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A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal aprovou, em 28 de abril de 2026, o Projeto de Lei nº 1.252/2023, que autoriza o pagamento de obras e serviços públicos por meio de créditos tributários ou multas. A proposta permite que União, estados e municípios criem programas de compensação entre créditos fiscais detidos por contribuintes e a execução ou financiamento de obras de engenharia.
De autoria do senador Cleitinho (Republicanos-MG) e relatado pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE), o texto altera a Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) e a Lei das Parcerias Público-Privadas (Lei nº 11.079/2004). Por sofrer alterações no colegiado, o projeto ainda passará por nova votação em turno suplementar na CAE antes de seguir diretamente à Câmara dos Deputados.
Caso o projeto se converta em lei, contribuintes credores de tributos federais, estaduais ou municipais poderão utilizar esses créditos como contrapartida para a execução de obras públicas, criando um novo mecanismo de quitação alternativa. O texto fixa salvaguardas relevantes:
Para empresas com créditos tributários a recuperar — em especial aquelas com saldo credor de ICMS, créditos de PIS/COFINS ou indébitos reconhecidos judicialmente — o mecanismo pode representar uma alternativa de monetização desses ativos, ainda que limitada por tetos. Contadores devem acompanhar a tramitação na Câmara dos Deputados e avaliar oportunidades de planejamento para clientes com perfil compatível.