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O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) publicou nova resolução tornando obrigatória a emissão da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) em padrão nacional, exclusivamente por meio do Emissor Nacional, para todas as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional. A medida unifica a emissão fiscal em um único sistema, eliminando a obrigatoriedade de uso de plataformas municipais distintas.
A obrigatoriedade está prevista na Resolução CGSN nº 189, de 23 de abril de 2026, com início de vigência em 1º de setembro de 2026. A emissão deverá ocorrer exclusivamente pelo Emissor Nacional da NFS-e, nas modalidades emissor web ou API, com validade em todo o território nacional. A regra alcança inclusive os contribuintes com opção pelo Simples Nacional pendente de análise ou em discussão administrativa.
A padronização representa um marco na simplificação fiscal brasileira, mas exige adaptação imediata dos processos de emissão fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte. Os escritórios de contabilidade precisarão orientar seus clientes sobre o novo procedimento e revisar integrações com sistemas próprios.