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04 nov 2026 · MEI

MEI virou ME: quanto passa a pagar de imposto no Simples Nacional

Ao sair do MEI, o DAS fixo vira percentual: 4% no comércio e 6% na maioria dos serviços na 1ª faixa do Simples, mais o INSS do pró-labore. Veja a conta.

Quem sai do MEI quase sempre faz a mesma pergunta: quanto vou pagar de imposto agora? A resposta curta é que a guia deixa de ter valor fixo e passa a ser um percentual do faturamento. Na primeira faixa do Simples Nacional, esse percentual é de 4% no comércio e de 6% na maior parte dos serviços. A isso se soma o INSS do pró-labore do dono e o custo de manter a contabilidade em dia.

Este guia mostra a conta com números, o que muda além da guia e os cuidados para a transição sair barata.

Quanto o MEI paga hoje

O MEI paga uma guia mensal fixa, o DAS-MEI, que não depende do quanto a empresa faturou. Em 2026, com o salário mínimo de R$ 1.621, os valores são:

  • comércio ou indústria: R$ 82,05 por mês (INSS de R$ 81,05 mais R$ 1 de ICMS);
  • serviços: R$ 86,05 por mês (INSS mais R$ 5 de ISS);
  • comércio e serviços: R$ 87,05 por mês.

No ano, isso dá cerca de R$ 1 mil. É por isso que a mudança assusta: o valor deixa de ser fixo e passa a acompanhar as vendas.

Quanto a ME paga no Simples Nacional

A microempresa no Simples Nacional paga um DAS mensal calculado sobre a receita do mês. A alíquota depende do anexo da atividade e do faturamento dos últimos 12 meses. Na primeira faixa, até R$ 180 mil em 12 meses, as alíquotas são:

  • Anexo I (comércio): 4%;
  • Anexo II (indústria): 4,5%;
  • Anexo III (boa parte dos serviços, como manutenção, reparos, academias e agências): 6%;
  • Anexo V (serviços intelectuais, quando não cumprem o Fator R): 15,5%.

Nesses anexos, o DAS já reúne os tributos federais, o ICMS ou o ISS e a contribuição patronal ao INSS (CPP). As faixas completas, com as alíquotas acima de R$ 180 mil, estão nas tabelas do Simples Nacional.

Exemplo: R$ 150 mil por ano

Imagine uma empresa que fatura R$ 150 mil por ano, cerca de R$ 12.500 por mês. Esse valor passa do teto do MEI, que é de R$ 81 mil em 2026 e sobe para R$ 110 mil em 2027 pela Lei Complementar nº 238/2026.

Como ME no comércio (Anexo I), o DAS fica em 4% de R$ 12.500, ou seja, R$ 500 por mês. No ano, R$ 6.000.

Como ME de serviços no Anexo III, o DAS fica em 6% de R$ 12.500, ou seja, R$ 750 por mês. No ano, R$ 9.000.

Ao lado disso, o dono que trabalha na empresa passa a ter pró-labore, e sobre ele incide INSS de 11%, descontado do próprio pró-labore. Com um pró-labore de um salário mínimo, são R$ 178,31 por mês em 2026. Esse INSS mantém a contagem do tempo para a aposentadoria, como acontecia no MEI.

O lucro que sobra depois dos impostos pode ser distribuído ao dono sem imposto de renda, desde que a empresa tenha a contabilidade em ordem para comprovar esse lucro. Veja como dividir esse valor em pró-labore e distribuição de lucros.

O que muda além da guia

  • Contabilidade regular: a ME precisa de escrituração contábil e de um contador responsável.
  • Apuração mensal: o DAS é calculado todo mês no PGDAS-D, a partir das notas emitidas.
  • Declaração anual: sai a DASN-SIMEI e entra a DEFIS, a declaração anual do Simples Nacional.
  • Funcionários: a ME pode ter mais empregados que o MEI e não tem o limite de salário. Nos Anexos I, II e III, a contribuição patronal já está dentro do DAS.
  • Sócio: a empresa pode virar sociedade limitada e ter sócios, o que o MEI não permite.

Erros que encarecem a transição

O erro mais caro é deixar o faturamento passar do teto em mais de 20% sem comunicar o desenquadramento. Nesse caso, o efeito volta para o começo do ano, e todo o faturamento é tributado como ME, com juros e multa. Se esse é o seu caso, leia o que fazer quando o MEI estoura o limite.

O segundo erro é cair no anexo errado. Uma atividade de serviço intelectual que poderia ir para o Anexo III, a 6%, acaba no Anexo V, a 15,5%, por falta de folha de pagamento. A regra que decide isso é o Fator R: quando a folha, incluindo o pró-labore, chega a 28% do faturamento, a empresa vai para o Anexo III.

O terceiro é não separar os produtos com substituição tributária ou com tributação monofásica. Nesses casos, parte do DAS já foi paga na cadeia e não deve ser cobrada de novo.

Para ver a diferença entre os regimes com os seus números, use o comparador tributário.

Como a Consensus ajuda

  • Analisa o faturamento e a atividade e recomenda o regime tributário mais adequado para a nova fase da empresa.
  • Cuida da mudança de MEI para ME: registro na Junta Comercial, CNPJ, inscrições estadual e municipal, alvarás e licenças.
  • Se você já tem contador, assume a documentação e conversa com o escritório anterior.

Veja como funciona na página de abertura de empresa.

Fontes

Ficou com dúvida sobre a sua empresa?

O artigo explica a regra. Como ela bate na sua empresa, um contador responde pelo WhatsApp.