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O Governo Federal publicou, em edição extraordinária do Diário Oficial da União de 13 de maio de 2026, a Medida Provisória nº 1.358/2026, que autoriza a concessão de subvenção econômica a produtores e importadores de gasolina e óleo diesel rodoviário. A medida tem como objetivo conter os efeitos da alta internacional do petróleo decorrente do agravamento do conflito no Oriente Médio e preservar a estabilidade dos preços dos combustíveis no mercado interno.
A Medida Provisória nº 1.358/2026 estabelece que a subvenção poderá corresponder aos valores dos tributos federais incidentes sobre a comercialização desses combustíveis, a saber, a Contribuição para o PIS/Pasep, a Cofins e a Cide-Combustíveis. O limite máximo é de R$ 0,89 por litro de gasolina, valor equivalente à atual carga tributária federal do produto, ainda que o cenário inicial previsto pelo governo considere uma subvenção parcial, entre R$ 0,40 e R$ 0,45 por litro. A vigência inicial é de dois meses, prorrogável pelo Poder Executivo conforme a evolução do mercado internacional.
A operacionalização do benefício recai diretamente sobre a emissão de documentos fiscais e exige atenção das empresas do setor e de seus contadores.