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Tributaristas e operadores do Direito vêm manifestando preocupação com a proposta, em elaboração no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de criação de um foro judicial misto e integralmente digital para processar e julgar controvérsias envolvendo o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). A iniciativa, apelidada de “minirreforma do Judiciário”, tramita desde a promulgação da Emenda Constitucional nº 132/2023.
A proposta tem por premissa adequar a estrutura jurisdicional à natureza dos novos tributos sobre o consumo, cuja arrecadação será compartilhada entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios. A ideia é criar uma jurisdição de caráter nacional, com competência uniforme em todo o território brasileiro e composição paritária entre magistrados da Justiça Federal e das Justiças estaduais.
De acordo com a minuta em discussão, o foro terá funcionamento exclusivamente digital, da instrução processual ao julgamento, passando pela realização de audiências e sustentações orais. A proposta foi formalizada em forma de Proposta de Emenda à Constituição (PEC) e encaminhada ao Senado Federal, mas ainda aguarda protocolo oficial para início da tramitação legislativa.
O modelo pretende responder a dois desafios centrais: evitar a multiplicação de decisões conflitantes entre tribunais estaduais e federais sobre o mesmo tributo e assegurar celeridade ao contencioso em matéria de IBS e CBS, dada a expectativa de alto volume de litígios durante a fase de transição.
Apesar do reconhecimento da necessidade de adaptação do Judiciário, tributaristas consultados por veículos especializados destacam pontos sensíveis da proposta:
Enquanto a PEC não avança no Congresso Nacional, permanece a incerteza sobre a arquitetura de julgamento dos litígios de IBS e CBS, o que tem reflexos diretos no planejamento de contencioso tributário das empresas. Recomenda-se que:
Fontes: