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A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo publicou, em 24 de março de 2026, a Portaria SRE nº 12/2026, que redefine a base de cálculo do ICMS por Substituição Tributária (ICMS-ST) incidente sobre alimentos em território paulista. A nova regulamentação permanece em vigor até o fim de 2029, estabelecendo critérios mais precisos para a apuração do imposto antecipado nas operações com produtos alimentícios sujeitos ao regime de substituição tributária.
A medida foi editada com fundamento nos artigos 28-A, 28-B e 28-C do Regulamento do ICMS do Estado de São Paulo (RICMS/SP), os quais autorizam o Coordenador da Administração Tributária a atualizar periodicamente os parâmetros utilizados no cálculo da margem de valor agregado (MVA) e do preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF). A atualização dos valores é necessária para que a base de cálculo presumida reflita a realidade do mercado, evitando tanto a tributação excessiva quanto a tributação insuficiente.
As alterações promovidas pela Portaria SRE nº 12/2026 afetam diretamente as empresas enquadradas como substitutas tributárias no segmento alimentício, como indústrias, importadores e atacadistas que comercializam produtos para o varejo paulista.
O regime de Substituição Tributária do ICMS concentra a responsabilidade pelo recolhimento do imposto em um único contribuinte da cadeia produtiva — geralmente o fabricante ou importador —, que recolhe antecipadamente o ICMS relativo às etapas seguintes de comercialização. Para tanto, é necessário calcular o imposto com base em um valor de venda presumido ao consumidor final.
Quando a base de cálculo presumida é estabelecida em patamar inferior ao preço efetivamente praticado, ocorre uma tributação insuficiente, gerando autuações fiscais e passivos tributários para as empresas. Em sentido contrário, uma MVA ou PMPF superdimensionado implica recolhimento a maior, com impacto negativo no fluxo de caixa das empresas substitutas.
A atualização promovida pela Portaria SRE nº 12/2026 busca equilibrar esses fatores para o setor de alimentos, com vigência programada até 31 de dezembro de 2029.
As empresas que atuam como contribuintes substitutos no segmento alimentício em São Paulo devem:
Contadores e consultores fiscais que atendem empresas do setor alimentício com operações em São Paulo devem verificar com urgência os impactos da nova portaria sobre o cálculo do ICMS-ST de seus clientes, a fim de evitar recolhimentos incorretos a partir do início da vigência.
Fontes: