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Programa OEA é Reformulado pela IN RFB nº 2.318: Novo Nível Referência Oferece Diferimento de Tributos na Importação

Alison Ventura • 14 de abril de 2026 • Legislação

IN RFB nº 2.318: Nova Estrutura do Programa OEA com Diferimento de Tributos

A Receita Federal do Brasil publicou, em 26 de março de 2026, a Instrução Normativa RFB nº 2.318, que reformula integralmente o Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (OEA). A norma introduz três níveis de certificação dentro da modalidade OEA-Conformidade — Essencial, Qualificado e Referência —, sendo que o nível mais elevado passa a oferecer um benefício inédito no programa: o pagamento diferido de tributos federais devidos nas operações de importação. As inscrições para o novo modelo foram abertas em 15 de abril de 2026.

O Programa OEA, criado para reconhecer empresas que demonstram elevado nível de conformidade nas operações de comércio exterior, passa por sua mais significativa reestruturação desde a criação. A nova instrução normativa busca ampliar o número de empresas participantes ao reduzir exigências de entrada e, ao mesmo tempo, criar incentivos concretos para que empresas de maior porte evoluam para o nível Referência, onde residem os benefícios tributários mais expressivos.

Para contadores e gestores de comércio exterior, a nova norma representa uma oportunidade estratégica de otimização do fluxo de caixa nas operações de importação, especialmente em um cenário de Reforma Tributária em que os custos de conformidade tendem a crescer.

Os Três Níveis de Certificação OEA-Conformidade

A IN RFB nº 2.318 estrutura o programa em três categorias distintas, cada uma com requisitos e benefícios específicos:

  • OEA-C Essencial: Voltado a trading companies exportadoras, com critérios simplificados e sem a exigência de percentual mínimo de operações diretas. Favorece empresas em estágio inicial de conformidade que desejam obter o certificado OEA como passo estratégico.
  • OEA-C Qualificado: O nível padrão de conformidade, equivalente ao modelo anterior do programa. Exige processos internos mais estruturados e histórico de regularidade fiscal e aduaneira.
  • OEA-C Referência: O nível premium do programa, que garante o benefício mais relevante: o pagamento diferido de tributos federais devidos na operação de importação. Este diferimento representa ganho direto de caixa para as empresas importadoras, ao postergar o desembolso tributário sem penalidades.

Outro ponto importante da nova norma é a redução do percentual mínimo de operações diretas exigido para certificação: de 85% para 60%. Esta alteração expande significativamente a base de empresas elegíveis ao programa, democratizando o acesso a um instrumento que antes era restrito a grandes importadores.

Impacto Prático para Importadores e Contadores

O benefício do diferimento tributário no nível OEA-C Referência tem impacto direto no capital de giro das empresas importadoras. Ao postergar o recolhimento de tributos federais incidentes na importação — como II (Imposto de Importação), IPI e, futuramente, CBS —, as empresas ganham liquidez para financiar seu ciclo operacional sem necessidade de crédito adicional.

Para as empresas que desejam pleitear o nível Referência, a Instrução Normativa exige que a empresa já possua certificação nos programas Confia ou Sintonia da Receita Federal — o que reforça o modelo de conformidade cooperativa que a autoridade fiscal vem desenvolvendo nos últimos anos. Contadores e consultores tributários devem orientar seus clientes a avaliar o enquadramento em tais programas como passo preliminar à candidatura para o OEA-C Referência.

Além disso, a nova norma prevê que o percentual de operações diretas exigido “poderá ser alterado em ato específico”, sinalizando que a Receita Federal pode flexibilizar ainda mais os critérios ao longo de 2026 e 2027, à medida que o programa se consolida. Empresas que atuam no comércio exterior devem acompanhar de perto as publicações complementares e avaliar o impacto do novo OEA em suas estratégias de planejamento tributário aduaneiro.

Fontes:

  • Grupo Serpa — OEA 2026: A Nova IN 2.318 e o Salto na Competitividade com o Diferimento Tributário (09/04/2026)
  • Receita Federal — Biblioteca do Programa OEA
  • Receita Federal — Normas (busca IN RFB nº 2.318/2026)
  • Receita Federal — Resultados da fiscalização em 2025 e planejamento para 2026 (13/04/2026)

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