07 out 2026 · Fiscal
STF decide que crédito presumido de ICMS não entra na base do PIS e da Cofins (Tema 843)
O Supremo concluiu em 7 de outubro de 2026 o julgamento do RE 835.818 e afastou os créditos presumidos de ICMS da base do PIS e da Cofins. A decisão vale para todos e abre caminho para revisão dos últimos cinco anos.
O Supremo Tribunal Federal concluiu nesta quarta-feira, 7 de outubro de 2026, o julgamento do Tema 843 da repercussão geral e decidiu, por maioria, que os créditos presumidos de ICMS concedidos pelos estados não entram na base de cálculo do PIS e da Cofins. Como o caso tem repercussão geral, o entendimento vale para todos os processos sobre o mesmo assunto no país.
O julgamento começou no Plenário Virtual, onde já havia maioria a favor dos contribuintes. Um pedido de destaque levou o caso ao Plenário presencial, que retomou a discussão em 1º de outubro e a encerrou hoje, mantendo o resultado favorável às empresas.
O ato
A decisão foi tomada no Recurso Extraordinário (RE) 835.818, Tema 843 do STF. A tese aprovada segue o voto do relator original, ministro Marco Aurélio, e declara incompatível com a Constituição Federal a inclusão dos créditos presumidos de ICMS na base de cálculo da contribuição ao PIS e da Cofins. Segundo a União, o impacto para os cofres públicos é de R$ 16,5 bilhões.
Até a publicação desta notícia, o STF não havia divulgado o acórdão nem informado se haverá modulação de efeitos, isto é, a partir de quando a decisão produz efeitos para quem quer recuperar valores pagos no passado.
O que muda na prática
- Empresas que recebem crédito presumido de ICMS por programa de incentivo estadual (em Pernambuco, por exemplo, os benefícios do Prodepe) deixam de ter esse valor tratado como receita para fins de PIS e Cofins.
- Quem incluiu esses créditos na base das contribuições nos últimos cinco anos pode ter valores a recuperar, por restituição ou compensação, a depender do que o STF definir sobre a modulação.
- Autuações e cobranças da Receita Federal sobre o mesmo ponto perdem sustentação, e os processos que aguardavam o Tema 843 devem seguir a tese do Supremo.
- O efeito alcança empresas do Lucro Real e do Lucro Presumido que apuram PIS e Cofins pelas regras gerais. Para as empresas do Simples Nacional, a tributação segue a lógica própria do regime.
O que a empresa deve fazer agora
Se a sua empresa tem benefício fiscal de ICMS na forma de crédito presumido, separe os atos de concessão do benefício e as apurações de PIS e Cofins dos últimos cinco anos para identificar quanto foi oferecido à tributação. Antes de compensar qualquer valor, aguarde a publicação do acórdão e a definição sobre a modulação, porque uma compensação feita antes da hora pode ser glosada. A revisão desse histórico entra no trabalho de planejamento tributário, e vale também conferir como a Reforma Tributária vai tratar os benefícios de ICMS até a extinção do imposto.