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A Receita Federal do Brasil publicou a Solução de Consulta Cosit nº 87, de 12 de junho de 2026, com orientações sobre a aplicação das regras do Simples Nacional para empresas de treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial que realizam cessão de mão de obra a contratantes.
O entendimento consolida posições anteriores manifestadas pela Coordenação-Geral de Tributação, em especial as Soluções de Consulta Cosit nº 75/2021 e nº 86/2025, oferecendo critérios objetivos para avaliar a manutenção da elegibilidade ao regime simplificado.
De acordo com o entendimento da Receita Federal, a cessão de mão de obra exige a presença simultânea de três requisitos:
A orientação é especialmente relevante para empresas com CNAE 85.99-6/04 (treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial) que prestam serviços continuados em instalações de clientes. A Solução de Consulta esclarece que a atividade de treinamento é compatível com o Simples Nacional desde a Lei Complementar nº 128/2008 e que não é necessária a transferência integral do poder de comando ou supervisão sobre os trabalhadores para a caracterização da cessão.