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A Receita Federal iniciou, em 24 de junho de 2026, a publicação dos primeiros contribuintes formalmente enquadrados como Devedores Contumazes. A divulgação encerra a fase de notificações previa, iniciada em abril, e marca a primeira aplicação concreta do novo regime instituído pela Lei Complementar nº 225/2026, que disciplina o tratamento administrativo dirigido a contribuintes com inadimplência substancial, reiterada e injustificada.
Os primeiros contribuintes incluídos pertencem ao setor fumageiro, com débitos superiores a R$ 25 bilhões. A medida também alcança empresas do setor de combustíveis, com débitos acima de R$ 30,6 bilhões. O enquadramento foi precedido de notificação administrativa e do prazo de 30 dias para regularização ou apresentação de defesa, conforme o devido processo legal previsto na referida Lei Complementar.
O enquadramento como devedor contumaz impõe restrições severas à atuação empresarial e exige acompanhamento próximo dos profissionais de contabilidade quanto à regularidade fiscal de seus clientes. A medida não atinge empresas em dificuldades financeiras genuínas, mas sim padrões estruturados e reiterados de não pagamento de tributos.