01 nov 2026 · Folha
13º salário: primeira parcela deve ser paga até 30 de novembro de 2026
Empresas com empregados CLT têm até segunda-feira, 30 de novembro, para pagar a primeira parcela do 13º salário. Veja quanto pagar, o que incide nessa parcela e o prazo da segunda.
Começou novembro, e com ele o prazo da primeira parcela do 13º salário. Toda empresa com empregados registrados pela CLT precisa pagar o adiantamento até 30 de novembro de 2026, uma segunda-feira. O assunto voltou ao noticiário neste domingo, e vale organizar o caixa desde já.
A regra está na Lei nº 4.749/1965, que disciplina o pagamento da gratificação natalina criada pela Lei nº 4.090/1962. O artigo 2º da Lei nº 4.749/1965 manda pagar, entre fevereiro e novembro, um adiantamento correspondente à metade do salário do empregado. O artigo 1º fixa o pagamento do restante até 20 de dezembro. Em 2026, o dia 20 de dezembro cai num domingo, por isso o mais seguro é quitar a segunda parcela até sexta-feira, 18 de dezembro.
O que muda na prática
- Valor da primeira parcela: metade do salário do empregado. Quem recebe parte variável, como comissão ou horas extras habituais, entra com a média dessas verbas. Quem foi admitido durante o ano recebe metade do proporcional, à razão de 1/12 por mês trabalhado (15 dias ou mais contam como mês).
- Quem já recebeu o adiantamento junto com as férias, a pedido feito em janeiro, não recebe de novo agora. O valor já pago é descontado na conta final.
- Na primeira parcela não há desconto de INSS nem de Imposto de Renda: os dois são calculados sobre o valor total do 13º e descontados na segunda parcela, em dezembro. O FGTS de 8% incide já sobre o adiantamento e deve ser recolhido pelo FGTS Digital no mês seguinte.
- Deixar de pagar no prazo sujeita a empresa à multa administrativa por empregado prevista na Lei nº 7.855/1989, aplicada pela fiscalização do trabalho, além do desgaste com a equipe.
O 13º não se confunde com abono nem com prêmio: é verba obrigatória para todo empregado CLT, inclusive doméstico, temporário e aprendiz. Estagiário e prestador PJ não têm direito, salvo se o contrato prever um valor semelhante.
O que fazer agora
Some a metade do salário de cada empregado, acrescente o FGTS de 8% sobre esse valor e reserve o montante para pagar até 30 de novembro. Lembre que dezembro concentra a segunda parcela, o INSS e o IR do 13º e a folha normal do mês: a calculadora de custo de funcionário CLT ajuda a dimensionar esse peso, e o artigo quanto custa um funcionário CLT explica cada encargo. Se a folha é feita por um departamento pessoal terceirizado, confirme ainda esta semana a data em que os valores ficam prontos.