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Foi publicado no Diário Oficial da União de 22 de julho de 2026 o Decreto nº 13.075, de 21 de julho de 2026, que oficializa a prorrogação da obrigatoriedade de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e de emissão de documentos fiscais eletrônicos por pessoas físicas contribuintes da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). As obrigações passam a produzir efeitos somente a partir de 1º de janeiro de 2027.
O decreto altera o Decreto nº 12.955, de 29 de abril de 2026, e formaliza em ato normativo o adiamento que havia sido anunciado em comunicado conjunto da Receita Federal com o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) em junho. Alcança as pessoas físicas que se enquadrem como contribuintes ou responsáveis tributários da CBS, incluindo os produtores rurais pessoas físicas de que trata o art. 239 da regulamentação da CBS.
Com a publicação do decreto, os escritórios contábeis passam a contar com a base normativa formal para orientar autônomos, prestadores de serviços e produtores rurais que serão obrigados à inscrição no CNPJ e à emissão de documentos fiscais no âmbito da Reforma Tributária sobre o consumo. Até 31 de dezembro de 2026, permanecem válidos os mecanismos atualmente utilizados para identificação fiscal das pessoas físicas, o que evita rupturas operacionais durante o segundo semestre de 2026.