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A Receita Federal do Brasil disponibilizou, na tarde do dia 6 de abril de 2026, a versão 3.9 do Programa Gerador da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (PGD DCTF). A atualização é necessária para adequar o programa às novas regras estabelecidas pela Lei Complementar nº 227, de 13 de janeiro de 2026, que alterou o prazo de vencimento da Multa por Atraso na Entrega da Declaração (Maed).
A publicação foi formalizada por meio do Ato Declaratório Executivo Corat nº 14/2026, e a nova versão já está disponível para download no portal da Receita Federal. A medida impacta diretamente contadores, empresas e demais obrigados à entrega mensal da DCTF.
A principal alteração introduzida pela LC 227/2026 diz respeito ao prazo de vencimento da Multa por Atraso na Entrega da Declaração (Maed), que é cobrada quando a DCTF não é transmitida dentro do prazo estabelecido pela legislação. O programa atualizado incorpora essas novas regras e passa a calcular corretamente os encargos devidos conforme o novo regramento legal.
O PGD DCTF 3.9 destina-se ao preenchimento da DCTF original ou retificadora para períodos de apuração compreendidos entre 1º de agosto de 2014 e 31 de dezembro de 2024. A Receita Federal recomenda que os usuários salvem as declarações elaboradas nas versões anteriores antes de proceder à instalação da nova versão, uma vez que é possível recuperá-las posteriormente por meio da função "Importar", disponível no menu "Declaração".
A atualização do programa é de cumprimento obrigatório para todos os contribuintes que ainda precisam entregar ou retificar declarações DCTF referentes ao período abrangido pela nova versão. O não uso do programa atualizado pode resultar em inconsistências no cálculo das multas e na rejeição das declarações pelo sistema da Receita Federal.
Contadores e departamentos fiscais devem atentar para a substituição imediata da versão anterior do programa, especialmente em casos de retificações em andamento. Recomenda-se ainda verificar, antes da instalação, se há declarações salvas localmente que precisem ser preservadas.
A Lei Complementar nº 227/2026 integra o conjunto de medidas de modernização da administração tributária federal e guarda relação com a estrutura regulatória mais ampla da reforma tributária do consumo, que está em fase de implementação gradual ao longo de 2026, com a coexistência das obrigações do sistema tributário atual e dos novos tributos CBS e IBS.
Fontes: