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03 nov 2026 · Folha

13º salário: como calcular e quanto a empresa paga em 2026

Como a empresa calcula o 13º salário em 2026: avos, primeira parcela até 30/11, segunda até 18/12, FGTS, INSS patronal e um exemplo com números reais.

O 13º salário é a maior despesa extra da folha no fim do ano, e muitas empresas só descobrem o tamanho da conta em novembro. Quem calcula antes paga no prazo, sem aperto no caixa e sem erro no valor. Este guia mostra a regra, o cálculo passo a passo e um exemplo com números.

Quem tem direito e qual é a regra

Todo empregado com carteira assinada tem direito ao 13º salário, inclusive o doméstico, o temporário e quem foi admitido durante o ano. A base legal é a Lei nº 4.090/1962, e o pagamento em duas parcelas está na Lei nº 4.749/1965.

O valor corresponde a 1/12 da remuneração de dezembro para cada mês trabalhado no ano. O mês conta inteiro quando o empregado trabalhou 15 dias ou mais nele. Quem trabalhou o ano todo recebe um salário inteiro; quem entrou em março recebe 10/12.

Os prazos de 2026

  • **Primeira parcela**: até 30 de novembro de 2026, uma segunda-feira. Equivale à metade do salário do mês anterior, sem nenhum desconto.
  • **Segunda parcela**: até 20 de dezembro. Como o dia 20 cai num domingo em 2026, a empresa deve pagar até sexta-feira, 18 de dezembro.

A primeira parcela também pode ser paga junto com as férias, se o empregado pedir isso em janeiro. Pagar as duas parcelas de uma vez só em dezembro não é permitido.

Como calcular, passo a passo

  1. Pegue a remuneração de dezembro: salário fixo mais a média das parcelas variáveis do ano, como horas extras, comissões e adicional noturno habituais.
  2. Conte os meses com 15 dias ou mais trabalhados. Faltas injustificadas entram na conta e podem tirar um avo; faltas justificadas não tiram (veja quais faltas são justificadas).
  3. Divida a remuneração por 12 e multiplique pelos meses. Esse é o 13º bruto.
  4. A primeira parcela é a metade, paga sem desconto.
  5. Na segunda parcela, calcule o INSS e o Imposto de Renda sobre o valor total do 13º e desconte, junto com a primeira parcela já paga.

O INSS e o IR do 13º são calculados separados do salário de dezembro. O IR tem tributação exclusiva na fonte: não se soma ao salário do mês.

Exemplo com números

Uma funcionária ganha R$ 3.000 por mês, sem parcelas variáveis, e trabalha na empresa desde 2025.

  • 13º bruto: R$ 3.000 (12/12).
  • Primeira parcela, até 30/11: R$ 1.500, sem descontos.
  • Segunda parcela, até 18/12: R$ 3.000, menos os R$ 1.500 adiantados, menos o INSS e o IR calculados sobre os R$ 3.000.

Se a mesma funcionária tivesse sido admitida em 10 de março de 2026, março contaria (ela trabalhou mais de 15 dias no mês), e o 13º seria de 10/12 de R$ 3.000, ou seja, R$ 2.500.

O que a empresa paga além do 13º

O valor que cai na conta do empregado não é o custo total. Sobre o 13º incidem:

  • **FGTS de 8%**, sobre cada parcela, recolhido no mês seguinte ao pagamento. No exemplo, R$ 120 sobre a primeira parcela e R$ 120 sobre a segunda.
  • **Contribuição patronal ao INSS**, que depende do regime. No Lucro Presumido e no Lucro Real, são 20% mais o RAT e as contribuições a terceiros. No Simples Nacional, as empresas dos Anexos I, II, III e V recolhem essa parte dentro do DAS; as do Anexo IV pagam a contribuição patronal por fora.

Na prática, uma empresa do Lucro Presumido gasta bem mais do que um salário extra para pagar o 13º de cada empregado. Para ver o custo real de um funcionário ao longo do ano, com 13º, férias e encargos, use a calculadora de custo CLT.

Os erros mais comuns

  • **Esquecer a média das variáveis.** Horas extras e comissões habituais entram no 13º. Pagar só o salário fixo gera diferença a pagar depois.
  • **Descontar INSS na primeira parcela.** A primeira parcela é paga sem desconto nenhum; os encargos do empregado ficam para a segunda.
  • **Deixar o dinheiro para dezembro.** O ideal é provisionar 1/12 do salário mais os encargos todo mês. Assim o 13º não vira um rombo no caixa de fim de ano.
  • **Não pagar o proporcional na demissão.** Quem sai durante o ano recebe o 13º proporcional na rescisão, exceto na dispensa por justa causa.

O atraso também custa caro: a empresa fica sujeita a multa administrativa por empregado, aplicada na fiscalização do trabalho.

Se você ainda está montando a conta da folha inteira, o artigo quanto custa um funcionário CLT mostra todos os encargos com exemplo.

Como a Consensus ajuda

O departamento pessoal da Consensus cuida da folha da sua empresa de ponta a ponta, inclusive no fim do ano:

  • calcula as duas parcelas do 13º de cada empregado, com médias de variáveis e avos corretos;
  • gera as guias de FGTS, INSS e IR dentro do prazo;
  • faz admissões, férias e rescisões, com o 13º proporcional já incluído.

Assim você sabe quanto vai sair do caixa antes de novembro chegar.

Fontes

Ficou com dúvida sobre a sua empresa?

O artigo explica a regra. Como ela bate na sua empresa, um contador responde pelo WhatsApp.