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A Receita Federal publicou a Portaria RFB nº 702/2026, que altera a Portaria RFB nº 309, de 31 de março de 2023, para ajustar as regras do contencioso administrativo aplicáveis a contribuintes classificados como devedores contumazes. A medida amplia a competência das turmas recursais da Delegacia de Julgamento em segunda instância (DRJ-R) para julgar recursos voluntários desses contribuintes.
Pela nova redação, a DRJ-R passa a apreciar os recursos voluntários de contribuintes definitivamente classificados como devedores contumazes, independentemente do valor da controvérsia. Anteriormente esses casos poderiam alcançar o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), o que agora deixa de ocorrer para essa categoria específica de contribuintes.
A qualificação como devedor contumaz segue os critérios estabelecidos pela Lei Complementar nº 225, de 8 de janeiro de 2026, que instituiu medidas administrativas específicas para esses contribuintes. A portaria também define regras processuais claras: a competência para julgar o recurso voluntário será determinada pela situação jurídica do contribuinte no momento da interposição, evitando alterações retroativas de rito.