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O governo federal publicou em 30 de abril a regulamentação do novo modelo de cobrança da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirão quatro tributos atuais incidentes sobre o consumo. A normatização detalha o funcionamento do mecanismo de split payment, que permitirá o recolhimento automático dos tributos no momento da liquidação financeira da operação.
A regulamentação foi formalizada pelo Decreto nº 12.955, de 29 de abril de 2026, que trata da CBS, e pela Resolução CGIBS nº 6, de 30 de abril de 2026, que disciplina o IBS no âmbito do Comitê Gestor. A implantação será gradual: em uma primeira fase, o split payment alcançará Pix, boletos e transferências eletrônicas; cartões e vouchers entrarão em fases posteriores. A cobrança efetiva tem início previsto para 2027, após período de testes ao longo de 2026.
Com o split payment, a parcela referente à CBS e ao IBS será separada automaticamente no momento do pagamento e direcionada aos cofres públicos, reduzindo o caixa intermediário das empresas, mas também simplificando o recolhimento. As regras preveem dois modelos de cálculo — padrão (com consulta a base de dados oficial) e simplificado (por percentual estimado) — e mantêm proteções específicas para o Simples Nacional, alíquotas reduzidas para saúde, educação e cesta básica, além do mecanismo de cashback tributário para a população de baixa renda.