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Solução de Consulta Cosit nº 87/2026 esclarece cessão de mão de obra por empresas de treinamento no Simples Nacional

Alison Ventura • 12 de junho de 2026 • Legislação

A Receita Federal do Brasil publicou a Solução de Consulta Cosit nº 87, de 12 de junho de 2026, com orientações sobre a aplicação das regras do Simples Nacional para empresas de treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial que realizam cessão de mão de obra a contratantes.

O entendimento consolida posições anteriores manifestadas pela Coordenação-Geral de Tributação, em especial as Soluções de Consulta Cosit nº 75/2021 e nº 86/2025, oferecendo critérios objetivos para avaliar a manutenção da elegibilidade ao regime simplificado.

Requisitos cumulativos para configuração da cessão de mão de obra

De acordo com o entendimento da Receita Federal, a cessão de mão de obra exige a presença simultânea de três requisitos:

  • Colocação de trabalhadores à disposição da empresa contratante;
  • Execução dos serviços nas dependências da contratante ou de terceiros por ela indicados;
  • Realização de atividades em caráter contínuo pelos profissionais envolvidos.

Impacto Prático para Empresas e Contadores

A orientação é especialmente relevante para empresas com CNAE 85.99-6/04 (treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial) que prestam serviços continuados em instalações de clientes. A Solução de Consulta esclarece que a atividade de treinamento é compatível com o Simples Nacional desde a Lei Complementar nº 128/2008 e que não é necessária a transferência integral do poder de comando ou supervisão sobre os trabalhadores para a caracterização da cessão.

  • Verificar se o contrato de prestação de serviços da empresa cliente preenche cumulativamente os três requisitos descritos pela Cosit;
  • Revisar a alocação física dos profissionais e a continuidade dos contratos, fatores que podem alterar o enquadramento;
  • Documentar as condições contratuais de modo a fundamentar a permanência no regime simplificado em eventual fiscalização.

Fontes

  • Sistema Fenacon — Receita esclarece regras para cessão de mão de obra por empresas de treinamento optantes pelo Simples Nacional
  • Rota da Jurisprudência — Receita Federal define critérios para caracterização de cessão de mão de obra no Simples Nacional

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