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O Comitê Gestor do IBS (CGIBS) publicou a Resolução CGIBS nº 14, de 29 de julho de 2026, com uma projeção técnica que estima em 27,91% a alíquota conjunta de referência para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) ao fim da transição da Reforma Tributária. A repercussão sobre o número dominou o noticiário fiscal desta semana e ganhou nova análise em publicações especializadas nesta quinta-feira (6).
Segundo a resolução, o percentual estimado se decompõe em 18,70% para o IBS e 9,21% para a CBS, e serve de base para os cálculos de arrecadação projetada e para o financiamento das atividades do próprio Comitê Gestor no exercício de 2027. É importante destacar que o percentual não tem caráter normativo: não fixa alíquotas nem cria obrigações novas para os contribuintes, e a Lei Complementar nº 214/2025 mantém o teto legal em 26,5% para a soma de IBS e CBS.
Para as empresas, a projeção do CGIBS não altera nada da rotina fiscal em 2026 nem da carga tributária vigente. O valor deve ser lido como sinalização de cenário para o desenho orçamentário de 2027 em diante, quando a CBS passa a substituir integralmente PIS, Cofins e parcela do IPI, e o IBS entra em fase transitória com alíquota-teste de 0,1%. A convergência definitiva ocorre gradualmente até 2033.