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A Receita Federal divulgou a Agenda Tributária de agosto de 2026, com os prazos das principais obrigações fiscais e acessórias a serem cumpridas pelas empresas e contadores ao longo do mês. O documento foi organizado pelo Ato Declaratório Executivo Corat nº 47, de 28 de julho de 2026, e concentra a maior parte dos vencimentos entre os dias 14 e 31.
A agenda reúne compromissos como PGDAS-D, EFD-Reinf, EFD-Contribuições, Dirbi, DCTFWeb, DOI, DME e DeCripto, além dos vencimentos diários de tributos federais. As datas seguem a regra geral de antecipação para o dia útil imediatamente anterior quando o prazo cai em fim de semana ou feriado nacional.
Os principais vencimentos do mês foram distribuídos da seguinte forma:
É importante lembrar que, desde 2026, o atraso no envio do PGDAS-D passa a gerar multa a partir do primeiro dia útil após o prazo, mesmo sem apuração de valor devido. Recomenda-se conferir, empresa por empresa, quais obrigações se aplicam ao regime tributário adotado e revisar os dados contábeis antes da transmissão para evitar retificações posteriores.