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A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, por meio do Comitê Gestor Nacional da NFS-e (SE/CGNFS-e), publicou em 12 de junho de 2026 a Nota Técnica nº 009, que promove atualizações no leiaute da Nota Fiscal de Serviço eletrônica de padrão nacional. O documento dá continuidade às adequações necessárias à implementação da Reforma Tributária do Consumo.
A Nota Técnica nº 009 complementa as notas técnicas anteriores e introduz novos grupos de informação referentes ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), em cumprimento ao disposto no artigo 11 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025. Junto à nota foram divulgados os anexos técnicos AnexoVI-LeiautesRN_RTC_IBSCBS-V1.04.00 – NT009.xlsx e AnexoVII-IndOp_IBSCBS_V1.02.00.xlsx, que consolidam o leiaute e os indicadores de operação aplicáveis aos novos tributos. O cronograma de implantação será divulgado nas próximas semanas no portal oficial da NFS-e.
A atualização atinge todos os prestadores de serviço aderentes ao padrão nacional da NFS-e e exige adequação dos sistemas de emissão para acomodar os novos grupos relativos ao IBS e à CBS. A equipe contábil deve acompanhar o cronograma e validar a compatibilidade dos softwares emissores antes da entrada em vigor das mudanças.