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O Plenário do Senado Federal aprovou, em 9 de junho de 2026, o Projeto de Lei Complementar nº 55, de 2026 (PLP 55/2026), que autoriza os municípios e o Distrito Federal a conceder isenção do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) às pessoas jurídicas envolvidas na organização e na realização da Copa do Mundo Feminina FIFA de 2027. A matéria foi aprovada em regime de urgência, com 58 votos favoráveis e um contrário, e segue agora para sanção presidencial.
O PLP 55/2026 é de iniciativa do Poder Executivo e teve como relator no Senado o senador Romário (PL-RJ). O texto foi anteriormente aprovado pela Câmara dos Deputados e integra o conjunto de medidas adotadas pelo Brasil para viabilizar a sede do torneio, em cumprimento aos compromissos assumidos com a Federação Internacional de Futebol (FIFA). As cidades-sede confirmadas para a competição são Brasília, Belo Horizonte, Rio de Janeiro, São Paulo, Recife, Salvador, Fortaleza e Porto Alegre.
A medida não institui automaticamente a isenção do ISS. O projeto cria autorização legal para que cada município ou o Distrito Federal, no exercício da sua competência constitucional, edite legislação própria estabelecendo a desoneração às empresas vinculadas ao evento. Sem a lei municipal específica, o benefício não se aplica. Cabe aos contribuintes e aos profissionais de contabilidade acompanhar a publicação das normas locais nas cidades-sede para identificar o alcance, os serviços abrangidos e o período de fruição do benefício.