ECD e ECF 2026: Diferenças, Prazos de Entrega e Quem Está Obrigado a Declarar
Alison Ventura •
15 de maio de 2026 •
Legislação
A Escrituração Contábil Digital (ECD) e a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) são duas das principais obrigações acessórias transmitidas pelo Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Ambas integram o mesmo ambiente eletrônico, mas possuem finalidades distintas e prazos próprios de entrega no calendário fiscal de 2026.
A ECD tem foco contábil e substitui os livros físicos da empresa, enquanto a ECF tem foco fiscal e demonstra à Receita Federal a apuração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Para 2026, a ECD deve ser entregue até 30 de junho de 2026 e a ECF, até 31 de julho de 2026, observados como prazos os últimos dias úteis de cada mês.
Impacto Prático para Empresas e Contadores
O cumprimento adequado de ambas as obrigações exige planejamento antecipado dos escritórios contábeis e das áreas fiscais das empresas, especialmente porque a Receita Federal realiza cruzamento de dados entre as duas declarações.
- A ECD substitui em meio digital o Livro Diário, o Livro Razão, os balancetes, os balanços e as fichas de lançamento, sendo obrigatória para empresas tributadas pelo Lucro Real, pelo Lucro Presumido com distribuição de lucros e para entidades imunes ou isentas com receitas anuais superiores a R$ 4,8 milhões.
- A ECF substituiu a antiga Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) e deve ser apresentada por empresas do Lucro Real, do Lucro Presumido, do Lucro Arbitrado, por pessoas jurídicas imunes e isentas e por empresas equiparadas.
- Estão dispensadas das duas escriturações as empresas optantes pelo Simples Nacional, as pessoas jurídicas inativas, os órgãos públicos, as autarquias e as fundações públicas, observadas as exceções legais.
- O cruzamento entre ECD e ECF pode revelar inconsistências em balanços, lucro contábil, lucro fiscal, distribuição de lucros e apuração tributária, resultando em intimações, multas e procedimentos de fiscalização.
Fontes