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05 nov 2026 · Folha

Férias CLT: como calcular o valor, o 1/3 e quanto a empresa paga

Férias valem um salário mais 1/3, pagos até 2 dias antes do descanso. Veja o cálculo com exemplo, a venda de 10 dias, os prazos e os encargos da empresa.

Férias são o segundo maior custo da folha depois do próprio salário, e é também onde a pequena empresa mais erra: paga fora do prazo, calcula o terço sobre a base errada ou deixa o período vencer. A regra está na CLT, nos artigos 129 a 145, e no artigo 7º, inciso XVII, da Constituição. Veja como ela funciona e quanto custa na prática.

Quem tem direito e a quantos dias

A cada 12 meses de contrato, o chamado período aquisitivo, o empregado ganha direito a férias. A quantidade de dias depende das faltas sem justificativa no período (art. 130 da CLT):

  • até 5 faltas: 30 dias corridos;
  • de 6 a 14 faltas: 24 dias;
  • de 15 a 23 faltas: 18 dias;
  • de 24 a 32 faltas: 12 dias;
  • mais de 32 faltas: perde o direito naquele período.

Falta justificada, como atestado médico ou as hipóteses do art. 473, não entra nessa conta. O nosso guia de faltas justificadas lista cada uma.

Como calcular o valor das férias

O valor é o salário correspondente aos dias de descanso mais um terço desse valor, o chamado terço constitucional. Se o empregado recebe horas extras, adicional noturno ou comissões com habitualidade, a média do período aquisitivo entra na base.

Exemplo com salário de R$ 3.000,00 e 30 dias de férias:

  • férias: R$ 3.000,00;
  • terço constitucional: R$ 1.000,00;
  • total bruto: R$ 4.000,00.

Desse valor saem o INSS e, se for o caso, o imposto de renda do empregado, pelas tabelas vigentes no mês do pagamento.

Vender 10 dias: o abono pecuniário

O empregado pode converter um terço das férias em dinheiro, o abono pecuniário (art. 143). A escolha é dele, não da empresa, e o pedido deve ser feito até 15 dias antes do fim do período aquisitivo. No mesmo exemplo de R$ 3.000,00:

  • 20 dias de descanso: R$ 2.000,00 mais 1/3 de R$ 666,67;
  • 10 dias vendidos: R$ 1.000,00 mais 1/3 de R$ 333,33;
  • total: os mesmos R$ 4.000,00, só que com 10 dias a mais de trabalho.

O abono não sofre desconto de INSS nem de FGTS (art. 144), o que torna o valor líquido da venda um pouco maior para o empregado.

Prazos que a empresa precisa cumprir

  • Aviso: comunicar as férias por escrito com pelo menos 30 dias de antecedência (art. 135).
  • Pagamento: até 2 dias antes do início do descanso (art. 145).
  • Período concessivo: as férias precisam ser dadas nos 12 meses seguintes ao período aquisitivo. Passou desse prazo, a empresa paga em dobro (art. 137).
  • Início: as férias não podem começar nos 2 dias que antecedem feriado ou o descanso semanal remunerado (art. 134, § 3º).
  • Divisão: com a concordância do empregado, as férias podem ser divididas em até três períodos, um deles com pelo menos 14 dias e os demais com pelo menos 5 dias cada (art. 134, § 1º).

O pagamento em dobro é a multa silenciosa mais comum. Em uma empresa com poucos funcionários, basta um período vencido para o custo das férias daquele empregado dobrar.

Quanto a empresa paga de verdade

Além dos R$ 4.000,00 do exemplo, a empresa recolhe FGTS de 8% sobre férias e terço, R$ 320,00. Se ela está no Lucro Presumido ou no Lucro Real, ou no Anexo IV do Simples Nacional, ainda há a contribuição previdenciária patronal de 20%, mais RAT e contribuições de terceiros, que variam conforme a atividade. Nos demais anexos do Simples, essa parte já está dentro do DAS.

Por isso a conta certa não começa no mês das férias. Cada mês trabalhado gera 1/12 de férias mais 1/12 do terço, cerca de 11,11% do salário, e esse valor deve ser reservado todo mês, junto com o 13º salário. A calculadora de custo de funcionário CLT mostra quanto férias, 13º e encargos somam ao salário de cada empregado, e o artigo quanto custa um funcionário CLT detalha a conta completa.

Erros que mais geram passivo

  • Calcular o terço só sobre o salário-base e esquecer a média de horas extras e comissões.
  • Pagar no primeiro dia das férias, e não 2 dias antes.
  • Deixar vencer o período concessivo e ter de pagar em dobro.
  • Impor a venda de 10 dias como regra da empresa.

Como a Consensus ajuda

O nosso departamento pessoal cuida das férias junto com a folha do mês:

  • controla o período aquisitivo e o concessivo de cada empregado e avisa antes de vencer;
  • calcula férias, terço, médias e abono, emite o aviso e o recibo dentro do prazo;
  • inclui os encargos na folha e nas guias do mês, para o custo aparecer no caixa na data certa.

Fontes

Ficou com dúvida sobre a sua empresa?

O artigo explica a regra. Como ela bate na sua empresa, um contador responde pelo WhatsApp.