São Paulo Altera Regras da NFS-e e Modifica Sistemática de Indicação de PIS/Cofins nos Leiautes 1 e 2
Alison Ventura •
15 de maio de 2026 •
Legislação
A Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo publicou novas regras para a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), alinhando o sistema municipal à Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 007 do Comitê Gestor da NFS-e. As mudanças passaram a vigorar em 14 de maio de 2026 e alteram a forma como informações tributárias federais são preenchidas pelos prestadores de serviços paulistanos.
O ato modifica especificamente os leiautes 1 e 2 da NFS-e, com impacto direto nos campos de apuração e retenção de PIS/Pasep, Cofins e CSLL. As alterações afetam tanto a emissão online quanto a integração via WebService utilizada por sistemas empresariais.
Impacto Prático para Empresas e Contadores
As principais mudanças exigem revisão imediata de processos e adequação dos sistemas fiscais utilizados pelas empresas prestadoras de serviços localizadas no município de São Paulo.
- Os campos de PIS/Pasep e Cofins passam a indicar os valores totais da operação correspondentes a débitos da própria apuração do prestador, e não mais valores retidos.
- Os valores retidos de PIS, Cofins e CSLL devem ser somados e informados em um único campo denominado Retenções de Contribuições Sociais (na emissão online) ou ValorCSLL (no WebService).
- Foram instituídos oito códigos de tipo de retenção (de 0 a 9), que distinguem combinações específicas entre tributos retidos e não retidos pelo tomador do serviço.
- O campo INSS foi renomeado para Retenção de Contribuição Previdenciária e o campo de Antecipação de Pagamento de Parcela do leiaute 2 deixa de ser obrigatório.
Fontes