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Apesar da expectativa criada pelo anúncio do segundo vice-presidente do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a primeira versão do regulamento infralegal do novo tributo não foi divulgada até o encerramento do dia 15 de abril de 2026, prazo oficialmente indicado para a sua publicação. O fato gerou preocupação entre empresas, escritórios de contabilidade e tributaristas que aguardam o documento para adequar sistemas e rotinas fiscais.
O regulamento infralegal desempenha papel central na operacionalização do IBS, ao traduzir, em normas de caráter executivo, os dispositivos das Leis Complementares nº 214/2025 e nº 227/2026. Por se tratar de tributo de competência compartilhada entre estados, Distrito Federal e municípios, o texto deve ser aprovado por todos os integrantes do Comitê Gestor antes de sua publicação oficial, o que explica parte do atraso.
Versões preliminares do documento, obtidas por veículos especializados, indicam que o regulamento contará com aproximadamente 363 páginas e 607 artigos. A minuta é resultado de trabalho conjunto entre o Comitê Gestor do IBS, a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), refletindo o princípio da uniformidade normativa entre o IBS e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), já que os dois tributos foram concebidos como espelhos recíprocos.
O documento disciplinará, entre outros pontos:
Enquanto o regulamento não é publicado, a orientação da Receita Federal permanece a de que a apuração do IBS e da CBS em 2026 terá caráter meramente informativo, sem efeitos tributários, e que não haverá penalidades pela ausência de preenchimento dos campos correspondentes nas notas fiscais. Ainda assim, empresas e escritórios de contabilidade devem acompanhar atentamente a evolução do processo, organizando:
A divulgação do regulamento é aguardada para os próximos dias e representa uma etapa decisiva para a segurança jurídica da fase de testes em 2026 e para a cobrança efetiva prevista a partir de 2027.
Fontes: