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O governo federal publicou, em edição extra do Diário Oficial da União de 12 de maio de 2026, a Medida Provisória nº 1.357/2026, que zera o imposto de importação incidente sobre compras internacionais de até US$ 50 realizadas por pessoas físicas no regime de tributação simplificada de remessas postais e encomendas aéreas internacionais. A medida foi assinada pelo presidente da República e produz efeitos a partir de 13 de maio de 2026.
A MP altera o Decreto-Lei nº 1.804/1980 e autoriza o Ministério da Fazenda a fixar e reduzir, inclusive a zero, as alíquotas do imposto de importação aplicáveis às remessas internacionais, podendo definir percentuais diferenciados conforme critérios de conformidade estabelecidos pela Receita Federal. Em complemento, foi publicada a Portaria MF nº 1.342/2026, que operacionaliza a isenção e ajusta a tributação aplicável à faixa imediatamente superior. A MP determina expressamente que as reduções de alíquota não dão direito a restituição, compensação ou ressarcimento de valores anteriormente recolhidos.
A nova regra altera de forma significativa a estrutura tributária do programa Remessa Conforme, com efeitos imediatos sobre o planejamento fiscal das empresas que operam comércio eletrônico internacional e sobre a orientação de clientes pessoa física que importam bens pelo regime simplificado.