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22 out 2026 · MEI

MEI estourou o limite de faturamento em 2026: o que fazer agora

Passou dos R$ 81 mil do MEI em 2026? Até 20% a mais, vira ME em janeiro e paga só sobre o excesso. Acima disso, o efeito é retroativo. Veja o passo a passo.

O MEI que vendeu mais do que o permitido em 2026 não perde o CNPJ e não precisa fechar a empresa. Mas precisa agir, e o que fazer depende de quanto passou do limite. A Lei Complementar nº 238/2026, sancionada em 21 de outubro, sobe o teto para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028. Para o faturamento de 2026, porém, vale o limite de hoje: R$ 81 mil no ano.

Este guia mostra as duas situações possíveis, com números, e o passo a passo para não pagar multa nem imposto em dobro.

Qual é o limite do MEI em 2026

O limite anual é de R$ 81.000,00, previsto no art. 18-A da Lei Complementar nº 123/2006. Ele vale para a receita bruta do ano inteiro, de janeiro a dezembro, somando tudo o que a empresa vendeu ou recebeu por serviço, com ou sem nota fiscal.

Quem abriu o MEI durante 2026 tem um limite proporcional: R$ 6.750,00 por mês de atividade, contando o mês de abertura como mês inteiro. Exemplo: CNPJ aberto em março tem 10 meses no ano, e o limite é de R$ 67.500,00.

A Lei Complementar nº 238/2026 não mudou esse número para 2026. O teto de R$ 110 mil só começa em 1º de janeiro de 2027, e o de R$ 140 mil em 1º de janeiro de 2028. Os detalhes da nova lei estão na nossa notícia sobre o novo teto do MEI.

Situação 1: passou do limite em até 20%

Para quem tem o limite cheio, isso significa faturar entre R$ 81.000,01 e R$ 97.200,00 no ano.

Nesse caso, a regra é mais branda:

  • a empresa continua MEI até 31 de dezembro;
  • a partir de 1º de janeiro do ano seguinte, deixa de ser MEI e passa a ser microempresa (ME) no Simples Nacional;
  • sobre o valor que passou do limite, paga os tributos do Simples Nacional numa guia DAS própria, gerada junto com a declaração anual do MEI (DASN-SIMEI).

Exemplo: um MEI de comércio que faturou R$ 90.000,00 em 2026 passou R$ 9.000,00 do limite. Ele paga os tributos do Simples sobre esses R$ 9.000,00, com a alíquota da tabela do comércio, e em 2027 já começa o ano como ME.

Situação 2: passou do limite em mais de 20%

Aqui o efeito volta no tempo. Quem faturou mais de R$ 97.200,00 em 2026 é desenquadrado do MEI de forma retroativa a 1º de janeiro de 2026 (ou à data de abertura, se o CNPJ é deste ano).

Na prática:

  • todo o faturamento do ano passa a ser tributado como microempresa do Simples Nacional, não só o excesso;
  • os tributos de cada mês ficam em atraso desde janeiro e, se não forem pagos logo, vêm com juros e multa de mora;
  • se o desenquadramento não for comunicado, a Receita Federal pode fazê-lo de ofício e cobrar tudo de uma vez.

Exemplo: um MEI de serviços que faturou R$ 120.000,00 em 2026 passou 48% do limite. Ele terá que apurar os tributos do Simples sobre os R$ 120 mil, mês a mês, como se fosse ME desde janeiro. A alíquota depende do anexo da atividade, e as faixas estão nas tabelas do Simples Nacional.

O passo a passo para quem estourou

  1. Some o faturamento real do ano. Inclua vendas sem nota e serviços recebidos por Pix. Use o extrato da conta e o relatório mensal de receitas.
  2. Descubra em qual situação você está: até 20% ou acima de 20% do limite (cheio ou proporcional).
  3. Faça a comunicação de desenquadramento no Portal do Simples Nacional, no menu do MEI. O prazo é o último dia útil do mês seguinte àquele em que o excesso aconteceu. Se o limite estourou em outubro, o prazo é o último dia útil de novembro.
  4. Atualize o cadastro: o MEI desenquadrado passa a ser empresário individual. Se a ideia é ter sócio, este é o momento de transformar a empresa em sociedade limitada na Junta Comercial.
  5. Prepare a rotina de ME: a partir do desenquadramento, a empresa apura o Simples Nacional todo mês pelo PGDAS-D, emite nota fiscal conforme a regra do município e do estado, e passa a precisar de contabilidade regular.

E o teto novo de 2027? Posso esperar?

Essa é a dúvida mais comum depois da sanção da LC 238/2026. A resposta curta: não conte com isso para 2026.

O excesso é medido pelo limite do ano em que aconteceu. Quem faturou R$ 95 mil em 2026 passou do limite de R$ 81 mil, mesmo que R$ 95 mil caibam no teto de 2027. A lei não trouxe regra de transição para esse caso, e o Comitê Gestor do Simples Nacional ainda vai regulamentar a mudança. Até lá, vale a regra de hoje.

O teto maior ajuda de outro jeito: a partir de 2027, quem fatura até R$ 110 mil no ano pode continuar MEI. Se você está perto do limite agora, vale planejar o fim do ano para não cair na Situação 2.

Quando vale virar ME de propósito

Nem sempre estourar o limite é um problema. Para muitos negócios, a empresa no Simples Nacional é o passo natural: pode faturar até R$ 360 mil por ano como ME e até R$ 4,8 milhões como EPP, ter sócio, contratar mais empregados e exercer atividades que o MEI não aceita. Se a dúvida é entre continuar MEI ou abrir uma ME, o artigo PJ pode ser MEI? Quando o MEI serve e quando abrir uma ME faz a comparação.

Como a Consensus ajuda

  • Analisa o faturamento do ano, calcula o excesso e recomenda o regime tributário mais adequado para a nova fase da empresa.
  • Cuida da mudança de MEI para ME: registro na Junta Comercial, CNPJ, inscrições estadual e municipal, alvarás e licenças.
  • Assume a rotina contábil e fiscal depois da transição, incluindo a apuração mensal do Simples Nacional.

Veja como funciona na página de abertura de empresa.

Fontes

Ficou com dúvida sobre a sua empresa?

O artigo explica a regra. Como ela bate na sua empresa, um contador responde pelo WhatsApp.