar o DITR Web.
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, em julgamento realizado nesta terça-feira (12), que incide o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), e não o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), sobre o fornecimento de smart cards personalizados a instituições financeiras. O julgamento se deu no âmbito do Recurso Especial nº 2.247.088, sob relatoria do ministro Paulo Sérgio Domingues.
Segundo o entendimento firmado, quando o smart card é personalizado para um serviço bancário específico e não tem possibilidade de circulação comercial autônoma, a operação deixa de ter natureza mercantil. O produto, nas palavras da decisão, torna-se “absolutamente inútil para qualquer finalidade que não a execução do serviço contratado”, o que desloca a tributação da esfera estadual (ICMS) para a esfera municipal (ISS).
A decisão orienta a reclassificação fiscal das operações envolvendo bens personalizados vinculados funcionalmente a um serviço específico. Fabricantes e fornecedores de smart cards para instituições financeiras, bem como empresas que atuam com produtos customizados sob demanda, precisam revisar sua matriz tributária e a emissão de documentos fiscais.
O próprio STJ observou que esse tipo de controvérsia tende a diminuir com a implementação plena da reforma tributária, quando o IBS unificará as bases hoje tributadas por ICMS e ISS.