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A Receita Federal do Brasil publicou, em 26 de março de 2026, a Instrução Normativa RFB nº 2.318, que reformula integralmente o Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (OEA). A norma introduz três níveis de certificação dentro da modalidade OEA-Conformidade — Essencial, Qualificado e Referência —, sendo que o nível mais elevado passa a oferecer um benefício inédito no programa: o pagamento diferido de tributos federais devidos nas operações de importação. As inscrições para o novo modelo foram abertas em 15 de abril de 2026.
O Programa OEA, criado para reconhecer empresas que demonstram elevado nível de conformidade nas operações de comércio exterior, passa por sua mais significativa reestruturação desde a criação. A nova instrução normativa busca ampliar o número de empresas participantes ao reduzir exigências de entrada e, ao mesmo tempo, criar incentivos concretos para que empresas de maior porte evoluam para o nível Referência, onde residem os benefícios tributários mais expressivos.
Para contadores e gestores de comércio exterior, a nova norma representa uma oportunidade estratégica de otimização do fluxo de caixa nas operações de importação, especialmente em um cenário de Reforma Tributária em que os custos de conformidade tendem a crescer.
A IN RFB nº 2.318 estrutura o programa em três categorias distintas, cada uma com requisitos e benefícios específicos:
Outro ponto importante da nova norma é a redução do percentual mínimo de operações diretas exigido para certificação: de 85% para 60%. Esta alteração expande significativamente a base de empresas elegíveis ao programa, democratizando o acesso a um instrumento que antes era restrito a grandes importadores.
O benefício do diferimento tributário no nível OEA-C Referência tem impacto direto no capital de giro das empresas importadoras. Ao postergar o recolhimento de tributos federais incidentes na importação — como II (Imposto de Importação), IPI e, futuramente, CBS —, as empresas ganham liquidez para financiar seu ciclo operacional sem necessidade de crédito adicional.
Para as empresas que desejam pleitear o nível Referência, a Instrução Normativa exige que a empresa já possua certificação nos programas Confia ou Sintonia da Receita Federal — o que reforça o modelo de conformidade cooperativa que a autoridade fiscal vem desenvolvendo nos últimos anos. Contadores e consultores tributários devem orientar seus clientes a avaliar o enquadramento em tais programas como passo preliminar à candidatura para o OEA-C Referência.
Além disso, a nova norma prevê que o percentual de operações diretas exigido “poderá ser alterado em ato específico”, sinalizando que a Receita Federal pode flexibilizar ainda mais os critérios ao longo de 2026 e 2027, à medida que o programa se consolida. Empresas que atuam no comércio exterior devem acompanhar de perto as publicações complementares e avaliar o impacto do novo OEA em suas estratégias de planejamento tributário aduaneiro.
Fontes: