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A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) anunciaram, em 1º de agosto de 2026, que aprovarão um Ato Técnico Conjunto para suspender a obrigatoriedade dos campos relacionados à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) nos documentos fiscais eletrônicos. A medida altera as regras de validação para que a ausência desses campos não gere rejeição automática dos documentos.
A decisão afeta diretamente NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, GTV-e, BP-e, NF3e e NFCom, exatamente os documentos abrangidos pelo cronograma de implantação dos novos tributos publicado em 31 de julho. Segundo o comunicado da Receita Federal, o objetivo é evitar interrupções no faturamento durante o período de adaptação à Reforma Tributária do Consumo, garantindo que empresas e sistemas emissores continuem operando enquanto os grupos de CBS e IBS são incorporados de forma escalonada.
Na prática, a flexibilização afasta o cenário de bloqueio operacional que preocupava o setor produtivo diante da entrada em vigor, em 3 de agosto, da obrigatoriedade do preenchimento dos campos de IBS e CBS para empresas do regime regular.