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A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.333, de 30 de junho de 2026, que atualiza as regras cadastrais aplicáveis ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). A norma detalha situações que passam a caracterizar inconsistência cadastral e revisa critérios para suspensão de inscrições, aprimorando os mecanismos de controle sobre a regularidade das pessoas jurídicas.
A instrução altera a Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 6 de dezembro de 2022, referência central sobre o CNPJ. As mudanças concentram-se em irregularidades ligadas aos representantes e aos membros do Quadro de Sócios e Administradores (QSA), incluindo hipóteses em que CPF ou CNPJ vinculados à empresa estejam em situação cadastral irregular.
A nova instrução torna mais objetivos os critérios de análise usados pela Receita Federal para identificar problemas de identificação da pessoa jurídica e de coerência das informações declaradas. Entre as hipóteses expressamente tratadas estão o uso indevido de nome empresarial, a vinculação de endereço eletrônico a outras entidades, a utilização não autorizada de endereço ou telefone alheio, e incompatibilidades entre atividade econômica, natureza jurídica, finalidade declarada e identificação da entidade.