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A partir do início das datas de obrigatoriedade previstas para o preenchimento dos grupos de IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) na Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e), a autorização do documento sem esses campos passará a caracterizar desconformidade, sujeitando o contribuinte às sanções previstas no Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026.
Até 31 de dezembro de 2026, a ausência do preenchimento não impede a autorização da NFS-e; a partir daí, contudo, o documento fica em situação irregular perante o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) e a Receita Federal, mesmo que emitido normalmente pelo Portal Nacional da NFS-e.
Prestadores de serviço, plataformas digitais e locadores devem revisar sistemas emissores, tabelas de tributos e parametrizações contábeis para garantir o destaque correto de IBS e CBS já no início da fase de obrigatoriedade, evitando autuações futuras.
Contadores devem orientar clientes a testar a emissão de notas em ambiente de homologação, revisar contratos de manutenção com fornecedores de sistemas fiscais e confirmar a correta classificação de serviços para fins de IBS e CBS antes do início de cada fase.