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Receita Federal confirma fim da exclusão de subvenções para investimento do IRPJ e da CSLL

Alison Ventura • 19 de maio de 2026 • Legislação

A Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) da Receita Federal publicou em 19 de maio de 2026 a Solução de Consulta nº 81, que consolida o entendimento do órgão sobre o tratamento das subvenções governamentais para investimento à luz da Lei nº 14.789, de 29 de dezembro de 2023. O ato reafirma que, desde 1º de janeiro de 2024, as subvenções deixaram de ser passíveis de exclusão das bases do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

A Solução de Consulta Cosit nº 81/2026 tem efeito vinculante para toda a Receita Federal, nos termos do art. 33 da Instrução Normativa RFB nº 2.058/2021. O entendimento alcança benefícios fiscais de ICMS — como isenções, reduções de alíquota, créditos presumidos e diferimentos — anteriormente classificados pelos contribuintes como subvenção para investimento e excluídos do lucro real e do resultado ajustado com base no antigo art. 30 da Lei nº 12.973/2014, revogado pela Lei nº 14.789/2023.

Impacto Prático para Empresas e Contadores

Com a nova sistemática, empresas que continuavam a tratar benefícios fiscais de ICMS como exclusão do IRPJ e da CSLL precisarão revisar imediatamente suas apurações de 2024 em diante. A Lei nº 14.789/2023 substituiu o regime de exclusão por um modelo de crédito fiscal, condicionado a habilitação prévia perante a Receita Federal, prazos específicos e finalidade de implantação ou expansão de empreendimento econômico.

  • Não há mais autorização legal para excluir do lucro real e do resultado ajustado valores recebidos a título de subvenção para investimento — a regra vale para fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2024.
  • A constituição de reserva de incentivos fiscais no patrimônio líquido segue obrigatória nos casos previstos pela legislação societária, mas deixou de ter o efeito de excluir a subvenção da apuração tributária federal.
  • Empresas habilitadas devem observar o regime de crédito fiscal de subvenção, conforme as regras e prazos da Lei nº 14.789/2023 e atos infralegais — a habilitação não é automática e exige requisitos específicos.
  • Recomenda-se revisão de procedimentos contábeis, fiscais e de planejamento tributário, bem como reavaliação de teses que ainda sustentem a exclusão sob a sistemática anterior, à vista do risco de autuação.

Fontes

  • Receita Federal — Solução de Consulta Cosit nº 81, de 19 de maio de 2026
  • Lei nº 14.789, de 29 de dezembro de 2023 — Tratamento tributário das subvenções

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