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A nova isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física para contribuintes que recebem até R$ 5 mil mensais, aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada em 2025, está em vigor na folha de pagamento desde 1º de janeiro de 2026. Contudo, o benefício não se aplica à declaração do IRPF a ser entregue neste ano.
A explicação está no princípio da irretroatividade da lei tributária: a declaração apresentada em 2026 refere-se aos rendimentos auferidos em 2025, exercício no qual a nova faixa de isenção ainda não estava vigente. A ampliação do limite de isenção somente produzirá efeitos na declaração entregue em 2027, relativa aos rendimentos do ano-calendário 2026.
O ponto central a ser comunicado aos clientes é que, para a declaração do IRPF 2026, permanecem válidos os parâmetros vigentes em 2025. A confusão entre a isenção mensal aplicada na fonte e o tratamento do ajuste anual tem gerado dúvidas frequentes em escritórios de contabilidade.