Instrução Normativa RFB nº 2.320/2026 reforça substituição do e-CAC pelo Portal de Serviços da Receita Federal
Alison Ventura •
17 de abril de 2026 •
Legislação
Instrução Normativa RFB nº 2.320/2026 reforça substituição do e-CAC pelo Portal de Serviços da Receita Federal
A Receita Federal publicou, no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa RFB nº 2.320/2026, que disciplina as regras de acesso aos serviços digitais da administração tributária e consolida o Portal de Serviços como principal agregador das funcionalidades on-line da instituição. O ato normativo entrou em vigor na data de sua publicação e reforça a política de substituição gradual do Portal e-CAC.
A norma sistematiza os procedimentos relativos à identificação digital de usuários mediante a conta gov.br, que passa a constituir o mecanismo central de autenticação para acesso aos serviços digitais da Receita Federal. Com isso, a instituição consolida o alinhamento às políticas de governo digital e à Lei nº 14.129/2021.
Principais mudanças introduzidas pela IN nº 2.320/2026
Entre os pontos de destaque trazidos pela nova instrução normativa, merecem atenção especial:
- Utilização obrigatória da conta gov.br para acesso aos sistemas da Receita Federal, com níveis diferenciados de identidade digital (bronze, prata e ouro);
- Consolidação do Portal de Serviços como porta única de acesso às funcionalidades hoje disponíveis no e-CAC;
- Disciplina mais rigorosa da figura da representação digital, inclusive com regras de revogação automática de procurações em determinadas hipóteses;
- Integração com sistemas como o e-Social e a Redesim, ampliando a oferta de serviços em um único ambiente;
- Mecanismos de bloqueio de acesso por irregularidades cadastrais e de segurança.
Impactos práticos para empresas e contadores
A partir da vigência da norma, é essencial que empresas e escritórios de contabilidade revisem suas rotinas de acesso digital aos serviços da Receita Federal. Recomenda-se, em especial:
- Verificar o nível da conta gov.br de sócios, administradores, responsáveis legais e contadores, elevando-o quando necessário (prata ou ouro);
- Revisar procurações eletrônicas vigentes no e-CAC e adequá-las às novas regras de representação digital estabelecidas pela IN nº 2.320/2026;
- Mapear os serviços utilizados no e-CAC e identificar os equivalentes já disponíveis no Portal de Serviços;
- Capacitar equipes internas para a operação do novo Portal, com especial atenção aos controles de segurança da informação e à proteção de dados pessoais, conforme a LGPD;
- Manter cadastros fiscais (CNPJ, CPF, domicílio tributário eletrônico) sempre atualizados para evitar eventuais bloqueios de acesso.
A Receita Federal ainda não divulgou data definitiva para o encerramento completo do e-CAC. A orientação institucional, por ora, é que os contribuintes iniciem, de forma gradual, a migração de suas rotinas para o Portal de Serviços, acompanhando os comunicados oficiais.
Fontes: