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A Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) da Receita Federal publicou em 19 de maio de 2026 a Solução de Consulta nº 82, que fixa entendimento vinculante sobre a retenção do Imposto sobre a Renda na Fonte (IRRF) em pagamentos efetuados por órgãos públicos a consórcios de empresas. O ato esclarece como deve ser feita a retenção e a documentação fiscal das operações realizadas sob esse formato societário.
De acordo com a Solução de Consulta Cosit nº 82/2026, a fonte pagadora pública deve efetuar a retenção do IRRF no CNPJ de cada empresa consorciada, proporcionalmente à respectiva participação no consórcio. A solução também trata de procedimentos para retificação de documentos fiscais emitidos em desconformidade com essa regra e da forma de compensação dos valores retidos, observando o contrato de constituição do consórcio.
O entendimento tem repercussão direta para empresas que atuam por meio de consórcios em contratos com a Administração Pública direta e indireta, sobretudo em obras de infraestrutura, fornecimento e prestação de serviços. A retenção concentrada no CNPJ do consórcio — modelo eventualmente adotado por algumas fontes pagadoras — não é compatível com a posição da Cosit.