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05 nov 2026 · Reforma

Imposto Seletivo em 2027: MP 1.399/2026 fixa alíquotas para bebidas, cigarros e veículos a partir de 2 de fevereiro

A Medida Provisória nº 1.399/2026 define as alíquotas do Imposto Seletivo para 2027, com base nas atuais alíquotas do IPI ajustadas por fatores de conversão. A cobrança começa em 2 de fevereiro de 2027 e alcança bebidas alcoólicas e açucaradas, cigarros, veículos, aeronaves e embarcações.

O governo federal publicou a Medida Provisória que define como será cobrado o Imposto Seletivo (IS) em 2027, primeiro ano do novo tributo criado pela reforma tributária. O IS incide sobre bens considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente e assume, para esses produtos, o papel que hoje é do IPI.

A Medida Provisória nº 1.399, de 4 de novembro de 2026, saiu em edição extra do Diário Oficial da União. Ela entra em vigor na data da publicação, mas só produz efeitos a partir de 2 de fevereiro de 2027. O regime é temporário: vale para o ano-calendário de 2027, e o Poder Executivo deve enviar ao Congresso, até 31 de maio de 2027, um projeto de lei com as alíquotas a partir de 1º de janeiro de 2028.

O que muda na prática

  • Bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, produtos fumígenos, veículos, aeronaves e embarcações terão alíquota de IS igual à alíquota atual do IPI do produto, multiplicada por fatores de conversão previstos nos anexos da MP. Para veículos, a alíquota inicial parte de uma alíquota-base com ajustes por critérios de sustentabilidade, como tecnologia de propulsão e eficiência energética.
  • Até 31 de dezembro de 2027, ficam reduzidas a zero as alíquotas específicas de bebidas alcoólicas e de produtos fumígenos (exceto cigarros e cigarrilhas), e também as de bens minerais extraídos. Pequenas cervejarias, vinícolas, destilarias e produtores de licores com fornecimento anual inferior a 250 mil litros de álcool têm redução na alíquota sobre bebidas.
  • O IS não incide sobre caminhões (veículos de carga com peso bruto total de 3.500 kg ou mais) e tem alíquota zero para veículos comprados por pessoas com deficiência, pessoas com TEA e taxistas com benefício reconhecido pela Receita, além de veículos com registro de versão sustentável. Concursos de prognósticos, como loterias, pagam 0,5%.
  • A Receita Federal poderá oferecer apuração assistida do IS. Se o contribuinte confirmar, ajustar ou não se manifestar no prazo, o saldo apurado vale como confissão de dívida.

O imposto é cobrado uma única vez na cadeia, em regra pelo fabricante ou pelo importador. Por isso, quem fabrica ou importa esses produtos sente o efeito direto. Distribuidores, bares, restaurantes, mercados e revendas de veículos não recolhem o IS, mas devem acompanhar o reflexo no preço de compra a partir de fevereiro.

A MP também prevê que a arrecadação estimada do IS será considerada no cálculo da alíquota de referência da CBS para 2027, de forma a reduzi-la. Por ser medida provisória, o texto precisa ser votado pelo Congresso e ainda pode mudar.

O que fazer agora: se a sua empresa fabrica, importa ou revende os produtos alcançados, revise com o seu contador a formação de preço e os contratos de fornecimento para 2027, e confira os cadastros fiscais (classificação na TIPI) dos itens vendidos. Para entender como a reforma afeta o seu regime, veja nosso planejamento tributário e a consulta de classificação tributária.

Fontes

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