20 out 2026 · Folha
PJ tem FGTS e seguro-desemprego? O que você perde ao sair da CLT
Não: o PJ não tem FGTS nem seguro-desemprego. Veja quanto esses direitos valem em reais e como incluir essa perda no valor que você cobra do cliente.
Quem troca a carteira assinada por um contrato PJ costuma comparar só o valor do mês. Mas a CLT traz dois direitos que pesam muito quando o trabalho acaba: o FGTS e o seguro-desemprego. A resposta curta é esta: o PJ não tem nenhum dos dois. Abaixo, o que cada um vale em dinheiro e como compensar essa perda no preço que você cobra.
O que é o FGTS e quanto ele representa
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço é um depósito que o empregador faz todo mês numa conta em nome do empregado. Pela Lei nº 8.036/1990, art. 15, o valor é de 8% da remuneração, e entra também sobre o 13º salário e sobre as férias com o adicional de um terço. O dinheiro não sai do salário: é custo da empresa, por fora.
Veja um exemplo com salário de R$ 5.000:
- 12 depósitos mensais de R$ 400: R$ 4.800 por ano;
- 8% sobre o 13º salário: R$ 400;
- 8% sobre as férias com um terço (R$ 6.666,67): R$ 533,33;
- total aproximado: R$ 5.733 por ano, sem contar a correção da conta.
Em três anos de empresa, são cerca de R$ 17.200 guardados no fundo. E esse é só o saldo.
A multa de 40% na demissão sem justa causa
Quando a empresa dispensa o empregado sem justa causa, ela paga uma multa de 40% sobre todo o saldo de FGTS depositado durante o contrato (Lei nº 8.036/1990, art. 18, § 1º). No exemplo acima, depois de três anos, a multa seria de aproximadamente R$ 6.880, e o trabalhador ainda saca o saldo inteiro.
Se a saída for por acordo entre as partes, a regra do art. 484-A da CLT muda a conta: a multa cai para 20%, o saque fica limitado a 80% do saldo e não há direito ao seguro-desemprego. Pedindo demissão, o empregado não recebe multa nem saca o FGTS naquele momento. Esses detalhes contam muito para quem está saindo para virar PJ, e explicamos as diferenças em pedir demissão ou fazer acordo.
Como funciona o seguro-desemprego
O seguro-desemprego está na Lei nº 7.998/1990. Pelo art. 3º, tem direito quem foi dispensado sem justa causa e recebeu salário por um tempo mínimo:
- na primeira solicitação, em pelo menos 12 dos últimos 18 meses;
- na segunda, em pelo menos 9 dos últimos 12 meses;
- a partir da terceira, em cada um dos 6 meses anteriores à dispensa.
O benefício é pago de 3 a 5 parcelas, conforme o tempo trabalhado (art. 4º), e o valor é calculado sobre a média dos últimos salários, com teto reajustado todo ano.
O PJ não tem esse direito, porque o contrato dele é com a própria empresa, não um vínculo de emprego. Quando o cliente encerra o contrato, não existe dispensa sem justa causa, nem multa, nem parcela do governo.
Quem tem CNPJ aberto pode receber seguro-desemprego?
Esta é uma dúvida comum de quem foi demitido e já abriu um CNPJ ou um MEI. O art. 3º, inciso V, da mesma lei exige que o trabalhador não tenha renda própria suficiente para se manter. Na prática, o sistema cruza os dados e pode bloquear o benefício de quem aparece como sócio ou MEI ativo.
Ter o CNPJ, por si só, não tira o direito: o que importa é se a empresa gera renda. Quem tem CNPJ sem faturamento pode apresentar recurso e comprovar que não tem renda, por exemplo com a declaração da empresa sem movimento. Já quem começou a faturar como PJ logo depois da demissão normalmente não tem direito, e receber o benefício nesse caso pode gerar cobrança de devolução.
O que mais o PJ deixa de ter
Além do FGTS e do seguro-desemprego, o contrato PJ não traz 13º salário, férias remuneradas, aviso-prévio nem o recolhimento automático do INSS pelo empregador. Cada um desses itens pode ser negociado no contrato, mas não é garantido por lei. Detalhamos o que vale incluir em contrato PJ tem férias e 13º?.
Vale um alerta: se na prática você trabalha com horário fixo, subordinação, exclusividade e pessoalidade, como um empregado, a relação pode ser reconhecida como vínculo de emprego (CLT, art. 3º). Contrato PJ não é forma de a empresa contratante fugir dos encargos.
Como compensar a falta do FGTS e do seguro
A saída é colocar esses valores no preço e formar a própria reserva. Três passos práticos:
- Some ao valor CLT de referência os 8% de FGTS sobre salário, 13º e férias. No exemplo de R$ 5.000, isso dá cerca de R$ 478 por mês.
- Separe todo mês, numa aplicação de liquidez diária, um valor que funcione como a multa e o seguro que você não terá. Uma meta comum é juntar de 6 a 12 meses de custo de vida.
- Mantenha o dinheiro da empresa separado do pessoal, para enxergar quanto sobra de verdade depois dos impostos.
Para fazer essa conta com os seus números, use a calculadora CLT para PJ: ela mostra o valor PJ equivalente ao seu salário CLT, já considerando encargos e benefícios. Se a dúvida é quanto cobrar do cliente, veja também CLT para PJ: quanto cobrar para não perder dinheiro.
Como a Consensus ajuda
Quem vira PJ precisa de uma empresa bem montada desde o primeiro dia, para que sobre mais dinheiro para a reserva que substitui o FGTS. A Consensus cuida disso:
- abertura da empresa completa, com análise do regime tributário mais adequado, registro na Junta Comercial, CNPJ e inscrições;
- contabilidade mensal com relatórios gerenciais, para você acompanhar quanto fatura e quanto pode retirar;
- migração de outra contabilidade, se você já tem CNPJ e quer trocar de escritório.
Conheça o serviço de abertura de empresa e veja os planos em valores.