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A Receita Federal do Brasil lançou, em 3 de junho de 2026, uma nova edição da ação de conformidade denominada “Insuficiência de Declaração e Recolhimento de IRPJ/CSLL”. A iniciativa alcança 29.061 contribuintes pessoa jurídica, cujas divergências somam mais de R$ 4,91 bilhões, e integra o trabalho da Malha Fiscal Digital (MFD), que realiza o cruzamento sistemático de informações declaradas pelos contribuintes.
Os avisos de autorregularização foram encaminhados por via postal, pelo e-CAC e pelo e-MAC, e identificam empresas que apuraram o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) na Escrituração Contábil Fiscal (ECF), mas que não declararam os valores correspondentes em DCTF ou DCOMP, ou ainda deixaram de recolhê-los. O prazo para autorregularização vai até 31 de julho de 2026.
A ação reforça a tendência da fiscalização federal de privilegiar a autorregularização como etapa anterior ao auto de infração. Contribuintes que aderirem dentro do prazo evitam a aplicação de multa de ofício e demais acréscimos legais. Para referência, a edição anterior, em 2025, resultou em 28.443 avisos (R$ 4,65 bilhões) e 15.999 autuações (R$ 3,1 bilhões) entre os contribuintes que não regularizaram a situação.