03 nov 2026 · Fiscal
Empresas com Selo Confia ou Sintonia podem regularizar débitos sem multa de mora: Receita detalha as regras da IN RFB nº 2.346/2026
Quem tem Selo Confia ou Selo Sintonia e receber a Comunicação para Autorregularização terá 60 dias para confessar e pagar débitos federais sem multa de mora, à vista, em até 60 parcelas ou por compensação.
A Receita Federal detalhou nesta terça-feira (3) as regras do programa que permite às empresas com bom histórico de conformidade corrigir erros e pagar débitos federais sem a multa de mora. Em vez de esperar uma fiscalização, a empresa recebe um aviso, confessa a dívida e paga com condições facilitadas.
O benefício vale apenas para os detentores do Selo Confia, do programa de conformidade cooperativa, e do Selo Sintonia no grau máximo (A+), desde que tenham recebido da Receita uma Comunicação para Autorregularização.
O ato
O programa foi instituído pela Instrução Normativa RFB nº 2.346, de 13 de outubro de 2026, e já está em vigor. A norma regulamenta o Código de Defesa do Contribuinte, a Lei Complementar nº 225/2026, que prevê tratamento diferenciado para quem mantém boa relação com o Fisco.
A Comunicação para Autorregularização informa os tributos, os períodos, os indícios de erro encontrados e o prazo para a resposta. A partir dela, a empresa tem 60 dias para aderir.
O que muda na prática
- Dispensa só da multa de mora: o tributo e os juros continuam devidos integralmente. Não é anistia.
- Pagamento à vista, em até 60 parcelas ou por compensação. O pedido é digital e exige o Darf com código 6359 e o pagamento da primeira parcela, ou do valor à vista, no momento do requerimento.
- A confissão é irrevogável: a empresa transmite ou retifica a DCTF ou a DCTFWeb dos períodos indicados e protocola o pedido pelo e-CAC, em Meus Processos.
- Débitos já lançados de ofício antes do pedido ficam de fora. Se a empresa parcelar e deixar de pagar, o acordo é rescindido e a multa de mora volta sobre o saldo devedor. A Receita tem até 5 anos para conferir a inclusão dos débitos.
A Receita também alertou para golpes: o órgão não cobra por WhatsApp, SMS ou e-mail com ameaça de cancelamento de CPF ou CNPJ, e o pagamento é sempre feito por Darf, nunca por boleto, depósito ou Pix.
O que a empresa deve fazer agora
Se a empresa tem Selo Confia ou Sintonia A+, vale acompanhar a caixa postal do e-CAC com atenção. Ao receber a Comunicação para Autorregularização, o prazo de 60 dias começa a correr: confira com o contador se os indícios apontados procedem, calcule o valor com juros e escolha a forma de pagamento que cabe no caixa antes de confessar, já que a confissão não pode ser desfeita. Quem não aderir segue para a cobrança normal, com juros e multa de mora integrais. Para manter a apuração e as declarações em dia, veja como funciona a nossa contabilidade para empresas.