23 out 2026 · MEI
Nanoempreendedor fica sem CNPJ e nota fiscal, e MEI poderá usar a DASN-SIMEI como nota em 2027: Decreto 13.140 e Resolução CGSN 195
O Decreto nº 13.140/2026 dispensa o nanoempreendedor de CNPJ e de nota fiscal da CBS. A Resolução CGSN nº 195/2026 permite que o MEI use a DASN-SIMEI como documento fiscal nas vendas a pessoa física a partir de 1º de janeiro de 2027.
O governo federal publicou duas normas que reduzem as obrigações da reforma tributária para os menores negócios do país. O nanoempreendedor fica dispensado de CNPJ e de nota fiscal eletrônica no âmbito da CBS, e o MEI poderá usar a própria declaração anual como documento fiscal nas vendas para pessoa física.
As regras estão no Decreto nº 13.140, de 21 de outubro de 2026, que entrou em vigor na data da publicação, e na Resolução CGSN nº 195, de 21 de outubro de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 22 de outubro. A resolução inclui o art. 106-C na Resolução CGSN nº 140/2018 e produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
Quem é o nanoempreendedor
Pela Lei Complementar nº 214/2025, nanoempreendedor é a pessoa física que não optou pelo MEI e teve receita bruta inferior à metade do limite anual do MEI. Com o teto atual de R$ 81 mil, isso significa faturar menos de R$ 40,5 mil por ano. É o caso de quem vende salgados, faz pequenos consertos ou presta serviços como complemento de renda, sem empresa aberta.
O que muda na prática
- O nanoempreendedor não precisa se inscrever no CNPJ nem emitir documento fiscal eletrônico para fins da CBS, o tributo federal da reforma.
- A dispensa não vale para o nanoempreendedor que escolher o regime regular do IBS e da CBS.
- Para o IBS, que é estadual e municipal, a dispensa só produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2029 e depende de manifestação favorável do Comitê Gestor do IBS.
- A partir de 1º de janeiro de 2027, o MEI poderá usar a DASN-SIMEI como documento fiscal eletrônico nas vendas de mercadorias e serviços a consumidor final pessoa física que não tenha CNPJ.
O que continua igual para o MEI
A novidade vale só para a venda a pessoa física. Quando o cliente é empresa, com CNPJ, a nota fiscal continua sendo exigida. A DASN-SIMEI também continua obrigatória todo ano, e agora ganha peso maior: se ela vai servir como registro das vendas ao consumidor, o faturamento declarado precisa estar correto. Lembre ainda que o teto do MEI sobe para R$ 110 mil em 2027 pela Lei Complementar nº 238/2026.
O que fazer agora
Se você vende pouco como pessoa física, confira se a sua receita anual fica abaixo da metade do limite do MEI antes de decidir abrir CNPJ só por causa da reforma. Se você já é MEI, mantenha um controle mensal das vendas separando o que foi para pessoa física e o que foi para empresa, porque é essa divisão que define quando a nota continua obrigatória. Quem está perto do limite deve planejar a passagem para microempresa com antecedência, e a abertura ou transformação da empresa pode ser feita com acompanhamento contábil.