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A Receita Federal do Brasil divulgou, em 3 de junho de 2026, esclarecimentos sobre o aproveitamento dos saldos credores de PIS/Pasep e Cofins durante a transição para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). A orientação atinge cerca de 100 mil empresas com créditos estimados em R$ 140 bilhões e busca trazer segurança jurídica ao período de migração entre o sistema atual e o novo regime de tributação do consumo.
O fundamento da orientação está no artigo 378 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, que assegura a preservação dos saldos credores de PIS/Pasep e Cofins existentes ao final do período de apuração anterior à vigência da CBS. As regras de utilização desses créditos seguem disciplina já consolidada na Instrução Normativa RFB nº 2.055, de 6 de dezembro de 2021 (artigos 49 a 52), e a Receita Federal informou que serão disponibilizadas funcionalidades simplificadas no PER/DCOMP Web, com recuperação automática dos saldos a partir da EFD-Contribuições de dezembro de 2026.
A transição para a CBS, prevista para janeiro de 2027, exige atenção especial das empresas que acumulam créditos relevantes de PIS/Pasep e Cofins. A possibilidade de compensação ou de ressarcimento desses saldos preserva direitos patrimoniais e influencia o planejamento de fluxo de caixa, especialmente em setores intensivos em insumos tributados.