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06 nov 2026 · Folha

Hora extra: como calcular e quanto custa para a empresa em 2026

Hora extra custa no mínimo 50% a mais e reflete no DSR, 13º, férias e FGTS. Veja o cálculo com exemplo e o que muda com a jornada de 42 horas em dezembro.

Hora extra é toda hora trabalhada além da jornada combinada no contrato. A Constituição garante ao empregado um adicional de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal, e a convenção coletiva da categoria pode fixar um percentual maior. Para a empresa, o custo não para no adicional: a hora extra habitual também entra no descanso semanal remunerado, no 13º, nas férias e no FGTS.

Em 2026 o tema ganhou um motivo extra de atenção. A Emenda Constitucional nº 141/2026, que acaba com a escala 6x1, reduz o limite da jornada para 42 horas semanais a partir de 16 de dezembro de 2026 e para 40 horas em dezembro de 2027. Quem continuar com equipes em 44 horas passa a pagar as duas horas que sobram como extra. O cenário completo está em nosso artigo sobre o decreto que regulamenta o fim da escala 6x1.

Como calcular o valor da hora extra

O cálculo tem três passos:

  • Descubra o valor da hora normal: salário mensal dividido pelo divisor da jornada. Para 44 horas semanais o divisor é 220; para 42 horas, 210; para 40 horas, 200.
  • Aplique o adicional: no mínimo 50% (hora normal x 1,5). Em domingo ou feriado trabalhado e não compensado, a regra é o pagamento em dobro (100%), salvo norma coletiva mais favorável.
  • Multiplique pelo número de horas extras do mês.

Exemplo com salário de R$ 2.200 e jornada de 44 horas:

  • Hora normal: R$ 2.200 / 220 = R$ 10,00.
  • Hora extra a 50%: R$ 10,00 x 1,5 = R$ 15,00.
  • 20 horas extras no mês: 20 x R$ 15,00 = R$ 300,00.

O mesmo salário, depois de 16 de dezembro de 2026, com jornada de 42 horas, muda de conta: a hora normal passa a R$ 2.200 / 210 = R$ 10,48, e a hora extra a 50% sobe para R$ 15,71. As mesmas 20 horas extras custam R$ 314,29. A empresa paga mais por hora e, se mantiver as 44 horas, ainda soma cerca de 8 a 9 horas extras por mês por empregado só pelas duas horas semanais que deixaram de ser jornada normal.

O reflexo no DSR e nos demais direitos

Quando a hora extra é habitual, ela reflete no descanso semanal remunerado (DSR). A conta é: total de horas extras do mês dividido pelos dias úteis, multiplicado pelos domingos e feriados do mês.

No exemplo acima, com 25 dias úteis e 5 domingos e feriados no mês: R$ 300 / 25 x 5 = R$ 60,00 de DSR. O empregado recebe R$ 360,00 a mais naquele mês.

Sobre esses R$ 360,00 a empresa ainda recolhe:

  • FGTS de 8%: R$ 28,80;
  • a média das horas extras entra no cálculo do 13º salário e das férias com o terço constitucional;
  • INSS patronal sobre a folha, para empresas do Lucro Presumido, do Lucro Real e do Simples Nacional no Anexo IV. Nos Anexos I, II, III e V do Simples, a contribuição patronal já está no DAS.

Para ver o efeito no custo total de um empregado, use a calculadora de custo de funcionário CLT e compare o cenário com e sem horas extras.

Os limites que a lei impõe

A CLT, no artigo 59, permite no máximo duas horas extras por dia. Acima disso, só em situações excepcionais, como necessidade imperiosa ou força maior, nos termos do artigo 61.

A empresa pode evitar o pagamento compensando as horas em outro dia, pelo banco de horas:

  • por acordo individual escrito, a compensação deve ocorrer em até seis meses;
  • por acordo ou convenção coletiva, o prazo pode chegar a um ano;
  • a compensação dentro do mesmo mês pode ser ajustada por acordo individual, tácito ou escrito.

As horas não compensadas no prazo viram hora extra e devem ser pagas com o adicional. Na rescisão, o saldo positivo do banco de horas também é pago.

Empresas com mais de 20 empregados são obrigadas a registrar entrada e saída (artigo 74 da CLT). Sem controle de jornada confiável, a empresa fica sem como provar o horário cumprido em uma reclamação trabalhista.

Os erros mais comuns

  • Usar o divisor errado. Com a redução para 42 horas, manter o divisor 220 subestima a hora e gera diferença a pagar.
  • Esquecer o DSR. É a diferença que mais aparece em cálculo trabalhista.
  • Pagar hora extra fixa todo mês, sem controle real das horas. A habitualidade integra a remuneração e o valor não pode ser simplesmente retirado depois.
  • Deixar o banco de horas vencer sem compensar nem pagar.
  • Ignorar a convenção coletiva, que pode trazer adicional maior que 50%.

Antes de dezembro, vale revisar escalas e acordos. A calculadora de escala 5x2 ajuda a montar a nova distribuição das horas na semana.

Como a Consensus ajuda

O departamento pessoal da Consensus cuida da rotina da folha da sua empresa:

  • calcula horas extras, adicionais e reflexos no DSR, no 13º, nas férias e no FGTS a cada folha;
  • revisa jornadas, escalas e acordos de compensação para a transição às 42 horas;
  • simula o custo de manter horas extras ou ajustar a escala antes de a empresa decidir.

Fontes

Ficou com dúvida sobre a sua empresa?

O artigo explica a regra. Como ela bate na sua empresa, um contador responde pelo WhatsApp.